18 de outubro de 2023

Terceiro Ciclo de Debates de Direito da Insolvência ressalta as boas práticas do Ministério Público do Trabalho na garantia dos direitos sociais

Evento foi promovido pelo CNMP e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania

Ciclo de debates Insolvencia conselheiros e Maria Aparecida

Uma parte social relevante nos processos de recuperação judicial e falência de empresas diz respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, situação de postos de trabalho e geração de renda. E, para equilibrar essa balança, a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental. O 3º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência abordou a cooperação interinstitucional, combate a fraudes e habilitação, e acompanhamento de crédito no processo de insolvência empresarial, realizado nessa terça-feira, 17 de outubro, no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com transmissão ao vivo simultaneamente pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Trabalho no YouTube.

“É muito importante discutir quais são as melhores práticas do Ministério Público do Trabalho nos processos de insolvência empresarial e recuperação judicial de empresas. Onde e como o Ministério Público do Trabalho pode atuar de maneira mais efetiva para cumprir a sua finalidade institucional”, disse o presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio, na abertura do 3º Ciclo de Debates.

O evento foi promovido pela UNCMP, vinculada ao CNMP, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp).

Em sua exposição, o conselheiro fez uma contextualização do Ciclo de Debates à luz da Recomendação nº 102/2023, editada pelo Conselho para aprimorar a atuação ministerial em recuperação judicial e falência de empresas. A norma é um dos produtos ofertados pelo grupo de trabalho criado no âmbito do UNCMP, que tem como integrantes juízes, desembargadores, procuradores e promotores de Justiça, advogados e professores especializados no tema.

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, disse que reconhece com satisfação o valor fundante da Recomendação 102/2023 do CNMP. “Combater as fraudes é fundamental para assegurar que a insolvência seja conduzida de acordo com a lei e sobretudo eticamente. A transparência, a investigação rigorosa e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam combatidas e eliminadas com firmeza”, afirmou.

Maria Aparecida ressaltou o dever do Ministério Público do Trabalho na habilitação e acompanhamento de créditos, que representam uma etapa crucial no processo de insolvência. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse.

O conselheiro Ângelo Fabiano, representante do Ministério Público do Trabalho no CNMP e um dos palestrantes do 3º Ciclo de Debates, disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é cada vez mais fundamental.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas tem grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, disse Fabiano, destacando o interesse do MPT em atuar de forma cada vez mais articulada e integrada com os MPs e, em algumas situações, com o Ministério Público Federal, para garantir a preferência do crédito trabalhista e do resguardo aos direitos trabalhistas como um todo.

O segundo debatedor do evento, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. “Em primeiro lugar, quando a gente pensa num processo de recuperação judicial, temos que lembrar que não se trata de uma falência, mas que aquela devedora está em crise, e, por estar em crise, é necessário que a gente encontre um remédio para solucionar a crise, e esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise daquela empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de ela obter o reerguimento, a restruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, explicou.

O 3º Ciclo de Direito da Insolvência teve como mediador o procurador do Trabalho Ulisses Dias, que também integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Recomendação CNMP nº 102/2023.

Os debates tiveram continuidade ao longo do dia com participação da procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; da administradora judicial Beatriz Quintana; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas.

Estão previstos mais dois ciclos de debates em novembro, no Ministério Público de Mato Grosso, e em dezembro, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujas informações serão publicizadas em breve.

Histórico da Recomendação CNMP nº102/2020

O sistema de insolvência empresarial é um conjunto de regras legais que tenta regular a crise da empresa de maneira a se preservar, ao final, os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial. De acordo com o conselheiro Daniel Carnio, há casos de crises superáveis – quando a empresa ainda é viável e se criam mecanismos de ajuda a fim de que ela mantenha suas atividades, empregos, a arrecadação tributária e a circulação de produtos e serviços – e há a crise de uma empresa que não tem mais condições de manter a sua atividade. “Então o Direito cria ali mecanismos para fazer uma liquidação efetiva e eficaz daquela atividade de modo a preservar os mesmos benefícios econômicos e sociais, mas por outros caminhos”, disse.

