Tribunal de Contas suspende licitação de 7 milhões da Prefeitura de Três Lagoas devido a irregularidades

A decisão liminar foi relatada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Foto: TCE/MS

Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório previsto no Pregão Eletrônico nº 044/2023, promovido pela Prefeitura de Três Lagoas (MS). A licitação tinha como objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de uma empresa especializada na locação de solução de “produção e manipulação de documentos, incluindo o outsourcing de impressão de softwares de contabilização e gerenciamento, além da locação de equipamentos necessários para os serviços da prefeitura e suas secretarias. O contrato diz respeito à locação de equipamentos para impressoras para atender as secretarias. O valor estimado do contrato era de R$7.577.620,05, e a sessão de julgamento estava prevista para o dia 17 de maio de 2023.


A suspensão, publicada no dia 16 e relatada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, foi motivada pelas diversas irregularidades apontadas pela equipe técnica do tribunal. A primeira delas diz respeito à definição do objeto da licitação, que apresentava inconsistências e imprecisões, comprometendo o caráter competitivo do certame. Além disso, o uso inadequado do sistema de registro de preço também foi identificado, uma vez que os serviços da empresa vencedora estariam permanentemente disponíveis para a prefeitura, o que não condiz com o Sistema de Registro de Preços estabelecido na Lei n. 8.666/1993.

Licitação previa compra de equipamentos para impressão na Prefeitura de Três Lagoas – Foto: Divulgação Prefeitura de Três Lagoas


Outra falha encontrada foi a deficiência na pesquisa de preços, com ausência de documentos e orçamentos incompletos relacionados aos serviços de softwares e suprimentos previstos no edital. A falta de ampliação da pesquisa de preços, considerando a relevância da contratação, também foi apontada como irregularidade.

Além disso, o edital previa exigências de qualificação técnica que prejudicavam a competitividade, contrariando a legislação vigente e as orientações do Tribunal de Contas. O edital também estabelecia acréscimos e supressões no valor do contrato de forma ilegal, além de apresentar regularidade fiscal excessiva.

Diante dessas irregularidades, o Tribunal de Contas decidiu pela suspensão cautelar imediata do procedimento licitatório, determinando que a autoridade responsável pela licitação se abstenha de homologar o certame e realizar quaisquer atos decorrentes dele, incluindo pagamentos, caso a homologação já tenha ocorrido. O não cumprimento da decisão pode acarretar multa no valor de 1.000 (mil) UFERMS. O prefeito municipal foi intimado a tomar ciência da medida e dar efetividade a ela, apresentando defesa ou justificativas no prazo de 5 dias.


O Tribunal de Contas ressaltou que a medida cautelar foi tomada visando evitar prejuízos ao erário municipal e assegurar a utilidade do provimento jurisdicional final da Corte de Contas. A decisão está embasada no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas, reconhecido pela Constituição Federal, e na competência desses órgãos em preservar o dinheiro público e impedir riscos e dilapidação dos recursos.