22 de março de 2021

Costa Rica segue com ações de sanitização para combater proliferação do novo coronavírus

Nos últimos dias o Brasil vem batendo recordes de mortes por Covid-19 em 24 horas, e já ultrapassa 290 mil vítimas da doença. Em Costa Rica, desde o início da pandemia em 2020 até esta segunda-feira (22), foram registrados 30 óbitos causados pelo novo coronavírus, o que reforça ainda mais a necessidade de cuidados para evitar o contágio. Com este objetivo, a Prefeitura Municipal segue com as ações diárias de sanitização em diversos pontos da cidade.

Realizada com bombas costais e até caminhões pipa, a sanitização se tornou fundamental principalmente em locais de circulação como praças, parques e prédios públicos, pois mata microrganismos e cria uma camada protetora, mantendo o local desinfetado por até 15 dias.  Após este período uma nova sanitização é feita no ambiente.

As ações são realizadas à noite, durante o toque de recolher, o que torna determinante a colaboração da população em evitar a circulação pelas ruas e avenida.

Calçadas, praças, paradas de ônibus, parques, ruas e avenidas comerciais com grande fluxo de pessoas bem como entradas de estabelecimentos de saúde, comércio, indústria e serviços, além da entrada de prédios públicos como o Paço Municipal, Câmara de Vereadores, SAAE, Detran, Correios, Secretarias Municipais, Policia Militar Ambiental, Fórum, Centros de Educação Infantil e Escolas foram sanitizados para manter a segurança das pessoas que trabalham e circulam nestes locais.

O vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Essas gotículas são muito pesadas para permanecerem no ar e são rapidamente depositadas em pisos ou superfícies.

A pessoa pode ser infectada ao inalar o vírus se estiver próximo de alguém que tenha COVID-19 ou ao tocar em uma superfície contaminada e, em seguida, passar as mãos nos olhos, no nariz ou na boca.

“A sanitização de ambiente não garante que a pessoa não irá se contaminar com o coronavírus, mas neutraliza qualquer contaminação que esteja nas superfícies. Esse cuidado extra com os ambientes de uso coletivo e circulação de pessoas pode salvar vidas e evitar a disseminação do vírus” destacou o prefeito, Cleverson Alves dos Santos.

Assessoria de Comunicação

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STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas

Pela primeira vez, foi reconhecida a repercussão geral em caso decidido sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.

Relevância processual

Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal – quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça – na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal – e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.

Relevância material

Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Suspensão nacional

Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.

EC, CF//AD

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Teletrabalho: Judiciário de MS suspende trabalho presencial de 22 a 26 março

Estará publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (22) a Portaria n. 1.983, que suspende, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 e 26 de março. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.

As regras excepcionais são necessárias em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19 e a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar a propagação viral, prezando pela proteção dos direitos fundamentais, sobretudo da saúde e incolumidade das pessoas. As determinações da Portaria consideram a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, garantindo o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

De acordo com a norma, não haverá suspensão dos processos eletrônicos, nem de atos processuais, tais como audiências ou sessões de julgamento, desde que realizadas por meio de videoconferência, em sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.

As audiências de custódia poderão ser realizadas presencialmente, a critério do magistrado responsável, e as audiências e sessões de julgamento poderão ser redesignadas a critério do Magistrado ou Relator.

Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.

Os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos ficam suspensos no período de 22 a 26 de março. Esta suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

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