14 de julho de 2021

Vigilância em Saúde divulga escala de atendimentos do Castramóvel em bairros Costa Rica

O Município de Costa Rica, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde, divulgou a escala de atendimento da unidade móvel de atenção à saúde animal, mais conhecida como Castramóvel, para os meses de julho, agosto e setembro. O veículo atenderá em anexo às Unidades de Saúde dos bairros.

O serviço irá atender somente cães e gatos machos com mais de seis meses de idade. Os procedimentos serão feitos mediante a agendamento na recepção das Unidades de Saúde por telefone ou de forma presencial.  

Conforme a coordenadora da Vigilância em Saúde, Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues, o serviço visa conscientizar a população sobre a importância do controle da natalidade, assim como previne maus tratos e abandono dos animais de estimação.

Confira abaixo a escala de atendimento em cada unidade e o telefone para contato:

ESF VALE DO AMANHECER / (67) 999584250

-DO DIA 12/07/2021 A 16/07/2021

-DO DIA 16/08/2021 A 20/08/2021

-DO DIA 20/09/2021 A 24/09/2021

ESF SONHO MEU 3 / (67) 996605795

-DO DIA 19/07/2021 A 23/072021

-DO DIA 23/08/2021 A 27/08/2021

-DO DIA 27/09/2021 A 30/09/2021

ESF CENTRAL / (67)996304224

-DO DIA 26/072021 A 30/07/2021

-DO DIA 30/08/2021 A 03/09/2021

ESF VILA NUNES/ 3247-6970

-DO DIA 02/08/2021 A 06/08/2021

-DO DIA 06/09/2021 A 10/09/2021

ESF SÃO FARNCISCO / 3247-6915 ou (67) 996156350

-DO DIA 09/08/2021 A 13/08/2021

-DO DIA 13/09/2021 A 17/09/2021

O calendário poderá sofrer alterações conforme a demanda de atendimento.

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Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

“A saúde suplementar cumpre propósitos traçados em políticas públicas legais e infralegais, não estando o Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação à tripartição de poderes, nas políticas públicas traçadas pelos demais poderes”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso analisado.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação alegou que o fato de o fármaco não ser ministrado em ambiente ambulatorial, mas em casa, não bastaria para isentar o plano da obrigação de fornecê-lo, e que tal recusa afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Negado em primeira instância, o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Setor privado tem caráter complementar

No recurso ao STJ, a operadora invocou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para afastar sua obrigação de fornecer o medicamento.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a judicialização da saúde exige redobrada cautela da magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. Apesar da proteção conferida à saúde pela Constituição – acrescentou –, não se pode transferir irrestritamente o atendimento desse direito fundamental ao setor privado, que deve atuar apenas em caráter complementar.

O relator afirmou que oartigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 mostra a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde. Ele mencionou precedente de abril deste ano (REsp 1.692.938) em que a Terceira Turma, por unanimidade, considerou lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo as exceções previstas na Lei dos Planos de Saúde.

Salomão observou que o medicamento de alto custo Tafamidis, embora esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não figura entre os antineoplásicos orais e correlacionados, nem os de medicação assistida (home care), e tampouco integra o rol de medicamentos de fornecimento obrigatório da ANS (seja a relação da época do ajuizamento da ação, seja a atual).

Aplicação do CDC nos planos de saúde é subsidiária

Quanto à aplicação do CDC ao tema, o relator afirmou que sua interpretação deve levar em consideração o texto da lei como um todo, especialmente os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados, dentre os quais se destaca a harmonia das relações de consumo e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o ministro, já é pacífico na Segunda Seção do STJ o entendimento de que as normas do CDC se aplicam apenas subsidiariamente aos planos de saúde, conforme disposto no artigo 35-G da Lei dos Planos de Saúde. “Como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia”, declarou.

Na opinião do relator, a judicialização da saúde exige redobrada cautela de toda a magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. 

Se há motivos que autorizem a intervenção judicial – concluiu –, esta deve ocorrer para decretação da nulidade ou da resolução do contrato, “nunca para a modificação do seu conteúdo – o que se justifica, ademais, como decorrência do próprio princípio da autonomia da vontade”.

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Divulgado resultado definitivo da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta quarta-feira (14) o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU).

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por Seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 8 de agosto de 2021.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Resultado Definitivo (após recursos) – Prova Objetiva (1ª fase)

Consulta individual – Resultado Definitivo – Prova Objetiva (1ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva

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Estatuto da Infância e da Adolescência completa 31 anos de vigência

Nesta terça-feira (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 31 anos de vigência em defesa da infância. A Coordenadora da Infância e da Juventude de MS (CIJ), Desa Elizabete Anache, defende que a lei seja atualizada e aprimorada, mas acredita que o estatuto ainda prevê sanções adequadas à realidade brasileira.


A desembargadora destacou a existência de iniciativas elogiáveis de proteção à criança e adolescente, como o Projeto Padrinho e o Família Acolhedora – duas propostas desenvolvidas pela CIJ em Mato Grosso do Sul com pleno sucesso na Capital e em várias comarcas do interior,  sempre visando o melhor interesse da criança.


“A sociedade é dinâmica e isso significa que algumas mudanças são necessárias, entretanto, não se pode negar que o ECA ainda é uma das leis mais fortes do mundo no que se refere à proteção de crianças e adolescentes. Sabemos que existe uma distância entre o que prevê o ECA e a realidade, mas é possível sim trabalharmos para a concretização dos objetivos do ECA”, disse a magistrada. 


Para a juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, o ECA vem sendo reconhecido, ao longo dos 31 anos de existência, como um exemplar marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, eis que está em harmonia com os tratados e convenções internacionais assinados pelos países que se preocupam em garantir o gozo dos direitos humanos.


Ela entende que o conhecimento do ECA permitiu que crianças e adolescentes passassem a se reconhecer como sujeito de direitos e, de acordo com sua capacidade de expressão e oportunidades de convivência comunitária, solicitar ajuda quando percebem que seus direitos estão sendo ameaçados ou violados.


A juíza defende ainda que a sociedade também passou a não tolerar negligência e violência contra crianças e adolescentes, distanciando-se da tradição cultural de que os filhos são propriedades dos pais e que as pessoas “de fora” não devem se intrometer nas questões familiares. “Graças a essa compreensão das crianças, adolescentes e da sociedade, denúncias têm sido feitas e garantido a proteção desse público tão vulnerável, em razão da sua condição peculiar de desenvolvimento”, disse Katy.

A magistrada apontou que o poder público também desenvolveu políticas públicas importantes e é possível afirmar que para cada direito reconhecido no estatuto, há um serviço público correspondente. Entretanto, a pandemia da covid-19, para ela, colocou em risco vários avanços constatados nas últimas décadas, tais como acesso aos serviços de saúde, cobertura vacinal, matrícula e frequência escolar, diminuição do trabalho infantil e da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes, e segurança alimentar.


“Os danos ao psiquismo infantil por conta do isolamento social e estresse tóxico vivenciado nesse período também aumentam o risco de desenvolvimento de comportamentos de risco pelos adolescentes, como automutilação e consumo de drogas lícitas e ilícitas. Assustador perceber que conquistas que vinham sendo solidificadas nas últimas décadas retrocederam muitos anos”, afirmou.

Katy ressaltou que cabe à família, à sociedade e ao Estado avaliar com rapidez os danos para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de crianças e adolescentes e construir estratégias para garantir, com absoluta prioridade, os direitos da infância e adolescência. “Lei boa para isso não falta: o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

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