TJMS rejeita recurso de deputado João Henrique e mantém limites no acesso a dados de incentivos fiscais

Foto: Luciana Nassar/Alems

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que deputado tenta rediscutir mérito de decisão já transitada em julgado e que o Estado cumpriu a ordem judicial ao fornecer informações sem expor o sigilo fiscal dos contribuintes.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração do deputado estadual João Henrique Catan (PL) que buscava obter dados pormenorizados sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado. 

A 1ª Câmara Cível, seguindo o voto do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que não houve omissão na decisão anterior e que o parlamentar, na verdade, tentava rediscutir o mérito da questão, o que é vedado por esse tipo de recurso.

A decisão reafirma que o Estado cumpriu a ordem judicial ao fornecer as informações sobre a gestão pública, mas respeitando os limites que protegem o sigilo fiscal e econômico-financeiro das empresas beneficiadas.

Caso

A batalha judicial teve início quando Catan obteve uma vitória parcial em um mandado de segurança, garantindo o direito de acessar informações sobre os incentivos, renúncias e benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas em Mato Grosso do Sul nos últimos cinco anos.

No entanto, a decisão original estabeleceu que o fornecimento dos dados não poderia incluir “detalhamento que possa interferir no sigilo fiscal, financeiro ou pessoal de contribuintes”.

O Estado apresentou uma ampla documentação, mas Catan argumentou que as informações eram incompletas. A 1ª Câmara Cível, em um primeiro momento, deu provimento a um recurso do Estado, considerando que a obrigação havia sido integralmente satisfeita.

O deputado apresentou embargos de declaração, alegando que o acórdão foi omisso ao não considerar uma decisão anterior que, segundo ele, permitia a “coleta de dados pormenorizados”. Ele também argumentou que o sigilo fiscal não se aplicaria a informações sobre benefícios fiscais, conforme o Código Tributário Nacional.

O desembargador Sérgio Martins destacou que não havia qualquer omissão a ser sanada. O relator explicou que a decisão anterior já havia analisado minuciosamente os limites impostos pela sentença original.

O acórdão destacou que a expressão “não está vedada a coleta de dados pormenorizados”, citada pela defesa, não significa uma “nova obrigação” para o Estado detalhar todos os lançamentos fiscais, o que violaria o sigilo protegido pela decisão principal.

“Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor […], tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração”, afirmou o relator.

O Tribunal concluiu que o recurso do deputado tinha o claro objetivo de rediscutir o mérito da causa, tentando usar os embargos de declaração como um novo tipo de recurso, o que desvirtua sua finalidade legal.

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