2 de setembro de 2024

MPF denuncia organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas

Algumas empresas utilizadas pelo grupo acolheram pagamento de resgate de pessoa sequestrada em fevereiro no Rio

Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil – Foto: Divulgação PF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (Gaeco/MG), denunciou 13 pessoas integrantes de uma organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, da associação para o tráfico e de outros crimes violentos contra o patrimônio. O grupo atuava por meio de numerosas pessoas físicas, que agiam como “laranjas” e “testas de ferro” das suas duas lideranças, e de múltiplas pessoas jurídicas fictícias, constituídas especialmente para a lavagem de dinheiro. 

Elas são acusadas, conforme fatos e as respectivas condutas individualmente identificadas, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsificação de documento particular.

A investigação teve início em 2022, quando um dos líderes, que possui registros de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, adquiriu imóvel de altíssimo padrão na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A compra foi feita por meio da empresa de fachada Kaupan Exportação e Importação Alimentícios, e o imóvel foi registrado em nome de uma “laranja”. Todos os veículos de luxo avistados no imóvel e utilizados por ele e sua esposa/parceira também eram registrados em nome de pessoas jurídicas e de terceiros.

A partir dos sinais evidentes de ocultação de patrimônio, os investigadores acabaram por descortinar uma rede criminosa extremamente organizada, que, embora tenha fixado sua base territorial em Uberlândia, possuía capilaridade em diversos estados brasileiros. Em determinado trecho da denúncia, o MPF menciona a existência de pagamentos feitos por duas empresas do grupo a pessoas diretamente ligadas a crimes violentos e ao tráfico de drogas, de que são exemplo as transações com a empresa de um homem apontado como líder do PCC em Portugal, preso pela Interpol em Abu Dhabi durante a Copa do Mundo de 2022.

Poderio econômico – Segundo as apurações, no período compreendido entre 2019 a 2 de julho de 2024, dia em que foi realizada a Operação Terra Fértil para o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e sequestro de bens expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, a organização criminosa movimentou centenas de milhões de reais, por meio de empresas fictícias, constituídas sob orientação de um contador residente em Foz do Iguaçu (PR).

Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil.

Vinte e três dias depois dela, no dia 25 de julho de 2024, era realizada uma segunda fase, deflagrada a partir de cautelar interposta pelo MPF, que foi chamada de Operação Fruto Podre. Segundo o MPF, as novas medidas cautelares e preventivas cumpridas nessa ocasião foram motivadas, entre outros fatos, pela notícia do envolvimento de duas das principais empresas da organização criminosa no acolhimento do dinheiro pago pelo resgate da advogada Anic Herdy, vítima de sequestro no Rio de Janeiro em fevereiro de 2024 e até hoje desaparecida, como também pela descoberta de que o líder da organização estaria lavando os bens das atividades criminosas em uma rede de postos de gasolina em Uberlândia.

Os líderes – De acordo com a denúncia, a principal liderança da organização é um gaúcho de 44 anos que se especializou na instalação de empresas de fachada para a movimentação de valores provenientes da prática de crimes. Por meio dessas empresas, o acusado simulava a existência de negócios legítimos, de modo a conseguir abertura de contas bancárias para a movimentação do dinheiro sujo. Pelo menos desde 2019, a partir de Uberlândia, ele vinha controlando diversas empresas, com destaque para seis delas: Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz Transportes e RBS.

Essa rede de negócios teria sido construída a partir de uma antiga parceria entre ele e um grande fornecedor de empresas de fachada baseado em Foz do Iguaçu, um contador experiente que, relata a denúncia, controla extensa prateleira de CNPJs em nome de “laranjas”.

 “Chamaremos essas seis pessoas jurídicas de empresas-base da organização, mas nem de longe elas esgotam a complexa teia corporativa dedicada ao crime”, afirma o MPF.

O outro líder da organização é um paulista de 50 anos, que, pelo menos desde 2012, atuava no tráfico internacional de drogas por via aérea: suas aeronaves saíam do Brasil para outros países da América do Sul, como Venezuela, Suriname e Bolívia, onde eram carregados, e desses locais voavam até a América Central, especialmente para Honduras, e para países da África e Europa, onde as drogas eram entregues. Ele já foi investigado em outras quatro operações da Polícia Federal relacionadas ao tráfico internacional de drogas, como a Veraneio, realizada em 2012; a Dona Bárbara, em 2015; a Flak, em 2019; e a Fluxo Capital, deflagrada em 2022.

