11 de janeiro de 2021

Advogados de MS revertem fiança arbitrária aplicada na prisão de produtora rural em Rondonópolis

Justiça determinou o pagamento de R$ 104,5 mil, mas defesa reduziu o valor para R$ 26 mil

Presa em flagrante por armazenar defensivos agrícolas proibidos e sem registro do Ministério da Agricultura, uma produtora rural de 44 anos de Rondonópolis conseguiu reverter na Justiça o valor arbitrário aplicado em sua fiança, de R$ 104,5 mil para R$ 26 mil.

A prisão ocorreu em 16 de dezembro de 2020, durante uma fiscalização conjunta do Ministério da Agricultura, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Mato Grosso, Ibama e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

Em uma residência dentro da propriedade rural, os fiscais encontraram produtos usados como matéria-prima para a produção de agrotóxicos. Dentre eles haviam Emamectin Benzoato e Super Karben 75wpl Q, que tem importação proibida no Brasil, além de outros produtos permitidos, mas sem registro nos órgãos competentes.

A produtora rural contou aos policiais que ninguém reside no local e que não tinha conhecimento da presença dos produtos. Ela afirmou em depoimento que estava na propriedade apenas para organizar a mudança do seu filho que iria morar no local.

Com a prisão, a Justiça determinou uma fiança de 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 104,5 mil, para a concessão da liberdade provisória para a mulher. Com o valor arbitrário da fiança, os advogados de defesa do escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira JR e associados recorreram da decisão.

“A quantia fixada pelo juízo corresponde à metade do maior valor previsto, o que é injustificável, tendo em vista que a requerente não reúne fortuna que justifique esse arbitramento”, alegou o advogado Adriano Magno no pedido para a redução da fiança.

A defesa ainda afirmou que a produtora não tem antecedentes criminais, que possui residência fixa e que é responsável pelos dois netos, além de que, a pena máxima para o delito cometido seria de até cinco anos e que a mulher não praticou delito com violência ou grave ameaça a pessoa, o que não justificaria um risco sua liberdade.

Advogados contestaram a fiança e conseguiram reverter o valor arbitrário. (Foto: Divulgação)

O pedido da defesa foi acatado no dia 20 de dezembro pela juíza Juliana Maria da Paixão Araújo que reduziu o valor da fiança para 25 salários mínimos, o que corresponde à R$ 26.125, além de estabelecer condições como comparecimento mensal à justiça, manter endereço fixo e não mudar de residência ou se ausentar por período superior a 10 dias, comparecendo à polícia e à justiça sempre que chamada.

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Foto: STJ

Presidente do STJ mantém prisão preventiva de magistrados da Bahia

​​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu neste sábado (9) manter as prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A operação da Polícia Federal, deflagrada inicialmente em 19 de novembro de 2019, visa apurar a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, supostamente praticados por magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.

Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, uma desembargadora pediu a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar.

Manutenção das prisões


O ministro Humberto Martins destacou que, na esteira de outras decisões proferidas durante o recesso do tribunal, tem adotado a mesma linha de entendimento do ministro relator Og Fernandes no tocante às questões urgentes surgidas na Operação Faroeste.

Martins não verificou excesso de prazo, uma vez que a tramitação processual tem seguido curso prospectivo. “A instrução processual já foi iniciada em 9/12/2020, com a realização da audiência para oitiva de testemunhas de acusação, e a próxima audiência já se encontra designada para ocorrer em 9/2/2021”, afirmou Martins.

Além disso, o presidente do STJ enfatizou que permanecem incólumes os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva de cada custodiado, conforme relatado, de maneira individualizada, pelo MPF. Ele observou, por exemplo, que na sessão da Corte Especial do STJ de 2 de dezembro de 2020, o relator votou pelo desprovimento dos agravos apresentados pela defesa dos custodiados contra a decisão que procedeu à última revisão das prisões preventivas, O julgamento encontra-se suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

“Em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, disse o ministro Humberto Martins.

Condições sanitárias


Quanto ao pedido da desembargadora, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no estabelecimento prisional no qual se encontra. Segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais em que se encontram os réus vem sendo continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas/BA.

“Na última informação, prestada às fls. 712-733 da CauInomCrim n. 26/DF, a VEP/DF informou que “há Equipe e Atenção Primária Prisional – EAPP destacada para realizar atendimentos de saúde periódicos para civis com prerrogativa de alocação no Presídio Militar do Distrito Federal, em que a paciente está recolhida”, destacou o ministro.

A decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

Com informações do STJ.

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Justiça do Trabalho adota nova plataforma de videoconferência

Em 2021, a Justiça do Trabalho adotará um sistema único para videoconferências. Durante a pandemia, o órgão usou a plataforma emergencial para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex, que estará disponível até 30 de janeiro deste ano.

A partir de fevereiro, será utilizado o Zoom, instituído pelo CSJT como plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. A padronização foi regulamentada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.

A Secretaria da Tecnologia de Informação e Comunicações do TRT24 está providenciando treinamento e adaptações necessários para utilização da nova plataforma de videoconferência.

CNJ e Cisco

A parceria desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e a empresa de tecnologia Cisco permitiu, desde o começo da pandemia do novo coronavírus, que os tribunais utilizassem, de forma gratuita e emergencial, a ferramenta de videoconferência Webex para realizar atos administrativos e processuais.

Entre abril e dezembro de 2020, foram realizadas mais de 1,2 milhão de reuniões, incluindo audiências, julgamentos, seminários e cursos de qualificação. Elas envolveram mais de 7,5 milhões de participantes em eventos que ultrapassaram um milhão de horas de atividades. A plataforma Cisco Webex de videoconferência foi usada por 83 tribunais, que atenderam a mais de 20 mil usuários.

Com informações do CNJ

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