Daniel Carnio explicou que a preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial se tornou uma preocupação de Estado a partir da crise enfrentada em 2016, quando o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 7% com agravamento do desemprego e empobrecimento da população. A crise levou à atualização da legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas, dando origem à Lei nº 14.112/2020.

Para o conselheiro, de nada adiantaria o novo marco legal, mais moderno, com ferramentas para enfrentamento das crises, sem a criação de um ambiente institucional adequado para que a nova legislação fosse efetivamente aplicada. O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil começaram a promover uma série de iniciativas para aprimorar esse ambiente institucional, mas o Ministério Público ainda estava à margem desse movimento.

 “O Ministério Público perdia importância e terreno numa atuação que é da sua própria vocação porque são processos que contêm interesse social muito relevante, mas acabou de certa forma abrindo mão por questões históricas, entendendo que a recuperação de empresas seria um acordo privado entre particulares, quando na verdade, a natureza jurídica desse processo é pública e social. Não se trata simplesmente de um acordo privado, mas de uma negociação coletiva”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, foi nesse cenário que a UNCMP apresentou a proposta da recomendação que foi por mais de um ano discutida, a partir da criação de um grupo de trabalho plural, e referendada após discussão também do Plenário do CNMP.

“Ter uma ferramenta como essa é uma grande ajuda, um atalho muito importante para garantir que o Ministério Público atue de maneira mais efetiva, e, de quebra, nós conseguimos induzir maior uniformidade, unidade funcional e, algo que é uma regra de ouro para o mercado, previsibilidade. Previsibilidade gera segurança jurídica, previsibilidade gera maior investimento, e, se gera maior investimento, teremos mais atividade empresarial. Se tivermos mais atividade empresarial, teremos mais empregos e mais renda. Tudo aquilo que é importante para os trabalhadores”, concluiu o conselheiro.

Veja aqui mais fotos. 

Assista.

Foto: Ubirajara Machado (Secom/MPT). 

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Após 63 anos, indígenas são ouvidos em audiência pública no Distrito Federal

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Foto: Assessoria de Comunicação Social DPU

Centro das decisões que impactam os povos indígenas no Brasil, Brasília é uma das principais cidades para as populações originárias. Entretanto, em meio às tomadas de decisões nacionais, a população indígena local passa invisibilizada e com pouco acesso a direitos básicos e fundamentais. Essa situação gerou, na segunda (16), a audiência pública em defesa dos povos indígenas do Distrito Federal (DF). A iniciativa foi idealizada pelo defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal (DRDH/DF), Leonardo Magalhães, e realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) com a condução do deputado distrital Fábio Félix (Psol).

Demarcação territorial, reconhecimento de povos e comunidades indígenas, acesso a serviços de saúde, educação, saneamento, segurança, energia elétrica e transporte foram os temas abordados. Essa é a primeira vez que os povos indígenas são ouvidos em audiência pública no Distrito Federal, após 63 anos de fundação de Brasília.

“É o grande objetivo da Defensoria Pública da União dar visibilidade, prestar a assistência jurídica e abrir diálogo para conciliar os diversos interesses e temáticas, tendo como foco a implementação de direitos fundamentais da população indígena do DF”, disse Leonardo Magalhães durante sua fala na mesa de autoridades da audiência.

Para entender os problemas enfrentados pelos povos indígenas da capital federal é preciso compreender o processo de formação da cidade. Brasília foi fundada em uma complexa ocupação de povos indígenas, que habitam a região há cerca de 8 mil anos, de acordo com dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Com a formação da capital federal, a cidade passou a ser também região de migração de indígenas que se deslocam constantemente para a cidade para mobilizações sociais, o que gerou aldeias multiétnicas. Hoje, são cerca de sete comunidades, pertencentes a 37 etnias, com base em dados da Codeplan.

A audiência foi a culminância de uma série de reivindicações dessas comunidades indígenas. As lideranças acionaram a DPU para interlocução com órgãos federais e distritais. Nos últimos diálogos, a DPU promoveu a formação de Grupos de Trabalho Interinstitucional para que as demandas dos mais de 5 mil indígenas – segundo censo do IBGE de 2022 – sejam atendidas pelo poder público.