A união dos dois líderes aconteceu em 2020, quando o paulista associou-se ao grupo comandado pelo gaúcho, vendo nisso uma oportunidade de aliança para a legitimação de dinheiro obtido de forma ilícita. Cerca de um mês depois, eles já adquiriam, por meio de empresas de fachada e de pessoas físicas interpostas, aeronaves iguais às que são utilizadas para o tráfico internacional de drogas. No curto período de pouco mais de quatro meses, os dois acusados compraram dois aviões por meio da AG Intermediações.

Fachada – As empresas utilizadas pelos acusados eram constituídas como sociedades limitadas (Ltda) ou empresas individuais (Eireli), e, embora formalmente seu objeto social fosse, na maioria das vezes, a comercialização de gêneros alimentícios ou comércio exterior, elas eram utilizadas exclusiva ou principalmente para finalidades criminosas.

Entre os fatos que evidenciaram se tratar de pessoas jurídicas fictícias, estão o de que diferentes empresas possuíam um mesmo endereço ou estavam localizadas em endereços residenciais (o que era incompatível com a atividade supostamente exercida); efetuavam registros mercantis sucessivamente e em curto intervalo de tempo, sem propósito específico (alteração de sócios, de objeto social e de endereço, etc.); não possuíam empregados registrados; movimentavam quantias incompatíveis com o patrimônio ou a atividade econômica supostamente exercida; realizavam transferências recíprocas de dinheiro sem motivo que as justificasse, e eram donas, pelo menos formalmente, de bens de luxo estranhos às suas atividades (por exemplo, uma loja de biquínis que era proprietária de aeronaves).

Outro fato que chamou a atenção dos investigadores: as empresas possuíam como sócios ou administradores pessoas que não possuíam condições ou características compatíveis com o exercício dessa representação, tampouco capacidade econômica para justificar a movimentação financeira ou a titularidade dos bens. No caso das aeronaves, por exemplo, na maioria das vezes, os supostos proprietários eram pessoas que não ostentavam nenhum vínculo com a atividade de aviação, tampouco lastro financeiro para sua aquisição, enquanto possuíam, por outro lado, registros de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.

Uma das principais empresas do grupo, a Kaupan, foi criada em 2005, em nome de uma pessoa simples, sem qualquer capacidade financeira para integralizar o capital social da empresa, menos ainda para gerir o patrimônio corporativo milionário ou movimentar as dezenas de milhões de reais que passaram por ela (entre 2020 e 2022, a Kaupan movimentou R$ 94 milhões). Ela é casada com outro “laranja”, titular formal da DG Cerealista, a segunda empresa-base da organização criminosa, que também não possui sede física no endereço cadastral, nem registra funcionários desde fevereiro de 2012. Seu suposto proprietário possui histórico profissional incompatível com as movimentações financeiras da empresa (79,7 milhões de reais), já que seu último vínculo empregatício, no ano de 2018, foi de promotor de vendas.

A terceira empresa, AG Intermediações, possui endereço onde funciona o consultório de uma psicóloga, sem relação com a empresa ou seus sócios, e apesar de sua situação cadastral ativa, com alterações contratuais sucessivas em curto lapso temporal, troca de sócios, de endereços e de objeto social, nunca teve empregados registrados. Apesar disso, em 2021 comprou duas aeronaves e teria movimentado, entre abril e outubro daquele ano, mais de R$ 17 milhões. Seus dois sócios formais são o motorista do líder da organização e um homem, que, durante depoimento, disse ser “autônomo, vendendo e comprando televisões quebradas”, embora tenha também em seu nome, quatro veículos, entre eles uma Amarok V6 e um Fiat Toro.

A MSS Rental Importação e Exportação Ltda, por sua vez, é formalmente titularizada por outro ex-empregado de um dos líderes, estando supostamente situada no mesmo endereço de várias outras empresas investigadas. Seu sócio-proprietário também tem histórico de empregos com remuneração baixa, incompatível com o fato de a MSS Rental ter movimentado 102 milhões de reais entre dezembro de 2022 e abril de 2023.

A Truck Foz Transportes, que atualmente se chama Truck Comércio e Logítstica, tem outro acusado como sócio-proprietário, pessoa que inclusive não foi encontrada durante a execução dos mandados de prisão da Operação Terra Fértil e se encontra foragido.

Por fim, a sexta empresa-base, RBS Agropecuária, constituída em outubro de 2021 e também formalmente assumida em maio de 2023 pelo mesmo acusado que se encontra foragido, possui, segundo a denúncia, o “incrível capital social de R$ 12.000.000,00”.

