justiça do trabalho

TRT 24ª tem novo regime de trabalho a partir desta terça

Portaria TRT/GP Nº 32/2021, publicada na quinta-feira (27), mantém o regime de trabalho a ser observado pelas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região a partir de 1º de junho. Em Dourados, considerando as condições sanitárias do município, o regime fica disciplinado de acordo com os termos da Portaria TRT/GP N. 29/2021

O normativo leva em consideração a deliberação do Comitê de Provisório de Gestão Crise do TRT/MS para reavaliar o modo de trabalho no âmbito da 24ª Região,  considerando o término da vigência da Portaria TRT/GP Nº 25/2021 ontem (31 de maio). O Comitê realiza o acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos de Mato Grosso do Sul quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus.

Deste modo, o atendimento ao público externo e a realização de sessões serão mantidos prioritariamente por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais, os quais contarão com atendimento presencial ou misto.

Algumas audiências poderão ser realizadas presencialmente, tendo em vista que os espaços físicos foram adaptados com a instalação de divisórias de acrílico, distanciamento seguro das pessoas e identificação das unidades.

As perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores, seguem autorizados em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, desde que atendidas as medidas de segurança correspondentes (RA Nº 80/2020).

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2ª Turma confirma condenação de fazendeiro por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo

Os ministros rejeitaram agravo do proprietário e do gerente de uma fazenda em Vitória da Conquista (BA), onde foram encontrados 26 trabalhadores em condições degradantes.

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (SF) confirmou, nesta terça-feira (11), decisão do ministro Edson Fachin que restabeleceu a condenação do proprietário e do gerente de uma fazenda de Vitória da Conquista (BA) por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal (CP). A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1279023.

Fiscalização

Em julho de 2013, um Grupo de Fiscalização Móvel do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) encontrou, na Fazenda Sítio Novo, 26 trabalhadores rurais em péssimas condições de trabalho, de alojamento e de higiene e constatou várias violações a leis trabalhistas. Durante a instrução probatória, foram ouvidos os auditores que atuaram na fiscalização e três vítimas.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista condenou o proprietário da fazenda, Juarez Lima Cardoso, a seis anos de reclusão, e o gerente da propriedade, Valter Lopes dos Santos, a três anos.

Prova cabal

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu apelação dos réus para absolvê-los, por considerar que as irregularidades trabalhistas verificadas pela fiscalização não eram suficientes para caracterizar o crime de submissão de trabalhadores às condições análogas à de escravo. Para o TRF-1, embora as vítimas tenham confirmado as informações prestadas pelos auditores, seus depoimentos não foram suficientes para “comprovar de forma cabal a existência do trabalho escravo”.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo, e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, restabeleceu a sentença, levando a defesa a interpor o agravo julgado pela Turma.

Condições degradantes

Em seu voto, o ministro reproduziu as circunstâncias que levam ao enquadramento jurídico dos fatos no crime previsto no artigo 149 do CP. A jornada de trabalho se estendia das 7h às 18h, e os 26 trabalhadores cuidavam de uma plantação de café de 104 hectares com 180 mil pés, cuja manutenção exigiria a contratação de aproximadamente 150 pessoas para atender todas as etapas da colheita (capina, colheita, rasteio, transporte e carregamento dos caminhões). Assim, eles estavam expostos a sobrecarga de trabalho e excesso de jornada e sem condições adequadas de alojamento, higiene e alimentação.

Fachin também registrou que os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com tijolos, tábuas e papelão, não havia água nem instalações sanitárias e os alimentos e objetos pessoais ficavam no chão, expostos a moscas, insetos e roedores.

Reenquadramento jurídico

Ao rejeitar o agravo apresentado pela defesa, o ministro afirmou que ele continha apenas reiterações das alegações apresentadas no RE de que as situações descritas nos autos seriam “meras irregularidades trabalhistas e que, infelizmente, estão presentes na realidade da vida rural brasileira”.

O relator também rejeitou o argumento de que teria revolvido fatos e provas para restabelecer a sentença condenatória, em violação à Súmula 279 do STF. Fachin salientou que há clara distinção entre a valoração jurídica dos fatos e sua aferição e que o reenquadramento jurídico dos fatos postos nas instâncias inferiores é plenamente possível aos Tribunais Superiores.

Em relação à fixação da pena, o ministro assinalou que o juízo de primeira instância dividiu o número de trabalhadores atingidos, de maneira que, do total de 26, seis foram considerados para o aumento de pena no concurso formal e os 20 restantes justificaram a maior reprovabilidade da conduta, enquadrada como circunstância do crime. Com isso, afastou a alegação de que o juiz teria utilizado a mesma fundamentação (quantidade de trabalhadores supostamente afetados) em duas fases da dosimetria da pena, a fim de majorá-la.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

VP/AS//CF
Foto: MPT

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Covid-19: atendimento presencial continuará suspenso até 5 de fevereiro

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Até o dia 5 de fevereiro, não haverá atendimento presencial nas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, em função do aumento exponencial dos índices de propagação da pandemia da Covid-19, no Estado. A decisão unânime foi tomada na 1ª Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nessa quinta-feira (14).

Portaria TRT/GP nº 2/2021 já havia suspendido o atendimento presencial durante o período de 7 a 20 de janeiro. Agora, entre os dias 21/1 e 5/2, a realização de sessões, audiências e o atendimento ao público externo será feito exclusivamente por meio remoto, exceto nas situações urgentes e relevantes que não comportem solução por meios eletrônicos.

A Vara do Trabalho de Paranaíba poderá manter o atendimento e as audiências de modo presencial, telepresencial ou misto, a critério do gestor local, tendo em vista o boletim epidemiológico favorável.

Seguem autorizadas, desde que atendidas as medidas de segurança correspondentes, em todas as unidades judiciárias do TRT da 24ª Região, as perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores.

Resolução Administrativa Nº 01/2021 ainda recomenda enfaticamente o teletrabalho para o público interno em todas as unidades administrativas e judiciárias, mas autoriza o trabalho no espaço físico das unidades do Tribunal, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo previsto na RA 80/2020.

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