Nelsinho e Olarte respondem por contratação “verbal” de empresa de cobrança e possível rombo de R$ 5 milhões na Prefeitura
Ação milionária está praticamente parada desde 2019 quando Nelsinho assumiu cargo de senador da República
A empresa RDM – Recuperação de Créditos S/S Ltda é acusada de causar um prejuízo de quase R$ 5 milhões à Prefeitura de Campo Grande. A fraude milionária teria ocorrido na gestão do ex-prefeito, e atual senador, Nelsinho Trad (PSD) que também é réu na ação civil por improbidade administrativa ao lado de outro ex-prefeito da Capital, Gilmar Olarte (sem partido), preso por corrupção e lavagem de dinheiro.
Para a 29º Promotoria de Justiça de Campo Grande, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2009 e 2012, durante a gestão do então prefeito Nelsinho.
De acordo com a investigação do MPE/MS (Ministério Público Estadual), que o entendimento consta na ação 0905610-18.2017.8.12.0001, havia um acordo “verbal” e informal entre a RDM e à Prefeitura para a cobrança de contribuintes com dívida na EMHA (Empresa Municipal De Habitação).
Pelo serviço, de acordo com o MPE/MS, o município teria de repassar 10% do valor arrecadado pela autarquia a empresa, mesmo nos casos em que a RDM não teria realizado a cobrança. O montante, segundo o MPE, foi de R$ 471.169,72. Tudo isso sem licitação.
A RDM também teria recebido pagamentos durante a campanha “Fique em Dia” nos anos de 2011 e 2012, mesmo vedada por contrato de receber valores decorrentes de programas de incentivo à quitação de débitos. Segundo documentos a empresa teria recebido mais de R$ 1.064 milhão.
Os pagamentos realizados pela Prefeitura e as cobranças milionárias da RDM só foram descobertos quando o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) assumiu o Paço Municipal. O ex-prefeito suspeitou de possíveis irregularidades nas notas fiscais emitidas pela RDM e realizou denúncia ao MPE.
Porém, entre o período da denúncia do ex-prefeito progressista e da manifestação do MPE, Bernal foi cassado em março de 2014, assumindo a Prefeitura de Campo Grande o seu vice, Gilmar Olarte.
Mesmo com os questionamentos da administração anterior, consta no documento do MPE entregue ao Tribunal de Justiça, que Olarte determinou o pagamento integral de mais R$ 3.402.530,36 a RDM, referente as notas de prestação de serviços para a EMHA e para o Programa “Fique em Dia”.
Outro fato nebuloso sobre o contrato, é que com a quitação do débito em 6 de junho de 2014 houve a rescisão amigável do contrato entre empresa e Prefeitura. Porém, no dia 14 de julho no mesmo ano a empresa informou ao município que iria incinerar todos os documentos do seu arquivo, fato questionado pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende.
“É de se questionar por qual razão os responsáveis pela empresa e os agentes públicos concordaram em se livrar tão rapidamente de documentos públicos?”, indagou o promotor na denúncia.
Para o promotor há três irregularidades no contrato entre a RDM e o Executivo Municipal: os serviços prestados em favor da EMHA não tinham qualquer contrato com a empresa em questão, o que caracteriza flagrante burla à exigência legal da prévia necessidade de licitação; os serviços prestados durante programas de recuperação fiscal “Fique em Dia” seria expressamente vedado pelas disposições contidas no respectivo procedimento licitatório; e o pagamento dos valores que foram recolhidos pelos contribuintes diretamente na rede bancária, sem nenhuma interferência ou participação da empresa.
“Nota-se, quanto a este fato, a flagrante responsabilidade do então Prefeito Municipal, Nelson Trad Filho, dos Secretários Municipais José César Oliveira Estoduto e Paulo Sérgio Nahas, os quais, definitivamente, facilitaram, permitiram e concorreram para que a empresa RDM e de seus proprietários Lucyene da Silva Araújo Ferreira e Gerson Francisco de Araújo recebessem, indevidamente, pagamentos incorporados ao seus patrimônios, de bens, rendas ou verbas públicas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.
Promotor Adriano Lobo Viana de Resende
Além de Nelsinho, Olarte e da empresa RDM, são réus na ação: os ex-secretários municipais Paulo César de Matos Oliveira, José César de Oliveira Estoduto e Paulo Sérgio Nahas e os empresários Gerson Francisco de Araújo e Lucyene da Silva Araújo Ferreira.
O MPE pediu o bloquei de bens dos acusados e o ressarcimento dos R$ 4.937.915,69, além de multa. Para a defesa dos envolvidos não houve crime.
Apesar do possível dano ao erário de R$ 5 milhões, o processo segue lento e moroso na primeira instância sem definição de julgamento do mérito. Durante o ano de 2019 e 2020, quando Nelsinho assumiu vaga de senador da República, praticamente não houve movimentação na ação e, neste ano, o único movimento no processo foi para informar sobre o falecimento em decorrência da Covid-19 de um dos réus, José César de Oliveira Estoduto, em abril.
Manifestação das defesas na ação:
Em manifestação em 2018, a defesa do atual senador Nelsinho Trad alegou que não havia motivos prosseguir com a ação e que o ex-prefeito agiu de acordo com as previsões legais e constitucionais. “Alicerçado a isso, é indubitável que não há documento acostado aos autos que demonstre o alegado pelo parquet, ou seja, de que o Requerido praticou ou teve ciência de atos ímprobos durante sua gestão enquanto Prefeito do Município de Campo Grande. Outrossim, embora à época o Requerido exercesse o cargo de Prefeito, é certo que o mesmo não teria condições de ter conhecimento de qualquer ilicitude praticada no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, até porque, esta é dividida em secretarias, que gerenciam segmentos específicos. (…) Desta forma, o que se verifica na presente demanda é o poder do parquet de acusar indistintamente, neste caso, pelo simples fato do Requerido ter sido Prefeito à época, imputando-o a vedada responsabilidade objetiva, pois, repita-se, para configuração de ato de improbidade administrativa, é obrigatório se faça acompanhar das provas que demonstram ter agido o agente público, com vontade livre e consciente de buscar o resultado sabidamente ilícito, ou seja, é necessário que a acusação venha acompanhada da prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”, afirmou a defesa.
“Frisa-se que o nome de Paulo é mencionado apenas nessas duas ocasiões como sendo ‘anuente’ de um suposto contrato verbal firmado entre os Secretários da SEPLANFIC e SEMRE. Porém, ao analisar os autos do inquérito civil acostado, não se vislumbra nenhuma prova das acusações feitas ao ex-diretor, não há nenhum documento assinado pelo Requerido autorizando o serviço da RDM, não há nenhuma ordem de serviço emanada pelo diretor (…). Entretanto, por todos os ângulos em que se possa avaliar a questão em debate, não há como caracterizar a prática dos aludidos atos de improbidade pelo Requerido, mesmo porque falta o elemento caracterizador, qual seja, o dolo, a vontade livre e consciente de cometer os ilícitos”, alegou a defesa de Paulo César de Matos Oliveira.
Já a defesa de Paulo Sérgio Nahas afirmou que, “Como dito, no presente caso concreto, o Requerido não era o responsável pela fase de liquidação – conferir se o prestador de serviço cumpriu, e em que extensão, sua obrigação contratual – razão pela qual não se pode atribuir àquele qualquer responsabilidade por, eventualmente, ter havido supostos pagamentos indevidos”.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos outros réus.