29 de abril de 2021

Membro da Comissão da OAB Nacional apresenta obra sobre tributação em tempos de pandemia

Diante de um cenário de incertezas causado pela Covid-19, a redução da renda dos brasileiros e da arrecadação trouxeram o Direito e a Reforma Tributária ao debate público. Membros da Comissão Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil escreveram a obra “A tributação em tempos de pandemia: o antes, o durante e o depois”. O Presidente da Seccional Mansour Elias Karmouche recebeu um exemplar do Advogado Sebastião Rolon Neto. 

O livro apresenta uma coletânea de 38 artigos com análises pertinentes ao período enfrentado pelo país. Mansour parabenizou a obra frisando “a necessidade de debates que envolvem a insegurança jurídica trazida com a crise econômica devido à pandemia, como na esfera tributária”. 

Rolon Neto escreveu o artigo “O Conceito de Serviço na visão do STF (durante a pandemia) e a Reforma Tributária”. No capítulo, ele disserta sobre a esperada Reforma Tributária, a  autonomia dos municípios, as decisões do STF em meio virtual, especialmente sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  

“O Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário organizou a obra convidando os membros a escreverem. É um livro muito denso, com contribuição de advogados tributários experientes Traz uma análise do comportamento tributário, no passado, presente e futuro da pandemia. Então, como foram as decisões dos Tribunais nesse período, os julgamentos virtuais, entre outras”, comentou. 

A obra foi lançada neste mês de abril. Todas as Seccionais receberão um exemplar nos próximos dias.

Assessoria

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Quinta Turma considera válida busca autorizada por quem parecia representar a empresa investigada

Com base na teoria da aparência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a autorização para o ingresso da polícia em uma empresa, dada por pessoa que, embora tivesse deixado de ser sócia da firma, continuava trabalhando nela e agindo como sua representante.

Deflagrada em 2017 pelo Ministério Público Federal, a Operação Mata Norte investigou desvios de recursos do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica, objeto de contratos celebrados pela prefeitura de Lagoa do Carro (PE) para fornecimento de merenda escolar nos anos de 2013 a 2016.

Segundo o processo, ao tentarem cumprir diligência de busca e apreensão na residência de pessoa física ligada à empresa, os policiais foram informados pela ex-sócia de que a sede se encontrava em endereço diverso do indicado no mandado. Ela mesma conduziu os agentes ao local, abrindo a porta com sua chave, e autorizou por escrito a busca no imóvel.

Entretanto, a polícia não pôde entrar imediatamente em uma das salas, trancada com fechadura eletrônica protegida por senha que somente o sócio administrador detinha. Foi então requerida uma nova ordem judicial, que chegou algumas horas depois.

Autorização válida

Ao STJ, a empresa investigada e outras duas que compartilhavam o mesmo endereço pediram o reconhecimento da nulidade da operação, uma vez que o acesso ao escritório, sem mandado judicial, se deu mediante permissão de pessoa não autorizada. Argumentaram ainda que a polícia extrapolou os termos da decisão judicial que determinou a diligência, pois arrecadou bens e documentos pertencentes a terceiros.

O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a jurisprudência do STJ, amparada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), considera válida a entrada de policiais em residências para realizar busca, mesmo sem mandado judicial, desde que exista fundada suspeita de situação de flagrante delito ou haja a permissão do morador.

Ao aplicar esse entendimento ao caso, o ministro reconheceu como válida a autorização dada pela funcionária que, embora tenha formalmente deixado de ser sócia da empresa investigada em 2013, continuou assinando documentos para as licitações suspeitas de fraude em 2014.

Além disso, no dia em que foi deflagrada a Operação Mata Norte, ela se apresentou como a responsável pela empresa, tinha a chave do escritório e foi descrita pelo sócio administrador, em depoimento na polícia, como pessoa de inteira confiança, encarregada de manter em ordem a documentação da sociedade.

