Alteração no arcabouço fiscal pode ampliar acesso à Justiça e promoção de direitos

Imagens da ação da DPU para atendimento aos desabrigados e desalojados pelos desastres naturais ocorridos no Litoral Norte de São Paulo – Fotos por Diego Camara / DPU

Entenda como uma mudança no novo arcabouço fiscal pode impactar positivamente o acesso à Justiça e a promoção de direitos no Brasil, especialmente para grupos vulneráveis. A atual regra fiscal impediria o atendimento a mais de 125 milhões de brasileiros que necessitam dos serviços da Defensoria Pública da União (DPU), conforme dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022. Saiba mais sobre as consequências dessa restrição e a importância da alteração proposta pelo governo federal.

Quem tem direito a um benefício do governo federal, não recebe e não tem dinheiro para pagar um advogado só tem uma opção: ir até a Defensoria Pública da União (DPU). Mais do que isso, a instituição é responsável por ações coletivas em prol de grupos vulneráveis, como mulheres, indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua. É esse trabalho, considerado o mais nobre do sistema de Justiça, que pode ser ampliado com uma alteração no novo arcabouço fiscal.

O texto atual da regra fiscal, que deve ser analisado pelo Congresso Nacional a partir deste mês, não permitirá o atendimento a 125,6 milhões de brasileiras e brasileiros que possuem potencial para acessar os serviços oferecidos pela instituição. Isto é, 59,3% da população do país precisa da DPU como porta de entrada para acessar direitos fundamentais por meio da Justiça. Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022.

DPU acompanha demandas do 19º Acampamento Terra Livre em Brasília Foto: DPU

Ao permitir o crescimento real das despesas, a proposta do governo federal vai possibilitar o aumento de gastos primários acima do possível com o chamado teto de gastos, o regime atualmente vigente. O texto, porém, mantém todas as despesas da DPU enquadradas nos limites individualizados, o que não vai permitir a necessária interiorização da instituição, como determinou a Emenda Constitucional nº 80, de 2014.

A emenda fixou o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tivessem defensoras e defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

A medida deveria ter sido implementada até 2022, mas não foi cumprida exatamente porque a DPU tem, atualmente, o orçamento limitado pelo teto de gastos.

Cabe ressaltar que, com apenas 70 unidades em todo o país, a DPU não está presente em 196 subseções judiciárias que possuem dever de tutela já foi reconhecido na emenda.

O resultado dessa restrição imposta à Defensoria afeta principalmente os que mais precisam: mais de 86 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços da DPU, sendo que 78 milhões são pessoas economicamente vulneráveis com renda familiar de até três salários-mínimos.

“O novo mecanismo de bandas para a meta de resultado primário pouco afetará a DPU. Em caso de superação do limite superior, a possibilidade de ampliação de gastos com investimentos (o bônus), está restrita ao Poder Executivo, cujas prioridades de investimentos dificilmente contemplarão a DPU”, afirma o secretário de Orçamento e Finanças da DPU, José Ricardo de Almeida.

Outro número defasado que prejudica o acesso à Justiça e a garantia de direitos à população mais vulnerável é o de defensoras e defensores públicos federais. Atualmente, o quadro da DPU conta com 682 defensoras e defensores públicos federais, número 61,1% menor do que a estimativa de 1.753 cargos necessários para cumprir a EC n º 80. Em relação aos servidores, o número atual deveria passar de 453 para 7.605.

Os dados levam em consideração a menor unidade da DPU prevista, composta por, pelo menos, dois defensores públicos. A quantidade mínima de força de trabalho para que os setores mantenham funcionamento constante deve ser de duas pessoas.

Nesse sentido, a unidade mínima da DPU deve ter:

  • Dois defensores públicos;
  • Dois servidores para assessoramento jurídico aos ofícios, um para cada defensor;
  • Dois servidores para a Coordenação de Assistência Jurídica;
  • Dois servidores para a Divisão de Atendimento;
  • Dois servidores para a Divisão de Cartório;
  • Dois servidores para a Divisão Administrativa.

“Assim, a menor força de trabalho para que uma unidade da DPU possa funcionar deve ser constituída por dois defensores e dez servidores. Vale destacar que, atualmente, diversas unidades funcionam com uma força de trabalho inferior a esta”, explica parte da nota técnica da instituição.