Sala Justiça

Advogados de MS revertem fiança arbitrária aplicada na prisão de produtora rural em Rondonópolis

Justiça determinou o pagamento de R$ 104,5 mil, mas defesa reduziu o valor para R$ 26 mil

Presa em flagrante por armazenar defensivos agrícolas proibidos e sem registro do Ministério da Agricultura, uma produtora rural de 44 anos de Rondonópolis conseguiu reverter na Justiça o valor arbitrário aplicado em sua fiança, de R$ 104,5 mil para R$ 26 mil.

A prisão ocorreu em 16 de dezembro de 2020, durante uma fiscalização conjunta do Ministério da Agricultura, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Mato Grosso, Ibama e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

Em uma residência dentro da propriedade rural, os fiscais encontraram produtos usados como matéria-prima para a produção de agrotóxicos. Dentre eles haviam Emamectin Benzoato e Super Karben 75wpl Q, que tem importação proibida no Brasil, além de outros produtos permitidos, mas sem registro nos órgãos competentes.

A produtora rural contou aos policiais que ninguém reside no local e que não tinha conhecimento da presença dos produtos. Ela afirmou em depoimento que estava na propriedade apenas para organizar a mudança do seu filho que iria morar no local.

Com a prisão, a Justiça determinou uma fiança de 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 104,5 mil, para a concessão da liberdade provisória para a mulher. Com o valor arbitrário da fiança, os advogados de defesa do escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira JR e associados recorreram da decisão.

“A quantia fixada pelo juízo corresponde à metade do maior valor previsto, o que é injustificável, tendo em vista que a requerente não reúne fortuna que justifique esse arbitramento”, alegou o advogado Adriano Magno no pedido para a redução da fiança.

A defesa ainda afirmou que a produtora não tem antecedentes criminais, que possui residência fixa e que é responsável pelos dois netos, além de que, a pena máxima para o delito cometido seria de até cinco anos e que a mulher não praticou delito com violência ou grave ameaça a pessoa, o que não justificaria um risco sua liberdade.

Advogados contestaram a fiança e conseguiram reverter o valor arbitrário. (Foto: Divulgação)

O pedido da defesa foi acatado no dia 20 de dezembro pela juíza Juliana Maria da Paixão Araújo que reduziu o valor da fiança para 25 salários mínimos, o que corresponde à R$ 26.125, além de estabelecer condições como comparecimento mensal à justiça, manter endereço fixo e não mudar de residência ou se ausentar por período superior a 10 dias, comparecendo à polícia e à justiça sempre que chamada.

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