18 de novembro de 2025

MPMS instaura procedimento sobre conduta de vereadora em Dourados; Comissão da Câmara defende fiscalização

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, instaurou procedimento preparatório para apurar a conduta da vereadora Isa Marcondes (REP) durante fiscalizações em unidades de saúde do município. A portaria, datada de 5 de novembro de 2025, investiga possíveis irregularidades e abusos que estariam causando constrangimento a servidores públicos e médicos. A medida ocorre dias após a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara Municipal apresentar defesa, datada de 29 de outubro, alegando que a parlamentar atuou dentro de suas prerrogativas legais.

Conforme os autos do procedimento, assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a investigação foi motivada por denúncias de que a vereadora estaria ingressando de forma inadequada em repartições públicas. Segundo os registros, há relatos de que a parlamentar utiliza suas redes sociais para expor servidores, “fomentando um clima de animosidade e desconfiança”.

O Ministério Público apura se a atuação da vereadora extrapola suas prerrogativas de fiscalização, violando princípios constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao expor a imagem e a honra de profissionais. A portaria cita representações do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED-MS), do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS) e relatórios do Ministério Público do Trabalho.

Como parte das diligências iniciais, o MPMS determinou a notificação de Isa Marcondes para que apresente manifestação em 15 dias. Também foram expedidos ofícios à Câmara Municipal, solicitando o Código de Ética, e às entidades médicas, para que indiquem profissionais que teriam sido prejudicados pela conduta da parlamentar.

Em contrapartida, documentos anexados aos autos mostram que a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara, representada pelos vereadores Alex Sandro Pereira de Morais e Pedro Alves Lima, manifestou-se pelo arquivamento das denúncias. Na peça defensiva, a Comissão sustenta que não houve comprovação de infração sanitária ou crimes como injúria e prevaricação.

Segundo a defesa apresentada pela Comissão, as denúncias carecem de materialidade e a vereadora exerce seu papel fiscalizatório garantido pela Lei Municipal nº 4.693/2021. Os parlamentares argumentam ainda que o Conselho Regional de Medicina não apresentou protocolos normativos que impedissem a presença de terceiros em inspeções e classificam as acusações como uma tentativa de impedir a fiscalização do Poder Legislativo.

MPMS instaura procedimento sobre conduta de vereadora em Dourados; Comissão da Câmara defende fiscalização Read More »

Tribunal nega pedido de reativação imediata de contas do Instagram e mantém bloqueio

Screenshot

4ª Câmara Cível decide que influenciador digital não apresentou provas suficientes de arbitrariedade no bloqueio e que o caso exige análise aprofundada, inviabilizando decisão liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de um influenciador digital que pedia a reativação imediata de suas contas profissionais nas redes sociais Instagram e Facebook. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, concluindo que o autor não conseguiu comprovar, de plano, a ilegalidade do bloqueio realizado pela plataforma.

O agravante alegava que o bloqueio foi “arbitrário e imotivado” e lhe causava prejuízos financeiros, por ser sua principal ferramenta de trabalho. No entanto, a relatora do caso, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que o caso demanda produção de mais provas para verificar a regularidade da suspensão.

O influenciador ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campo Grande contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa que representa o Instagram no Brasil, pedindo indenização por danos morais e a reativação de suas contas. Em caráter liminar, ele solicitou o restabelecimento imediato dos perfis, argumentando que o bloqueio lhe causava dano irreparável.

O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O influenciador recorreu ao TJMS através de um agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível reforçou o entendimento de que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A relatora, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, destacou que o influenciador apenas afirmou desconhecer o motivo do bloqueio, mas não apresentou provas concretas que demonstrassem abuso ou ilegalidade por parte do Instagram. Os documentos juntados mostravam apenas um pedido de revisão interna, sem comprovação de uma resposta negativa e injustificada da plataforma.

O acórdão lembrou que, conforme o Marco Civil da Internet, as plataformas como Instagram e Facebook têm liberdade para moderar conteúdo e suspender contas que violem seus termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da criação do perfil.

A decisão enfatizou que verificar se o bloqueio foi legítimo ou não exige uma análise técnica e a produção de provas no processo principal, com a participação de ambas as partes, o que é inviável em uma decisão liminar e sumária. Segundo a decisão, embora o autor alegue ser influenciador digital, ele não apresentou documentos, como contratos de publicidade, extratos bancários ou declarações fiscais, que comprovassem sua efetiva dependência econômica das contas bloqueadas. A mera alegação de que as redes são uma “ferramenta de trabalho” não foi considerada suficiente.

    “A alegação genérica de dependência econômica das redes sociais não basta para caracterizar o perigo de dano irreparável”, destacou a tese de julgamento.


      Tribunal nega pedido de reativação imediata de contas do Instagram e mantém bloqueio Read More »