TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice
O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.
A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.
O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.
O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.
O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.
Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.
TJ/MS 1403427-10.2023.8.12.0000