8 de julho de 2021

Prefeito Cleverson acompanha instalação de agência da Caixa em Costa Rica

O prefeito Cleverson Alves dos Santos esteve na Superintendência da Caixa Econômica Federal, na segunda-feira (5), para acompanhar os prazos e o projeto executivo da nova agência do banco a ser instalada em Costa Rica.

Das novas agências anunciadas pelo Banco, em todo Centro-Oeste, a de Costa Rica é a única de atendimento ao público em geral, já que as demais são unidades focadas no agronegócio. “A instalação da agência é uma demanda antiga da população e trará mais agilidade em diversos serviços essenciais, como crédito imobiliário e benefícios sociais”, explica o prefeito. Também esteve na reunião o secretário de Governo, Airton Pereira. 

O setor de engenharia da Caixa Econômica finaliza detalhes técnicos para dar início à instalação e outros setores do banco preparam a mobilização de funcionários para a agência de Costa Rica, que foi confirmada após reunião do prefeito com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. As solicitações tiveram empenho da ministra Tereza Cristina e do deputado federal Beto Pereira para serem atendidas pelo banco, além do senador Nelson Trad Filho. 

“Todos os benefícios sociais passam pela Caixa Econômica e, principalmente, o auxílio emergencial. É primordial para a população de Costa Rica a presença de uma agência da Caixa e isso irá trazer mais dignidade e benefícios”, ressalta o prefeito. 

De acordo com a superintendência, os pareceres já estão avançados e as obras de adequação no prédio estão dentro do prazo, que deve se concluir no segundo semestre.

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OAB define cronograma para o XXXIII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, estabeleceu, nesta terça-feira (6), o cronograma de atividades para o XXXIII Exame de Ordem Unificado.

A publicação do Edital de Abertura será no dia 11 de agosto de 2021 e a prova objetiva no dia 17 de outubro. As inscrições podem ser feitas de 12 a 19 de agosto de 2021, observando o horário de Brasília, por meio da página de acompanhamento do Exame de Ordem.

A prova prático-profissional será realizada em 12 de dezembro de 2021.A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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Decisões do TRF3 anulam reintegrações de posse contra territórios indígenas em MS

Em todos os casos, MPF defendeu realização de prova topográfica para verificar se as áreas se sobrepunham à área da Reserva Indígena de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência de cinco decisões favoráveis a seus recursos em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou reintegrações de posse favoráveis a pessoas que reivindicavam a propriedade de terras, em ações contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Comunidade Indígena Yvu Vera. Em todos os casos foi determinado o retorno do processo à primeira instância, para que seja realizada perícia topográfica, para que se verifique se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a Reserva Indígena de Dourados.

Nas ações, supostos proprietários de terra obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a própria comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS), dos pedidos de realização de prova pericial.

O MPF também apontou que a sentença deveria ser anulada por fundamentação impertinente. Isso porque as sentenças que indeferiram os pedidos de prova pericial discutiram temas alheios à questão que era tratada nos processos, como ocupação tradicional e marco temporal. No entanto, a área em questão é uma Reserva Indígena estabelecida desde 1917. Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares.

Reserva Indígena de Dourados – A Reserva Indígena foi estabelecida por decreto em 3 de setembro de 1917 e está devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dourados. Na ocasião, foram reservados 3.600 hectares para a Reserva, embora em 1965 apenas 3.539 hectares tenham sido localizados, pois o restante já havia sido indevidamente titulado a terceiros, originando indevida sobreposição de títulos privados em áreas públicas. E a situação, inclusive, se agravou desde então, tendo em vista que somente 3.515 hectares se encontram efetivamente na posse dos indígenas hoje.

Em um de seus pareceres, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, destaca que não se sabe, com um mínimo de certeza, se as áreas faltantes coincidem com as terras requeridas. “Por esta razão, é inegável a imprescindibilidade da perícia topográfica que solucionará, a um só tempo, uma dezena de feitos análogos e indicará, com precisão, a localização dos 3.600 hectares reservados àquela Comunidade Indígena”, defendeu o procurador.

Com a decisão, a 1ª Turma do TRF3 anulou as sentenças de primeira instância, que concediam as reintegrações de posse, e determinou o retorno dos autos dos cinco processos à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica com o objetivo de apurar os marcos originários da Reserva Indígena de Dourados, utilizando-se como parâmetro a área estabelecida no Decreto nº 401, de 3 de setembro de 2017.

Processos nº: 

0001130-80.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51219339

0001133-35.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51219312

0001134-20.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51221162

0001136-87.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51224203

0000331-03.2017.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=50763460

Acesse para pesquisar os acórdãos: https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Foto: Governo de MS

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