Ex-secretário de segurança de MS é absolvido da compra irregular de girocópteros
TJ/MS decide que processo prescreveu; compra de equipamentos foi considerada “ATABALHOADA”
O ex-secretário de Segurança Pública do Estado, o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE/MS, Franklin Rodrigues Masruha, foi absolvido de ressarcir os cofres públicos pela compra de girocópteros italianos para uso no policiamento do Estado. Condenado em primeira instância, pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o ex-secretário do governo Zeca do PT (1999-2006) foi absolvido de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1 milhão, dada as correções monetárias
A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também havia condenado o ex-diretor-geral de Administração da secretaria, Adone Collaço Sottovia (falecido) e o representante da Kelymar, Mário Lúcio Costa.
Na decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/MS, os desembargadores concordaram por unanimidade que a compra foi “atabalhoada” e não teve intenção de causar dolo ao erário público.
“Aliás, verifico que o próprio membro do Ministério Público Estadual na inicial reconheceu, embora todas inócuas, que foram adotadas várias providências administrativas e judiciais após o 2º pagamento, deixando claro, ao meu sentir,que os demandados não tinham o objetivo de causar perda patrimonial ao Estado.Na própria inicial o Ministério Público Estadual considerou que essa compra foi na verdade ATABALHOADA, além de ilícita, mas no sentido de prejuízo ao erário”, cita a decisão.
Compra de girocópteros
Na denúncia do Ministério Público Estadual, a ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada contra várias pessoas, incluindo Franklin Rodrigues Masruha, José Maurício Gouvea Berni, João Carlos Guasso, Disney Botelho Sottovia, Veronika Botelho Sottovia Gomide, Carla Botelho Sottovia, Luiz Adone Botelho Sottovia e Mário Lúcio Costa, este último representante da empresa uruguaia que entregaria os girocopteros.
O Ministério Público alega que, com base em um inquérito civil, o Estado de Mato Grosso do Sul contratou a empresa KELYMAR S/A, do Uruguai, para fornecer girocópteros italianos, por um valor total de R$ 693.750,00. No entanto, o pagamento foi feito antecipadamente, e os girocópteros nunca foram entregues.
A denúncia argumenta que houve um conluio para favorecer indevidamente a empresa KELYMAR S/A e seu representante, Mário Lúcio Costa. A contratação ocorreu sem a devida comprovação de exclusividade da representação comercial da empresa, sem tradução da documentação em língua estrangeira, sem comprovação da capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade financeira da empresa. Além disso, a empresa KELYMAR estava falida desde 1996.
Os girocópteros adquiridos se revelaram inadequados para uso policial e para as necessidades da administração pública. A denúncia alega que houve desonestidade, má-fé e falta de probidade por parte dos agentes públicos envolvidos, resultando em um prejuízo de cerca de US$ 150.000,00 ao erário estadual de Mato Grosso do Sul.
A sentença, em primeiro grau, reconheceu a prescrição de alguns atos de improbidade, mas prosseguiu em relação ao pedido de reparação integral dos prejuízos causados ao erário.
Contudo, no recurso à segunda instância, o juízo entendeu que o prazo está prescrito. “Nesse passo, partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça Possui entendimento consolidado no sentido de que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em 5 anos”.
“Sendo assim, lamentavelmente, deve ser julgado extinto o processo,com resolução do mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do Código de Processo Civil, quanto aos apelantes Veronika Botelho Sottovia Gomide, Espólio de Disney Botelho Sottovia, Carla Botelho Sottovia e Luiz Adone Botelho Sottovia, sucessores de Adone Sottovia, e Franklin Rodrigues Masruha, pelo acolhimento da prescrição”. O voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara.
TJ/MS 0063401-19.2007.8.12.0001