Aparência de direito

Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, a evidência de que a ex-sócia ainda agia como representante da empresa é reforçada pelo fato de possuir a chave do escritório e ter acesso livre ao local – tanto que não foi barrada por nenhum dos empregados que estavam ali, nem mesmo pelo advogado da firma, que acompanhou toda a diligência.

Para o magistrado, aplica-se ao caso a teoria da aparência – conceituada pela doutrina “como sendo uma situação de fato que manifesta como verdadeira uma situação jurídica não verdadeira, e que, por causa do erro escusável de quem, de boa-fé, tomou o fenômeno real como manifestação de uma situação jurídica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo à custa da própria realidade”.

Na avaliação do relator, foi correta e revestida de boa-fé a iniciativa dos agentes ao solicitarem ordem judicial para o prosseguimento da diligência, quando se depararam com sala trancada durante a busca previamente autorizada por aparente representante da empresa.

Por fim, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ adota a teoria do encontro fortuito ou casual de provas, e lembrou que a ordem judicial autorizava a busca e apreensão em todo o imóvel. “Portanto, eventuais documentos de pessoas físicas e jurídicas até então não indicadas como suspeitas na investigação, mas que revelassem ligação com os fatos apurados, devem ser considerados descobertas fortuitas, no bojo de busca e apreensão legalmente determinada por magistrado competente”, concluiu.

Leia o acórdão.

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Ministério da Saúde nega inclusão de jornalistas em grupos prioritários da vacina

A Câmara Técnica do Ministério da Saúde respondeu ofício da Secretaria Estadual de Saúde (SES) nesta terça-feira (27), negando a inclusão dos jornalistas no grupo prioritário de vacinação contra COVID-19. De acordo com o documento, apesar de que a coordenação Programa Nacional de Imunizações (PNI) reconhece a importância dos profissionais de imprensa, sobretudo neste momento, a escassez na quantidade de vacinas requer a manutenção do público-alvo já elencado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19.

A coordenação do PNI ainda argumentou que a definição da população-alvo e grupos prioritários da vacinação teve como base avaliação dos grupos de maior risco para gravidade e óbito pela Covid-19, exposição e preservação de serviços essenciais. No entanto, o Decreto Federal nº 10.288 de março de 2020 elenca as atividades da imprensa também como essenciais. Afinal, desde o início da pandemia, jornalistas permanecem na linha de frente, altamente expostos aos riscos de contrair o vírus.

“Reafirmamos que o Ministério da Saúde está envidando esforços a fim de disponibilizar a vacina a toda a população para qual os imunizantes estejam indicados e, uma vez cumprido os cronogramas de entrega das aquisições e intenções de compras desta pasta, a oferta poderá ser ampliada a partir do segundo semestre de 2021”, conclui o documento.

Segundo o levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Brasil é o país com o maior número de jornalistas mortos por conta do coronavírus em todo o mundo. Conforme pesquisa feita pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS), houve aproximadamente 200 profissionais do estado que foram contaminados pelo vírus desde o ano passado.

O Sindjor-MS permanece em contato com sindicatos de outros estados e a FENAJ para continuar a mobilização, desta vez a nível nacional. “A luta pelo direito da inclusão dos jornalistas no grupo prioritário não pode parar, vamos persistir”, afirma o presidente da entidade, Walter Gonçalves.

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Cliente que pagou mais de R$ 1 milhão por Ferrari recuperada de batida grave receberá restituição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma loja de veículos a devolver os valores pagos por cliente que adquiriu uma Ferrari F-430 por R$ 1,17 milhão, em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após se envolver em acidente grave.

Além da restituição do valor da compra, a loja deverá reembolsar todas as despesas do comprador com seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico, bem como pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A restituição dos valores, entretanto, foi condicionada à devolução do carro.

No recurso especial, a loja alegou que não havia vício na qualidade do produto, já que o veículo pôde ser utilizado normalmente pelo comprador durante o tempo em que permaneceu com ele. A empresa também defendeu que o desgaste do carro fosse considerado no cálculo da restituição, sob pena de enriquecimento sem causa do cliente.