Além destas seis empresas principais, a denúncia cita várias outras pessoas jurídicas menores, também pertencentes à organização, que são utilizadas para transferir o dinheiro entre todas elas. Por exemplo, a DPR Serviços é uma empresa registrada em nome de pessoa que já trabalhou no litoral paulista como auxiliar portuário e possui registros criminais por tráfico de drogas, e a HBT Confecções e Comércio Ltda foi constituída em nome de um pedreiro também já condenado por tráfico de drogas.

Núcleos de atuação – Entre os diversos estratagemas para a lavagem de dinheiro, os acusados realizavam operações bancárias atípicas (por ex: pulverizavam quantias milionárias em múltiplos depósitos, realizados em sequência, com diferença de poucos minutos entre eles); faziam depósitos expressivos a partir de diferentes localidades por pessoas sem ligação aparente com o destinatário; comercializavam imóveis, veículos e aeronaves, cuja titularidade era sempre registrada em nome de “laranjas”; faziam parceria com empresas de criptolavagem para envio de grandes cifras de dinheiro; e, por fim, reinvestiam o capital ilícito em atividades lícitas variadas, como postos de gasolina e consultoria para empresas endividadas com o fisco.

Para a execução das tarefas, a organização contava com os acusados exercendo diferentes papeis: além dos líderes, que eram os beneficiários efetivos de todo o sistema de lavagem, havia o núcleo gerencial, que era composto pelas pessoas diretamente subordinadas aos líderes, na condição de familiares, “laranjas” ou “testas de ferro”, emprestando seus nomes para a constituição das empresas-base da organização, titularidade formal dos bens, gerenciamento das atividades e do patrimônio, operações financeiras e outras operações de lavagem; e o núcleo contábil, formado por pessoas baseadas em Foz do Iguaçu e responsáveis pelo fornecimento de CNPJs para a constituição das empresas.

Já os participantes menores da cadeia de atos, responsáveis por fazer os depósitos em espécie para as empresas do grupo, eram, em sua maioria, pessoas que já possuíam passagens na polícia por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e latrocínio.

Ação Penal nº 6037821-36.2024.4.06.3800 JFMG

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Franqueado condenado a pagar R$ 1 milhão por ação trabalhista

TRT-2 de São Paulo reconheceu validade do contrato de franquia firmado entre o proprietário de uma corretora franqueada e a seguradora Prudential. Relator apontou contradição do reclamante que afirmou, em outro processo, que não era empregado da companhia

Depois de faturar mais de R$ 6,3 milhões em cinco anos comercializando seguros, o coach e dono de uma corretora franqueada ingressou na Justiça do Trabalho alegando ser empregado da seguradora. O pedido de vínculo trabalhista foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a legalidade do contrato de franquia firmado com a Prudential do Brasil, que possui uma rede de franquias.

Por unanimidade, a corte paulista afastou o vínculo de emprego reconhecido na primeira instância e determinou que o empresário pague mais de R$ 909 mil. Desse total, R$ 802 mil são de honorários sucumbenciais e quase R$ 107 mil de custas processuais. O montante foi calculado com base no valor da causa de R$ 5,3 milhões.

No julgamento em junho, o relator do recurso na 8ª Turma do TRT-2, desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido de considerar válida a relação jurídica entre as partes no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral e da ADPF 324. No mesmo sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entendeu, em mais de 35 oportunidades, pela validade de contratos de franquia firmados por franqueadoras e franqueados.

O desembargador do TRT paulista salientou, ainda, a contradição do autor da reclamação trabalhista. Em depoimento em outro processo (nº 000932-82.2017.5.02.0037), na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, o empresário afirmou que não era empregado da seguradora, que era proprietário de uma franquia e que não foi obrigado a “abrir pessoa jurídica”. Além disso, ele havia confirmado “que não existe relação hierárquica” e “que o contrato não tinha cláusula de exclusividade”.

“Nesse contexto, remanescem incólumes os contratos de franquia celebrados entre as partes, não havendo falar em reconhecimento de vínculo empregatício (artigos 2º e 3º da CLT), ante a ausência de subordinação jurídica”, destacou o relator.

Perfil hipersuficiente

O advogado Cleber Venditti, que representou a Prudential, lembrou que o autor da reclamação possui formação em nível superior e MBA em negócios empresariais. Destacou, ainda, que o reclamante é empresário dono de outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais, reforçando o perfil de hipersuficiente e sua consciência plena dos termos contratuais. “Estamos tratando de alguém com elevado grau de instrução e boa remuneração, ciente de seus direitos e obrigações, sendo inviável admitir a existência de vícios em suas manifestações de vontade”, ressaltou.

