7 de abril de 2021

Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

A apoiador do projeto, o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) afirmou que a aprovação do PL é importante para a imunização da população brasileira, pois, com ela, setores público e privado estarão trabalhando na mesma direção.

“Votei a favor do PL porque ele não tira vacina do PNI (Plano Nacional de Imunização) do SUS, mantendo intacta a pactuação de 460 milhões de doses já celebrada entre poder público e empresas fabricantes. Mantida esta prioridade, penso que nada impede que, em relação a outros lotes de fabricação, possam as pessoas jurídicas de direito privado adquirir vacinas para imunizar seus funcionários e familiares, doando, como previsto na proposição, igual parte ao SUS. Desta forma, ampliaremos a cobertura vacinal em tempo mais breve, reduzindo as chances de novas mutações agressivas contaminarem mais pessoas”, analisou o parlamentar.

Para o deputado Trad, o texto-base aprovado ontem vai garantir uma melhor resposta no combate à pandemia e uma agilidade na vacinação. “É preciso reconhecer que estamos em uma guerra não só contra o vírus, mas contra o tempo porque o Brasil virou um laboratório de mutação da COVID-19 e quanto mais tempo levar para vacinar as pessoas, maiores as chances das mutações serem mais letais ainda. Por isso, funcionários e familiares de funcionários do setor da indústria, comércio, enfim, toda a inciativa privada empurrando na mesma direção que o SUS, teremos mais pessoas vacinadas, menos internações e mais rapidez na recuperação econômica. A discussão não é contra o SUS, mas a favor de vidas” pontuou o deputado.

De acordo com o texto-base, poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Laboratórios
Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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TJ julga lei que dispõe sobre vendas de ambulante nos terminais da Capital

Nesta quarta-feira (7), os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se em mais uma sessão ordinária de julgamento na modalidade telepresencial.

Na pauta estão 57 processos dentre mandados de segurança cíveis e criminais, mandado de injunção, ações diretas de inconstitucionalidade, embargos de declaração cíveis, agravos regimentais criminais e agravos internos cíveis.

Entre as ADIs está uma proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Campo Grande objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 225/2014, que dispõe sobre a atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo na Capital. Sustenta o Parquet que a referida lei, de iniciativa da Câmara Municipal, regulamenta matéria atinente à competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal por tratar de assunto administrativo relativo à criação de novas funções para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município de Campo Grande, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições impostas.

Defende ainda o MP que o vício de iniciativa ocorre porque a lei autoriza a utilização de bens municipais – terminais de transbordos – por vendedores ambulantes para comercialização no varejo de mercadorias do gênero alimentícios, indumentárias, artigos de utilidades e todo mais que for autorizado para comércio aos usuários do transporte público.

Por fim, aponta a ofensa ao princípio da livre associação sindical, visto que a Lei n. 255/2014 estabeleceu a necessidade de cadastro, em entidade oficial representativa da respectiva classe, como condição para licenciamento ao desempenho do trabalho de ambulante no interior dos terminais de transbordo municipais.

A Câmara Municipal prestou informações e sustentou que a matéria versada na Lei n. 255/2014 é de competência comum entre os poderes, razão pela qual não afronta o texto constitucional.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação. O relator do processo é o Des. João Maria Lós.

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Redução do número de casos e na ocupação de leitos, confirma ações da Prefeitura de Costa Rica no combate ao Covid-19

Após 10 dias de medidas restritivas, estabelecidas pelo decreto municipal nº 4.749 em vigência de 26 de março até este domingo (4), Costa Rica conseguiu reduzir a média diária de casos de coronavírus bem como o número de leitos ocupados na Fundação Hospitalar.

O município chegou a atingir a bandeira cinza, com grau extremo de risco de contaminação, e com as restrições conseguiu progredir para bandeira vermelha, conforme mapa situacional do Prosseguir apresentado na quarta-feira (31).

Neste domingo, o prefeito Cleverson Alves dos Santos, publicou um vídeo falando dos resultados obtidos nos 10 dias de decreto. Segundo ele, antes das restrições, Costa Rica apresentava 152 casos positivos de Covid-19, uma média diária de 21 casos, e 19 leitos da Fundação Hospitalar estavam ocupados com pacientes acometidos pela doença.Ainda conforme o prefeito, depois de 10 dias de medidas restritivas do atendimento comercial, toque de recolher, intensas fiscalizações e até detenções feitas pela polícia em caso de resistência e desobediência ao decreto, Costa Rica conseguiu reduzir o número de casos positivos para 72, com média diária de 11casos e abaixar para 10 a quantidade de leitos ocupados.

“As medidas restritivas ajudam a conter o avanço da doença, como uma barreira que desacelera o avanço dos casos, dando oportunidade para que o sistema de Saúde possa se restabelecer, oferecendo melhor atendimento à população” destacou o prefeito.

Para Cleverson, apesar de eficazes, as medidas restritivas são insuficientes para frear o avanço doença e aponta a conscientização da população como a principal ferramenta para combater o coronavírus até a chegada da vacina para todos.

“Não bastam medidas restritivas, é necessária consciência social. Nossos comerciantes já não aguentam mais fechar as portas, afinal isso acaba elevando o preço das mercadorias e aumentando o desemprego. Precisamos manter o distanciamento social, fazer o uso adequado da máscara, evitar as aglomerações em estabelecimentos comerciais e até mesmo nas residências, só assim conseguiremos reduzir ainda mais o número de casos e de vítimas fatais desta doença em nosso município” concluiu o prefeito.

Na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco, a partir desta segunda-feira (5) Costa Rica passa a ter toque de recolher das 21hs às 5hs e o comércio volta a funcionar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.Assessoria de Comunicação

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