Decisão judicial garante recomposição de prazo de patente para liraglutida e cria precedente em canetas emagrecedoras

Uma decisão da Justiça Federal em Brasília abriu um precedente significativo ao determinar a recomposição do prazo de vigência de uma patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, empresa detentora de medicamentos usados para diabetes e obesidade, como o Wegovy e Ozempic. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2025, reconhece o direito da farmacêutica a recuperar 8 anos, 5 meses e 1 dia de exclusividade, consumidos pela demora “desproporcional e injustificada” de mais de 13 anos na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A decisão se baseia em uma interpretação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática e genérica de patentes, mas distinguiu essa prática da possibilidade de um ajuste pontual para compensar atrasos irrazoáveis do INPI. A sentença atual adota esse racional, entendendo que o ajuste é a medida mais adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal e garantir o direito fundamental do titular à exclusividade temporária.

Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, ressalta que a discussão não é sobre estender o prazo de 20 anos, mas sim sobre como esse tempo é “consumido pela burocracia”. A executiva destaca que a demora do INPI compromete o retorno sobre os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para financiar a inovação.

“O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo os tratamentos mais modernos à população”, afirma Dias. “Um ambiente de previsibilidade é fundamental para que o Brasil não fique para trás no acesso a novas tecnologias em saúde.”

Outras ações e o debate sobre a quebra de patentes

A decisão sobre a liraglutida reforça a tese da Novo Nordisk em um cenário mais amplo. A empresa tem um pleito semelhante em andamento para a patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy. O processo de análise dessa patente também levou mais de 13 anos no INPI.

A discussão sobre a recomposição do prazo de patentes ocorre em paralelo a debates sobre a quebra de patentes, prática que permite a fabricação de versões genéricas ou biossimilares de um medicamento sem a autorização do titular, geralmente em situações de emergência de saúde pública ou quando o produto é inacessível à população.

Apesar de se tratar de temas relacionados à propriedade intelectual e acesso a medicamentos, a recomposição de prazo de patentes e a quebra de patentes são conceitos distintos e regidos por normas diferentes. A primeira busca compensar uma falha administrativa do Estado, enquanto a segunda é uma medida excepcional de interesse público. A decisão da Justiça Federal para a liraglutida não afeta a possibilidade de uma futura quebra de patente, caso os requisitos legais para tal medida sejam atendidos.

A farmacêutica argumenta que a proteção patentária é o pilar que financia o ciclo de inovação, permitindo a pesquisa de novas moléculas e tratamentos. Segundo a empresa, é esse retorno que viabiliza a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que, por sua vez, amplia o acesso aos tratamentos.

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