10 de junho de 2024

MPT-DF ajuiza ação e Justiça afasta presidente do CRECI-DF por assédio moral

Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

O pedido de segredo de Justiça foi rejeitado

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu medida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando o imediato afastamento de Geraldo Francisco do Nascimento da função de presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), devendo assumir, provisoriamente, suas funções o gestor substituto previsto nos regramentos internos do CRECI-DF.

O MPT-DF, representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória após investigar a ocorrência de assédio moral no CRECI-DF com alegações de ofensas, gritos, isolamentos de profissionais, buscas e apreensão de computadores, punições sem o devido processo legal e imposição de excesso de trabalho como forma de punir empregados.

Apesar de devidamente notificado, o CRECI-DF não se manifestou sobre os pedidos, “o que causou surpresa em razão da seriedade dos fatos narrados e das consequências jurídicas de eventual condenação que lhe seja desfavorável”, de acordo com o juízo, que determinou a notificação do Conselho por oficial de Justiça.

Em sua defesa, o então presidente Geraldo do Nascimento solicitou a tramitação do processo em segredo de Justiça, que foi rejeitado. “A tramitação sob segredo de justiça é excepcional, pois impede a publicidade dos atos processuais e da atividade jurisdicional, garantia constitucional não apenas de transparência e legalidade do exercício da atividade jurisdicional pelo Estado, mas também de veiculação de relevantes informações a todos os cidadãos”, sustenta o juiz Fernando Lima.

O magistrado afirma, ainda, que “os depoimentos e documentos apresentados evidenciam a real ocorrência de lamentável clima de terror, tensão e estresse vividos pelos trabalhadores do CRECI-DF diante de condutas reprováveis de seu presidente e de tratamento hostil dispensado por ele aos seus subordinados”.

A procuradora Geny Helena Marques ressalta que é claro o dever jurídico de “assegurar, tanto quanto possível, a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores, garantindo-lhes a qualidade devida, de modo que a presença do assédio moral como fator de risco psicossocial, constitui prática antijurídica que solapa as relações interpessoais, rompendo com o conceito de meio ambiente do trabalho sadio, equilibrado e sustentável”.

Processo nº 0000379-64.2024.5.10.0011

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Mutirão no TJMS facilita acordo em precatórios e movimenta R$ 1,4 milhão

O TJ/MS (Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul) realizou a edição 2024 da pauta concentrada de precatórios em trâmite entre os dias 3 e 7 de junho. A iniciativa, promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), visa agilizar o pagamento de dívidas públicas e garantir a satisfação das partes envolvidas.

A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas

Nesta edição do mutirão, foram realizadas 109 audiências de conciliação, resultando em 79 acordos e 30 não acordos. O índice de sucesso chegou a 72,47%, movimentando R$ 1.483.856,41 na economia do estado.

Acumulado do ano ultrapassa R$ 3,9 milhões

Em 2024, o TJMS já realizou três edições da pauta concentrada de precatórios, totalizando 327 audiências, com 238 acordos e 89 não acordos, o que representa um índice de conciliação de 72,78%. As negociações movimentaram R$ 3.937.233,53 na economia de Mato Grosso do Sul.

Detalhes das edições:

  • Março: 67% de acordo (R$ 1.735.494,55)
  • Maio: 73,21% de acordo (R$ 717.882,57)
  • Junho: 72,47% de acordo (R$ 1.483.856,41)

Benefícios da conciliação

A conciliação de precatórios apresenta diversos benefícios para as partes envolvidas, como:

  • Agilidade na resolução do conflito: O processo de conciliação é mais rápido do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes recebam seus créditos com mais celeridade.
  • Redução de custos: A conciliação evita os custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
  • Solução consensual: As partes podem chegar a um acordo que atenda às suas necessidades e expectativas, sem a necessidade de um desfecho imposto pela Justiça.
  • Melhoria do relacionamento entre as partes: A conciliação promove o diálogo e a busca por soluções amigáveis, contribuindo para a preservação do relacionamento entre as partes.

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Qualidade da água em Mato Grosso do Sul: Pedro Kemp cobra ações do Estado

Foto: Wagner Guimarães

Em um requerimento apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado Pedro Kemp questiona a Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre as medidas tomadas para garantir a qualidade da água para consumo humano no Estado. O pedido de informações se baseia na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que estabelece novas diretrizes para o controle e a vigilância da água potável.

O documento questiona quais ações a SES já desenvolveu ou implantou para implementar as medidas da portaria, incluindo a promoção da vigilância da qualidade da água, a publicação de normas complementares e a inserção de dados no Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).

O requerimento destaca a importância do controle da água, especialmente em relação à presença de agrotóxicos e metais pesados, tema debatido em recente reunião com representantes do Fórum Nacional de Combate aos Impactos de Agrotóxicos e Transgênicos (FNCIAT) na ALMS.

O deputado Pedro Kemp ressalta a necessidade de informar a população de forma clara e acessível sobre a qualidade da água e os riscos à saúde, conforme previsto na legislação.

O documento solicita à SES informações sobre como o Estado está trabalhando em conjunto com órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades de saneamento básico para garantir a qualidade da água potável e proteger a saúde da população.

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