17 de setembro de 2025

MP abre inquérito para investigar denúncia de ‘bagunça’ na criação de cargos comissionados em Douradina

Denúncia acusa a prefeita Nair Branti (PSD) de sancionar a Lei 108/2025, resultando em um aumento de mais de 30% no número de cargos de livre nomeação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar a legalidade da criação de dezenas de cargos comissionados na Prefeitura de Douradina. A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã, foi motivada por uma denúncia anônima que classifica a situação na administração municipal como uma “bagunça completa”.

A decisão de aprofundar a apuração, assinada pelo Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos em 26 de agosto de 2025, tem como base uma denúncia que acusa a prefeita Nair Branti (PSD) de sancionar a Lei 108/2025, resultando em um aumento de mais de 30% no número de cargos de livre nomeação. Segundo o denunciante, a medida fez com que aproximadamente um terço dos servidores da prefeitura sejam hoje nomeados, em detrimento de servidores efetivos.

Em resposta inicial ao Ministério Público, a prefeitura alegou que a reestruturação foi precedida de um estudo técnico e que, na verdade, reduziu o número de secretarias municipais de oito para seis, com o objetivo de “promover maior convergência entre áreas afins” e aumentar a “eficiência na entrega dos serviços públicos à população”.

No entanto, o promotor considerou que a situação apresenta “injuridicidade factível” e “possível lesão a interesse tutelado pelo Ministério Público”, determinando a instauração do inquérito civil. O objetivo da investigação é apurar se as atribuições dos novos cargos são compatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme exige a Constituição Federal.

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TJ/MS nega recurso e mantém ação de improbidade contra empresário por suposto esquema de R$ 46 Milhões na saúde

Sessão da 5ª Câmara Cível do dia 04 de setembro de 2025

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., mantendo o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de fraude e superfaturamento em um contrato de R$ 46 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A turma seguiu voto da 1 vogal, desembargadora Jaceguara Dantas, que abriu divergência em relação ao voto do relator desembargador Geraldo Santiago, que dava o provimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações apontarem um suposto esquema para direcionar o Pregão Presencial nº 04/2015, que visava implantar a Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME). Segundo o MP, através da 31`Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a empresa HBR Medical (atual Health Brasil), de propriedade de Rodolfo Pinheiro Holsback, teria sido beneficiada por um ajuste prévio para vencer a licitação

A investigação, baseada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acordos de colaboração, aponta que o grupo teria cooptado o servidor público Marcelo Henrique de Mello, então assessor da SES, mediante pagamento de propina de R$ 240 mil, além de viagens e outras vantagens.

Como o esquema funcionava, segundo o MP

De acordo com os autos, a própria HBR Medical teria redigido as regras da licitação que viria a vencer, confeccionando o Termo de Referência. Para simular uma concorrência, as empresas convidadas para a cotação de preços eram, na verdade, ligadas à HBR, que, segundo confissão dos proprietários dessas empresas em acordos judiciais, foi a responsável por elaborar os orçamentos fraudulentos.

Um dos fatos mais graves, segundo o MP, é que o servidor chegou a assinar um atestado de visita técnica falso, pois, na data do documento, estava viajando em um avião particular de um dos donos da empresa. Relatório do GECOC/MPMS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um superfaturamento nos preços pagos pelo Estado à HBR Medical, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.

Extratos bancários revelaram que a HBR Medical transferiu cerca de R$ 53 milhões para a conta pessoal do sócio-administrador Rodolfo Pinheiro Holsback, e outros valores para empresas do mesmo grupo econômico.

Decisão

A defesa da empresa e de Holsback recorreu ao TJ/MS contra a decisão de primeira instância que aceitou a denúncia, alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade do empresário para figurar como réu. No entanto, por maioria, a 5ª Câmara Cível, seguindo o voto da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o recurso.

O tribunal entendeu que existem indícios suficientes de atos de improbidade para justificar o prosseguimento da ação, não sendo o momento de analisar a fundo as provas. A inclusão de Rodolfo Holsback no processo seria válida, de acordo com o TJMS, pois a acusação aponta que ele, como sócio-proprietário e principal beneficiário, teria sido o “articulador político das transações espúrias”.

Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa continua a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. O processo agora entra na fase de instrução, onde serão produzidas provas periciais e testemunhais para apurar o suposto superfaturamento de R$ 46 milhões e o desvio de recursos públicos.

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