20 de julho de 2021

TRF3 divulga lista das Comarcas com competência federal delegada

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulga a lista das Comarcas com competência federal delegada, definidas a partir da distância real de acesso às Subseções Judiciárias Federais. 

A Resolução nº 429 de 11 de junho de 2021 do TRF3 dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019. 

A escolha das Comarcas foi feita com observância de distâncias “em linha reta”, entre o centro urbano do Município sede da comarca estadual e o centro urbano do Município sede da vara federal mais próxima, ao passo que apuração dos 70 quilômetros foi feita com base na planilha de distâncias indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Ou seja, o exercício da competência federal delegada para processamento e julgamento das causas é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 km do município sede de Vara federal, cuja circunscrição abrange o município sede da comarca.

Confira aquia lista das Comarcas com competência federal delegada.

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Prefeito de Costa Rica e vice participam da inauguração da Base Operacional da PMRv na MS-306

O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, e o vice-prefeito, Roni Cota, participaram da inauguração da Base Operacional da PMRv (Polícia Militar Rodoviária) localizada no Km 133 da rodovia MS-306, em Chapadão do Sul.

Também estiveram presentes no evento o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Marcos Paulo Gimenez; o comandante da Polícia Militar Rodoviária, coronel Wilmar Fernandes; o deputado estadual, coronel David; o prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, a presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Alline Krug; e o diretor presidente da Way-306, Paulo Nunes Lopes.

Com investimentos de 2,5 milhões, a nova base foi construída pela Way-306 – Concessionária da Rodovia MS-306 (primeira Concessionária de Rodovia Estadual do Mato Grosso do Sul), como contrapartida da concessão viária, por 30 anos.

A nova base se destinará a atender as rodovias estaduais dos municípios de Chapadão do Sul, Alcinópolis, Sonora, Pedro Gomes, Costa Rica, Cassilânda, Figueirão e Paraiso das Águas.

“Todo investimento em segurança pública é visto com bons olhos e recebido com imensurável alegria, pois beneficia toda população. Fico feliz em participar da inauguração da Base Operacional que contará com atuação de valorosos policiais do 3º Pelotão do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária e aproveito para parabenizar a instituição pelos 35 anos de serviços, bem como a Way-306 e o governo do Estado por investirem mais uma vez na nossa região”, comentou o prefeito Cleverson.

Instalações

A nova base da PMRv conta com 600 m² de cobertura sobre a pista, uma das maiores áreas cobertas sobre rodovia no Brasil. Possui garagem para viaturas com cobertura de 100 m² e área predial de 200 m². O prédio foi inteiro construído seguindo os padrões de qualidade e modernidade.

 Além de construir o prédio, a Way investiu mais R$ 600 mil para o aparelhamento da unidade, com novas viaturas – sendo uma caminhonete L-200 completa, um Corolla completo – ambos com câmbio automático, 4 etilômetros que atenderão a área de atuação do 3º Pelotão da BPMRv, mobiliário, fardamento, bem como limpeza e conservação do posto.

A unidade conta, ainda, com todos os equipamentos necessários para promover a comunicação da Polícia Militar Rodoviária com o CCO (Centro de Controle Operacional) da Way-306 e com o Posto de Fiscalização da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) – localizado no km 110+320 da MS-306, também construído pela Way-306 e inaugurado em abril deste ano.

O posto policial, assim como a rodovia, é inteiro monitorado por câmeras, garantindo segurança para o policiamento. Foram instalados rádios digitais, com alcance de ponta a ponta, o que facilita a comunicação entre as viaturas, o CCO e o posto da Agepan.

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Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta

Player alega que não utilizou ‘hackers’ em partidas on-line e que não teve direito à defesa

O jogador de Free Fire Neneti01, de Campo Grande (MS), processou a Google e a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA em R$ 6 mil pela suspensão, supostamente indevida, de sua conta no jogo virtual por uso de “hacker” (trapaça). Neneti01 é o nome utilizado por Jaedson Silva Fernandes no ambiente on-line e o jogador nega a utilização de qualquer vantagem ilegal.

Na ação, movida no Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, a defesa de Neteti01 afirma que o jogador dedicou seis horas diárias durante três anos para conquistar a patente de Mestre no Free Fire, uma das maiores entre os jogadores. As Patentes são os ranks que destacam os jogadores na comunidade.

Para os advogados de Neneti01 a suspensão, teoricamente indevida, causou prejuízo a reputação do jogador dentro da comunidade do Free Fire e em redes sociais, causando frustração de uma possível carreira profissional e perda de tempo e dinheiro.

A suspensão ocorreu em abril deste ano, após denúncia de outros jogadores que afirmaram que Neneti01 teria usado “programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal no desempenho”. No e-mail enviado ao jogador, a empresa Garena ainda afirmou que “A suspensão da conta é permanente e eu não poderá ser removida de maneira alguma. Sinto muito!”.

O smartphone de Jaedson foi periciado e o laudo concluindo que o jogador não utilizou qualquer programa ilegal em seu celular, apesar de ter sido “flagrado” no sistema de detecção automática da Garena.

A empresa Garena, afirma ainda que o sistema de verificação de denúncias é automatizado e realizado por um algoritmo. Para os advogados de defesa Pedro Bohrer Amaral e Oscar Berwanger Bohrer, “A Ré GARENA confessa, portanto, que a suposta irregularidade é identificada por um algoritmo ou pela denúncia de terceiro, sem qualquer avaliação humana ou verificação independente por seus representantes, que a suspensão da conta do Autor foi realizada de forma automática, que não sabe precisar qual teria sido a conduta ilícita do Autor no ambiente de jogo (uso de programas de terceiros e/ou brechas do jogo?), que não sabe precisar qual teria sido a suposta vantagem indevida obtida pelo Autor no ambiente de jogo (vantagem ilegal no desempenho ou na parte visual?)… Ora, diante da conduta arbitrária e nada transparente por parte da Ré GARENA que impede o Autor de seguir competindo em alto nível no ambiente do Free Fire (…)”.

Há casos semelhantes em Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Ceará. Com isso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka do TJ/MS determinou para o próximo dia 28 de agosto audiência de conciliação entre as partes.

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