“É certo que a pretensão atenta contra o princípio da boa-fé, demonstrando que o desejo dele é obter o melhor dos dois mundos. Ou seja, quando lhe foi conveniente, atuou como franqueado, desfrutando das benesses dessa parceria comercial, incluindo altíssimos ganhos e benefícios de natureza tributária. Após encerrar a relação, pretende se beneficiar da falaciosa alegação de que seria empregado e não legítimo empresário, em uma conduta deslealmente contraditória”, completou Venditti, que é sócio do escritório Mattos Filho e professor do Insper.

Recurso Ordinário Trabalhista 1000535-77.2021.5.02.0006

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Julgamentos que envolvam trabalho infantil devem garantir proteção integral a crianças e adolescentes

Protocolo da Justiça do Trabalho propõe atenção especial às necessidades desse grupo e orienta magistratura a considerar especificidades de grupos vulneráveis

A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos de julgamento que propõem uma visão mais ampla e contextualizada no tratamento de temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. A proposta é que a magistratura avalie os direitos levando em consideração as especificidades de grupos historicamente estigmatizados, corrigindo omissões e tratamentos inadequados das leis.

Na semana passada, apresentamos os principais pontos do protocolo que contempla questões de gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e idade. Nesta matéria, explicamos a abordagem do segundo protocolo, que trata do julgamento com perspectiva da infância e da adolescência.
 
Desenvolvido sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, o documento busca assegurar que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.

A elaboração do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência envolveu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com a participação dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e dos 24 Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs), além dos coordenadores do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Primeira infância tem atenção especial

Uma das orientações é para a importância de uma análise cuidadosa de casos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente no contexto da primeira infância (até os seis anos de idade). O documento enfatiza a intersecção entre a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância e a proteção da maternidade e da paternidade nas relações de trabalho e propõe diretrizes e recomendações essenciais para assegurar o interesse superior das crianças em situação de trabalho infantil. 

Medidas devem garantir proteção imediata

O objetivo central do protocolo é expressar o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento. O documento destaca, por exemplo, a importância das medidas de tutela provisória (decisões tomadas antes do julgamento final) como ferramentas essenciais para garantir a proteção imediata de crianças e adolescentes em situações de violação de direitos. Essas medidas são essenciais para evitar danos irreparáveis enquanto o caso ainda está sendo avaliado.

Decisões devem ter olhar plural

Outra recomendação é a realização de audiências públicas em casos de maior complexidade e impacto social, a fim de que as decisões sejam amplamente discutidas e que todas as perspectivas sejam consideradas. Nesse sentido, o protocolo sugere a identificação e a participação de pessoas físicas ou instituições que possam ser incluídas no processo como terceiros interessados, para fornecer subsídios ao órgão julgador (amicus curiae).

Em demandas de caráter estrutural, juízas e juízes são orientados a atuar como articuladores sociais, buscando promover soluções consensuais que atendam a todos os envolvidos. Outro ponto destacado pelo protocolo é a cooperação institucional para garantir que os depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos de acordo com a lei, evitando a revitimização, uma vez que a Justiça do Trabalho, em geral, ainda não tem estrutura e profissionais especializados para essa atividade.

Situação escolar e familiar devem ser apuradas

Em relação às ações individuais, o protocolo orienta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja incluído como interessado no processo e intimado a se manifestar diante de suspeitas de trabalho infantil. 

Logo na primeira audiência, o juiz ou a juíza devem levantar informações sobre a situação escolar e familiar da vítima e alertar as autoridades competentes caso se constate dificuldade de acesso à escola, abandono ou violência no ambiente familiar. Essa orientação vale, também, para os pedidos de autorização para trabalho antes da idade mínima permitida na lei.

Reparação deve ser integral

O texto também enfatiza a necessidade de observar o princípio da reparação integral, garantindo a crianças e adolescentes vítimas de violações no trabalho  medidas que vão desde a reintegração escolar até tratamentos especializados, além da reparação financeira.

Já em situações de acidente de trabalho com amputação ou perda da capacidade de trabalho, a reparação deve buscar reintroduzir a criança ou o adolescente na vida produtiva, com sua adequada qualificação profissional, observando-se sua capacidade residual para o trabalho. A condenação também deve contemplar próteses e tratamentos especializados, como psicológicos e psicoterapêuticos.

Decisões devem ser compreensíveis

Em relação às decisões judiciais, a orientação é que elas sejam redigidas em linguagem simples, acessível, inclusive, para crianças e adolescentes, garantindo que compreendam o que está sendo decidido.

(Flávia Félix/CF)

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