TAC

Construtora de Coxim firma acordo com MPT para regularizar registro de funcionários e segurança em obras

Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior – Arquivo/ Campo Grande News

A empresa PRO-I9 & Construções Ltda., com sede em Coxim, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em Três Lagoas, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades trabalhistas, com foco no registro formal de seus empregados e na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.

O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, encerra um inquérito civil que investigava as práticas da construtora. Pelo termo, a empresa se obriga a não mais admitir trabalhadores sem o devido registro em carteira, uma das principais infrações combatidas pelo MPT.

Além disso, a PRO-I9 & Construções assumiu um extenso rol de compromissos para garantir um ambiente de trabalho seguro. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificar e prevenir perigos, elaborar planos de ação para evitar acidentes, realizar exames admissionais em todos os funcionários e garantir a segurança em instalações elétricas e no manuseio de máquinas e equipamentos.

O TAC determina ainda que a empresa deve comunicar previamente o início de suas obras à fiscalização do trabalho e afixar cópia do acordo em local visível nos canteiros, para ciência de todos os trabalhadores.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das mais de 20 cláusulas do acordo, a construtora estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por infracao, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.

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Decisão judicial determina restituição de taxa cobrada pela Caixa Econômica

Foto: Sindicario.net

A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008

A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal restitua os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região, é resultado de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.

A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) foi a autora do processo, que obteve uma decisão favorável em maio de 2016. Contudo, a sentença tornou-se definitiva somente em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. Na argumentação da ABMC, a cobrança da TAC pela Caixa Econômica configurava uma prática abusiva e ilegal, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença de primeira instância foi confirmada após análise de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões fundamentam-se em teses estabelecidas pelo STJ em recursos especiais, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A jurisprudência do STJ considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, quando não prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida, regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007 em vigor desde 30 de abril de 2008, retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. O MPF argumenta que a conduta da Caixa Econômica foi prejudicial ao interesse coletivo, à relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, bem como ao patrimônio social dos poupadores que, em última instância, subsidiaram o Sistema Financeiro da Habitação.

A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da TAC, independentemente da nomenclatura ou sigla utilizada. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que assinaram contratos na capital do Mato Grosso do Sul, com valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Conforme estabelecido pelo art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança indevida têm um prazo de um ano para entrar com ações individuais de execução judicial da sentença, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, a execução coletiva da sentença poderá ser realizada.

 ACP 0003691-93.2010.4.03.6000 – Consulta Processual

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