“A situação dos povos indígenas do DF é complexa. Não tem um tema apenas; tem várias questões. Essa audiência não tem o objetivo de resolver e sanar todos os problemas. É um primeiro momento para que a gente dê visibilidade e traga também a responsabilidade para o poder legislativo local”, disse o deputado distrital Fábio Félix ao reconhecer a ausência histórica e estrutural de políticas públicas direcionadas para as populações indígenas do Distrito Federal em todas as áreas.

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“Brasília é terra indígena”

As lideranças demonstraram inconformidade durante a escuta. “Não queremos articulação nem diálogos. Queremos execução!”, cobrou a liderança Arão, do povo Guajajara, da comunidade Teko Haw, no Noroeste. “Antes de existir Brasília e o povo brasileiro, nós já existíamos aqui”, continuou a liderança Gilberto, do povo Fulni-ô, habitante também do Noroeste. A região é lar de outros seis povos.

“Uma das grandes lutas da Defensoria Pública da União é que haja efetiva demarcação dos territórios indígenas no Brasil, e o Distrito Federal não pode ficar de fora”, reforçou o defensor Leonardo Magalhães.

Recentemente, as populações indígenas do Noroeste enfrentam a possibilidade de despejo dos seus locais tradicionais. A região é alvo de forte especulação imobiliária, o que gera desafios e preocupação para a manutenção dos povos e das práticas tradicionais.

“Não há solução territorial sem que haja voz ativa dos povos indígenas nessa discussão. A necessidade de qualquer discussão territorial sobre retirada e permanência não pode acontecer sem a participação e envolvimento indígena ou sem a observância de obrigações internacionais de direitos humanos. Infelizmente isso não está sendo observado.”, disse o defensor público federal Eduardo Queiroz, que passará a tratar da temática nos próximos dias.

A DPU acompanhará reuniões na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para garantia do direito à consulta aos povos indígenas locais com relação à remoção das famílias do território ancestral no Noroeste de Brasília.

Sem território demarcado não há educação diferenciada

A principal pauta dos povos indígenas do DF está em consonância com a reivindicação nacional das populações originárias: a demarcação de terras. A falta de terra para uso exclusivo dos povos indígena gera vulnerabilidades na educação. Não há escolas indígenas no Distrito Federal.

“A Secretaria de Educação do Distrito Federal ainda não está preparada para lidar com a diversidade!”, exclamou a professora Potyra, do povo Terena, ao relatar casos de racismo vivenciados por ela na prática docente. A educadora leciona no ensino público do Distrito Federal e cobrou a aplicação da lei 11.645/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino da temática afro-brasileira e indígena nas escolas não indígenas. Após 15 anos do sancionamento da lei, a liderança descreveu a dificuldade de tratar da temática na educação do Distrito Federal e denunciou: “falam que ainda não chegou o momento de colocar essa discussão ampla em pauta”.

As lideranças questionaram onde estão as escolas diferenciadas em uma região onde as decisões impactam o bloco sul-americano do qual o Brasil é presidente. O guarani, língua indígena tupi, é considerada idioma oficial pelo Conselho do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Brasília ainda é lugar, há mais de uma década, de uma das maiores redes de indígenas universitários, vinculados à Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, são 199 acadêmicos, pertencentes a 51 povos indígenas do Brasil, que transitam e moram no Distrito Federal.

Manuele, do povo Tuyuka, é estudante de Direito da UnB, presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB (AAIUnB) e representou todo o coletivo para cobrar oportunidades de empregabilidade e concursos públicos com ações afirmativas para os indígenas em formação e formados. “Nossos maiores desafios residem em dificuldades socioeconômicas. A permanência acadêmica se torna árdua. Apesar da existência de programa de assistência estudantil, estes são insuficientes para suprir todas nossas demandas”, disse a representantes. O custo de vida alto foi relatado por Manuele como um dos motivos da desistência da universidade.

O plenário estava lotado, com expressiva participação de mulheres. Mais de 20 lideranças indígenas reivindicaram fala e expressaram um número exaustivo de demandas a serem executadas. A DPU, atendendo às populações originárias, redigiu carta com propostas resumidas em 10 pontos. O documento será enviado ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI). O defensor Eduardo Queiroz, que passará a ser o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal (DRDH/DF), acompanhará as próximas agendas.

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CNJ afasta desembargador baiano que concedeu prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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