Sala Justiça

Prerrogativas em ação: Comissão da OAB/MS atua em prol da advocacia

Conjunto de direitos que garante à advocacia exercer a defesa plena de todo cidadão, com independência e autonomia. A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) faz valer as prerrogativas previstas na Lei n° 8.906/94 assegurando o amplo direito de defesa e orientando os profissionais sul-mato-grossenses. 

A OAB/MS sempre atenta à defesa da dignidade e valorização do exercício da advocacia, tem recorrido ao Judiciário para buscar a correção de atos praticados em afronta ao livre exercício profissional.

Para o Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, a violação de prerrogativas é intolerável em qualquer circunstância. “Reagiremos de forma enérgica quando houver qualquer tipo de violação de prerrogativas para restabelecer a dignidade da advocacia”. 

A Presidente da CDA, Silmara Salamaia, ressalta que as prerrogativas, embora pareçam se tratar de direitos voltados ao advogado, trata-se de instrumento de proteção da própria cidadania, uma vez que asseguram o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, entre o estado e o cidadão.

Em um mandado de segurança – cuja segurança foi deferida – houve o cancelamento de multa imputada ao advogado por litigância de má-fé. A autoridade, Juiz Federal, entendeu que a defesa apresentou afirmações divorciadas da verdade.

Em outro caso, por meio de Habeas Corpus, obteve-se êxito no trancamento de inquérito policial instaurado contra advogado em razão da comunicação de violação de prerrogativas a sua entidade. 

Outros três mandados de segurança foram impetrados recentemente. Desses, dois são em razão de portaria expedida por Delegados de Polícia do interior, limitando o horário para a entrada de advogados nas Delegacias. Em um dos casos, exigindo, inclusive, o acautelamento dos celulares e chaves dos defensores.

Nesta semana, a CDA impetrou mais um mandado de segurança em razão de multa aplicada a advogado por suposto abandono do Júri, condenando-o, ainda, nas despesas do adiamento da sessão.

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