17 de agosto de 2021

Costa Rica realiza 33º Simpósio e Audiência Pública para implantação de Escola Cívico-Militar nesta sexta

O Município de Costa Rica, em parceria com a Câmara de Vereadores e a Abemil (Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar), realiza na próxima sexta-feira (20), às 18 horas no Plenário Ver. Simino Jorge de Oliveira, o 33º Simpósio e Audiência Pública para implantação de Escola Cívico-Militar.

O evento contará com palestras do presidente da Abemil, Capitão Davi Sousa; diretor das regionais da Abemil, Francis Júnior Carreiro e do coordenador estadual da Abemil no Mato Grosso do Sul, suboficial Maurício do Santos.

Conforme o prefeito, Cleverson Alves dos Santos, o simpósio e a audiência pública tem por objetivo apresentar à sociedade o projeto de implantação de uma escola cívico-militar para Costa Rica, bem como sobre o Decreto 10.004, de 05 de setembro 2019, e sua importância para o fomento das escolas cívico-militares, além de sua contribuição para o desenvolvimento da educação nacional.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19 e as medidas de proteção da população, o evento será transmitido pela página do Município no Facebook.

Sobre ABEMIL

A ABEMIL – Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar é uma instituição jurídica de direito privado, constituída da forma de sociedade civil de fins não lucrativos, cujo maior objetivo é proporcionar a Orientação Técnica para as Escolas Públicas e Privadas na Implantação de Escolas Cívico Militares, conforme o Decreto N° 10.004, de 05 de Setembro de 2019.

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Ação do MPF cobra do DNIT retomada de obras de restauração na BR-262

Ação civil pública trata do trecho de 127 quilômetros compreendido entre os municípios de Três Lagoas e Água Clara (MS)

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retomem as obras de restauração da rodovia BR-262, no trecho entre Três Lagoas e Água Clara (MS), e corrijam os problemas apresentados no trecho que já passou por restauração entre os mesmos municípios.

O trecho da rodovia BR-262 compreendido entre os perímetros urbanos de Três Lagoas e Água Clara possui aproximadamente 127 quilômetros de extensão. Representações formuladas por usuários da rodovia e relatório produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a pedido no MPF deixam claras as condições precárias da via: péssimo estado de conservação; trechos sem acostamento; asfalto em más condições; buracos; ondulações; pontos com grande desnível entre a pista de rolamento e o solo; inexistência de estrutura para passagem de animais silvestres; alta incidência de animais domésticos (equinos e bovinos), entre outras.

Trata-se de um problema antigo, alvo recorrente de representações junto ao MPF, e que já resultou na abertura de dois inquéritos civis e um procedimento preparatório a partir de 2015. Ao passo em que os registros de acidentes com mortos e feridos são recorrentes, os investimentos públicos para melhorar a segurança e a trafegabilidade da via são insuficientes e ineficientes, focados sempre em soluções paliativas que se mostram inefetivas a cada estação chuvosa.

Em 2017, o DNIT celebrou contrato no valor de R$ 149 milhões com o consórcio de empresas Ethos/Pavidez/Spazio para a restauração da BR-262, iniciando as obras em março de 2018. A celebração do contrato trouxe esperança para a comunidade atendida pela BR-262, pois imaginou-se que brevemente o trecho entre Três Lagoas e Água Clara estaria recuperado. No entanto, isso não ocorreu. Além do trecho em que não houve restauração (do Km 95 – região do Pombo – até o Km 142 – município de Água Clara), há problemas identificados no trecho já restaurado, que também oferecem risco à segurança e trafegabilidade dos usuários da via.

Esses problemas, além de fartamente retratados pela imprensa, constam no relatório produzido pela PRF a pedido no MPF. O documento evidencia que, enquanto há locais com maior concentração de reparos, há outros em que os sinais de reparos aparecem em menor quantidade e distantes uns dos outros. A inspeção não constatou buracos na via de rolamento, mas confirmou que alguns trechos do acostamento apresenta problemas. Há ainda ausência de sinalização em trechos sensíveis, como no início e no término da maioria das terceiras faixas.

Durante anos a fio, União e DNIT, cientes da precariedade da via, investiram ineficientemente dezenas de milhões de reais em recursos públicos, executando serviços paliativos. No período das chuvas, tudo volta a se agravar, exigindo a injeção de mais recursos públicos. Para o MPF, “não é razoável que, em razão da inércia e desídia da União e do DNIT, a sociedade permaneça sujeita aos riscos provenientes do estado da rodovia, tendo em vista a precariedade da pavimentação e da sinalização e todos os problemas apontados, que são causa de diversos acidentes no trecho”.

ACP nº 5001547-66.2021.4.03.6003

Foto: Chico Ribeiro

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Indenização por alimentos estragados ocorre apenas se houver ingestão, decide TJ/MS

Consumidor alegou que comprou produto estragado e pediu R$ 25 mil por danos morais e materiais. Tribunal negou pedido e condenou ao pagamento de custas processuais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de danos morais a um consumidor de Campo Grande que processou a empresa Fugini Alimentos por ter encontrado um “corpo estranho” dentro do molho de tomate da empresa. Além do pedido de indenização negado, o homem ainda foi condenado a pagar aproximadamente R$ 2,5 mil em custas processuais.

O fato ocorreu em 2019 quando o consumidor comprou um molho de tomate dentro da validade em um supermercado em Campo Grande. De acordo com a ação, o homem só percebeu que havia algo estranho com o alimento ao abrir a embalagem para preparar uma receita.

Com forte odor, o consumidor experimento o produto e sentiu um gosto estranho. Foi neste momento que percebeu que havia uma espécie de fungo ou bactéria no molho da marca Fugini.

O homem alegou que retornou ao estabelecimento onde havia comprado o produto e teve o dinheiro do produto devolvido.

O homem então ingressou com uma ação contra a empresa de alimentos, alegando danos morais e materiais, alegando constrangimento e risco a saúde. Na ação, o consumidor pedia uma indenização de R$ 25 mil.

Na primeira instância, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior julgou improcedente o pedido por danos morais e materiais, com base no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na ação, o consumidor não comprovou que havia ingerido o produto, o que, de acordo com a corte, não caracterizaria indenização.

Dentre as alegações para a decisão, o magistrado utilizou o entendimento do ministro Raul Araújo, da 4ª Turma do STJ, em julgamento realizado em agosto de 2020: “Esta Corte Superior possui o entendimento jurisprudencial de que apenas a ingestão de produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, configura dano moral indenizável”.

Inconformados com a decisão, o consumidor e o advogado recorreram à segunda instância do TJ/MS. Porém, o desembargador João Maria Lós, relator do processo, manteve a decisão do primeiro grau, também com base na jurisprudência do STJ. Com isso, o consumidor foi condenado ao pagamento de 10% inicial da causa.

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Contilicast – ‘Eficiência é a palavra’, diz advogado sobre empreendedorismo jurídico

O contador da Contili Contabilidade e apresentador do Contilicast, Luzemir Barbosa, entrevistou o advogado e especialista em Direito e Negócios Imobiliários e em Processo Civil, Eduardo Rezende Campos.

Na entrevista para o canal do YouTube Contilicast, o advogado explicou sobre o empreendedorismo no mercado jurídico e deu dicas para os novos advogados. Para Campos, eficiência deve ser o diferencial do advogado que busca se destacar.

“Existe o advogado A, B e C. Em tese, todos sabem entrar com uma ação, mas uem vai resolver com mais eficiência? Eficiência é a palavra”, comentou Eduardo Campos.

Para ver esta e outras entrevistas acesse o Canal Contilicast no Youtube ou clique aqui.

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