Além disso, apontou que as despesas de manutenção do veículo durante o tempo de utilização deveriam ser imputadas ao cliente.

Direito à informação

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, nas hipóteses de vício de qualidade do produto, o artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita que o cliente opte pela substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço.

Segundo o ministro, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 6º, inciso III, do CDC, que estabelece o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos e serviços, como qualidade, quantidade, preço e eventuais riscos.

No caso dos autos, Bellizze apontou que, de acordo com as instâncias ordinárias, a loja não cumpriu o seu dever de informação, já que caberia a ela informar o consumidor sobre o sinistro que o veículo havia sofrido. Sem cumprir essa obrigação, afirmou o ministro, a empresa frustrou as legítimas expectativas do consumidor, principalmente em relação à qualidade do produto.

Além disso, o relator destacou que o TJMG entendeu não ser possível minimizar a culpa da empresa pela venda de veículo recuperado, pois se trata de bem de alto valor, e quem se dispõe a pagar preço tão alto não teria interesse em comprar um automóvel danificado em acidente grave – fato que influencia o valor de mercado.

Mitigação de perdas

Em relação aos gastos efetuados pelo cliente após a compra, Bellizze observou que, caso ele não fizesse as revisões, o veículo sofreria depreciação ainda maior, o que poderia gerar a sua condenação ao pagamento pela desvalorização excessiva do bem.

No mesmo sentido, para o magistrado, a despesa com o laudo técnico encomendado pelo cliente deve ficar na responsabilidade do fornecedor, pois somente após essa avaliação especializada é que se constataram os vícios de qualidade do veículo.

Bellizze lembrou ainda que o pagamento do IPVA e do seguro obrigatório não é uma opção para o contribuinte, pois ele poderia ser impedido de utilizar o veículo e teria de arcar com os encargos moratórios no momento da restituição do bem ao fornecedor.

“Portanto, o consumidor agiu em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva, exercendo seu dever de mitigar a própria perda (duty to mitigate the loss), já que, se adotasse comportamento diverso, poderia responder pelo agravamento dos danos e pela maior depreciação do veículo”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

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Suinocultura: Condomínio Suinícola de Costa Rica firma parceria com a Cooasgo

Com o objetivo de fortalecer a suinocultura em Costa Rica, nesta segunda-feira (26) o Condomínio Suinícola do município firmou uma parceria com a Cooasgo (Cooperativa de São Gabriel do Oeste) para a compra de leitões.

Conforme o subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento, Roberto Paes Barbosa, na reunião ficou definido que a Cooasgo vai fornecer matrizes por comodato, os leitões serão entregues com 28 dias e a ração será produzida em Costa Rica. O investimento dos produtores rurais será de R$ 40 milhões, sendo R$ 20 milhões na primeira fase da produção e o restante na segunda fase.

Ainda segundo o subsecretário, nesta 1ª fase serão gerados 18 empregos diretos, e na 2ª mais 22 empregos. “É um novo passo para Costa Rica. Isso vai alavancar o crescimento industrial na cadeia alimentícia, gerando emprego e renda, além de abrir portas futuras para implantação da avicultura e piscicultura em nosso município”, destacou Roberto.

Para o assessor técnico, Juraci Strieder, a suinocultura abre diversas oportunidades para a população, principalmente o pequeno e médio produtor.

“Acredito que seja uma oportunidade futura de uma difusão de suinocultura a nível municipal na industrialização e terminação do suíno. O segmento pode ser opção de renda para pequenos e médios produtores, inclusive no aproveitamento de dejetos para enriquecer o solo”, avaliou Strieder.

O prefeito Cleverson Alves dos Santos destacou que a parceria vai impulsionar a suinocultura em Costa Rica. “A suinocultura brasileira está posicionada entre as cadeias produtivas mais avançadas do mundo. Apresenta-se como um setor de grande capacidade empregadora e de geração de renda, ocupando posição de destaque no desenvolvimento econômico e pode impulsionar outros setores, beneficiando a população costarriquense” concluiu o gestor.

Assessoria Comunicação

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