19 de dezembro de 2022

Traição não é crime, mas pode ter consequências de responsabilidade civil

Especialista em Direitos de Família e Sucessões explica os aspectos jurídicos em torno do adultério

Colchao abandonado no bairro Vila Sobrinho, em Campo Grande (MS) Foto: Itamar Buzzatta

A traição é uma questão que levanta muitas dúvidas em relação às suas consequências legais. O ato foi considerado crime, com pena de quinze dias a seis meses de detenção, até 2005, quando a Lei 11.106 revogou a punição. Com isso, na esfera matrimonial, apenas a bigamia seguiu sendo considerada transgressão de lei.   

Sobre o tema, Débora Ghelman, advogada e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que, “mesmo não resultando em cadeia, a traição pode ter outras consequências. Os cônjuges têm o dever recíproco de manter a fidelidade, e a constituição considera a honra, a imagem e a dignidade como direitos fundamentais que não devem ser violados. Assim, o ato pode gerar responsabilidade civil, que significa direito a pedido de reparação por danos morais decorrentes do adultério”.

Entrando um pouco mais nas possíveis consequências do adultério, existe também a discussão acerca das questões patrimoniais. “Os danos causados pela traição também podem ser patrimoniais, como no caso de necessidade de tratamento psicológico daquele que foi traído ou de incapacidade temporária para trabalho. Em ambas as circunstâncias, a parte traída tem direito à indenização por parte do adúltero, mas tem que comprovar a existência desse dano”, explica Ghelman.

Bianca Lemos e Debora Ghelman, especialistas em Direito de Família e Sucessão Foto: Divulgação

Bianca Lemos, também especialista no assunto e sócia da Lemos & Ghelman, destaca que, no geral, o processo judicial para o caso de traição não é simples e encontra entraves em diversas etapas: “O juiz, por exemplo, precisa ser cuidadoso. Ele não pode se pautar exclusivamente pela alegação dos fatos, devendo exigir outros meios de prova, como fotos, prints, testemunhas e vídeos. Também deve haver comprovação nos autos dos processos das consequências que devem superar um sofrimento genérico – aqui servem como prova laudos médicos, exames e depoimentos, entre outros”.

“Não é fácil obter a reparação pela via judicial, já que o juiz tem o poder de interpretação e decisão dos fatos. Por isso, o casal pode inserir no pacto antenupcial uma cláusula de uma traição gerar uma indenização”, finaliza Débora, que vê essa opção como uma alternativa que pode evitar maiores entraves no futuro dos casais.      

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Prova de vida no INSS volta em 2023 com novidades

Especialista destaca tratamento mais digno ao aposentado

Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023.

especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.

“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa

“Era comum vermos na TV, reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção, em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.

Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular.

Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.

Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.

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