24 de setembro de 2025

TJMS nega recurso e mantém validade de prova obtida em entrada policial sem mandado

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de um acusado de roubar camionetes em Campo Grande (MS) e manteve a validade das provas obtidas após a entrada de policiais em um imóvel sem mandado judicial para recuperar uma caminhonete furtada. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a entrada é lícita quando há “fundadas razões” de flagrante delito.

O homem foi condenado por crimes como furto qualificado, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo. A defesa recorreu ao STF, mas a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso, aplicando os Temas 280 e 660 do STF, que tratam da inviolabilidade de domicílio e da necessidade de análise de leis infraconstitucionais.

A defesa então entrou com um agravo interno no próprio TJMS, argumentando que a entrada dos policiais no imóvel foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e sem a certeza de um flagrante. Segundo a defesa, essa ação violou diretamente a Constituição Federal, tornando as provas ilícitas.

Ao analisar o agravo, o Órgão Especial manteve a decisão da Vice-Presidência. O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a entrada dos policiais foi justificada. A polícia já investigava o grupo criminoso especializado em furto de veículos e, ao chegar ao local, os agentes visualizaram a caminhonete furtada por cima do muro e por um terreno vizinho.

“O acórdão recorrido conclui que a entrada dos policiais no imóvel foi precedida de fundada suspeita”, afirmou o relator, concluindo que a decisão original estava correta ao aplicar os temas do STF.

Com a negativa do agravo interno, a condenação é mantida no âmbito do TJ/MS.

Número do Processo: 0922071-55.2023.8.12.0001/50003

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TJ/MS corrige decisão e reduz honorários em ação fiscal contra Raízen

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu parcialmente um recurso da usina Raizen Tarumã Ltda. e corrigiu uma decisão anterior para readequar o cálculo dos honorários advocatícios em uma ação de execução fiscal movida pelo Estado. A decisão unânime, relatada pelo juiz convocado Fábio Possik Salamene, reconheceu uma omissão no acórdão original e aplicou a regra de escalonamento de honorários prevista no Código de Processo Civil.

A Raízen havia sido autuada pelo Estado de Mato Grosso do Sul por supostamente não escriturar corretamente a entrada de mercadorias, resultando em uma multa e na cobrança de honorários de sucumbência. A empresa recorreu da condenação, mas teve seu apelo negado pelo TJ/MS.

Após essa primeira decisão, a usina entrou com embargos de declaração apontando uma omissão no acórdão: o Tribunal não havia aplicado a regra de escalonamento prevista no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece percentuais decrescentes para o cálculo de honorários em causas contra a Fazenda Pública de alto valor.

Ao analisar os embargos, o relator, Juiz Fábio Possik Salamene, e os demais membros da Câmara reconheceram a omissão. “De fato o acórdão se omitiu quanto ao pedido alternativo de observância do escalonamento no cálculo dos honorários de sucumbência”, afirmou o magistrado em seu voto.

Com isso, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso com efeitos infringentes unicamente para determinar que o cálculo dos honorários siga as faixas progressivas estabelecidas em lei. Na prática, isso resulta em uma redução do valor final a ser pago pela empresa ao Estado. Os demais pontos da condenação, como a multa, foram mantidos.

O escalonamento de honorários em causas contra o poder público foi criado para evitar que a verba de sucumbência se torne excessivamente onerosa em processos de grande valor, e a decisão do TJ/MS reafirma a obrigatoriedade dessa regra, promovendo maior equilíbrio.

Em agosto deste ano, a Raízen, maior processadora de cana-de-açúcar do mundo, anunciou acordo para vender as usinas Rio Brilhante e Passa Tempo por R$ 1,54 bilhão, segundo comunicado ao mercado. De acordo com a CNN, a medida visa diminuir o endividamento do grupo. As usinas, ambas localizadas no município de Rio Brilhante (MS) e com capacidade instalada de aproximadamente 6 milhões de toneladas por safra, foram vendidas para a Cocal Agroindústria.

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