Ações da Associação de Feirantes da Praça Bolívia serão julgadas em varas separadas

Por unanimidade, 4ª Câmara Cível entende que não há risco de decisões conflitantes, pois os processos tratam de assembleias, pedidos e partes distintas, afastando a necessidade de reunião.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente conflito de competência e decidiu que três ações judiciais envolvendo a Associação dos Feirantes da Praça Bolívia devem tramitar em varas cíveis separadas. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que não há conexão entre os processos que justifique a reunião deles sob um único juiz.
O conflito foi instaurado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que se recusou a julgar uma das ações, argumentando que a competência seria da 10ª Vara Cível, onde já tramitavam outros processos relacionados à associação.
Três ações, três contextos diferentes
A disputa de competência envolveu três processos distintos, todos ligados à gestão da Associação dos Feirantes da Praça Bolívia, mas com objetivos e partes diferentes:
- Ação de Nomeação de Administrador: Proposta por Eliane Auxiliadora de Oliveira na 10ª Vara Cível, esta ação busca apenas a nomeação de um administrador provisório para a associação, alegando que a entidade está acéfala (sem liderança formal), o que impede sua representação legal.
- Ação Anulatória de Assembleia de 2023: Ajuizada por Hilda Campozano Torrico, esta ação, que tramita na 2ª Vara Cível, pede a anulação de uma assembleia geral realizada em 29 de março de 2023, que elegeu Eliane Oliveira como tesoureira. A autora alega vícios na convocação e na eleição.
- Ação Anulatória de Assembleia de 2025 : Proposta por Dione Zurita Cruz contra Roberto Rondon Kassar, esta ação questiona a validade de uma convocação para uma assembleia em 10 de fevereiro de 2025, argumentando que o conselheiro fiscal não tinha poderes para convocá-la.
O juiz da 2ª Vara Cível entendeu que não havia conexão entre os casos, pois eles não compartilham o mesmo pedido nem a mesma causa de pedir. Já o juiz da 10ª Vara Cível argumentou que havia uma “evidente relação de afinidade” entre as demandas, o que poderia gerar decisões conflitantes.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva acolheu os argumentos do juiz da 2ª Vara. A decisão se baseou no artigo 55 do Código de Processo Civil, que define a conexão quando há identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações.
O relator destacou que, embora todas as ações envolvam a mesma associação, elas são fundamentalmente diferentes.
“A diversidade dos vícios questionados e das assembleias atacadas, bem como das partes envolvidas, afasta o risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a modificação da competência”, afirmou o desembargador na ementa do acórdão.
O Tribunal concluiu que, como não há risco de um juiz decidir algo que contradiga a decisão de outro, não há motivo para reunir os processos.
A disputa pela Feira da Praca da Bolívia teve início no comeco deste ano, com acusacoes entre sócios fundadores e novos diretores que ingressaram a partir de 2024.
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