Direito sindical: desafios em tempos de uberização e trabalho remoto
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região realizou, em parceria com a Escola Judicial do TRT24, o evento “Direito Sindical”, na última sexta-feira (16). De iniciativa do presidente do tribunal, desembargador André Oliveira, o evento teve como objetivo dar continuidade ao diálogo entre MPT-MS, TRT, OAB-MS e entidades sindicais iniciado em maio, durante o Mês Regional da Conciliação.
O presidente do TRT/MS, desembargador André Oliveira, fez a abertura dos trabalhos. O magistrado expressou a satisfação do tribunal em realizar o evento sobre direito sindical, “um dos mais importantes temas da atualidade relativo à representação de empregados e empregadores no âmbito das relações capital e trabalho”. O desembargador apresentou os temas das palestras, seus expositores e debatedores e ponderou que as explanações “buscam enfocar o tema em toda a sua amplitude e profundidade no sentido de permitir reflexões a respeito do momento que vivemos e das perspectivas do direito sindical”.
A primeira palestrante, juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas, professora doutora em Direito do Trabalho e integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho fez um panorama da situação do trabalho e do sindicalismo por meio da palestra “As perspectivas do sindicalismo no Brasil e no mundo”. O debatedor foi o procurador do MPT-MS, Leontino Ferreira de Lima Junior.
A magistrada apresentou uma linha temporal da evolução da representação legal dos trabalhadores, desde a sociedade pré-industrial, com os grêmios, até chegar à sociedade da digitalização, com uma comunidade de trabalho sem autoridade única, descentralizada e com a perda do âmbito temporal e geográfico que, de regional passa a ser supranacional.
Thereza Nahas citou alguns trechos da Declaração do Centenário da OIT de 2019, com os fatores que repercutem no mundo do trabalho: a mundialização – pessoas trabalhando além das fronteiras e de modo remoto; a evolução demográfica e a movimentação de trabalhadores, acentuada após a pandemia de Covid-19. “Durante a pandemia, o Judiciário brasileiro foi um dos poucos no mundo que não parou. Temos o PJe, nosso sistema bancário é muito avançado. Tudo isso reflete em como as organizações sindicais deveriam se organizar”, explicou.
A segunda palestra “Direito Sindical Comparado: a organização e ação sindical na Itália”, da professora doutora em Direito da Universidade Mackenzie de Campinas/SP, Francesca Columbu, apresentou o sistema jurídico sindical na Itália desde seus primórdios, em 1882, com a liberdade de associação e de greve. “Na Itália, o movimento sindical surge combatendo uma resistência do estado ao fenômeno da afirmação coletiva de quem trabalha”, observou. O debatedor foi o advogado Alexandre Morais Cantero.
A pesquisadora contou a trajetória do sindicalismo na Itália: o freio imposto a esse desenvolvimento pela chegada ao poder do regime fascista e de Mussolini, a garantia constitucional da organização sindical italiana que, apesar de livre, demandava uma estrutura prévia prevista para essas organizações, até chegar ao modelo de sindicato atual. “O modelo atual, pluralítisco-conflitual, ainda que caótico do ponto de vista jurídico, é melhor que o um sistema de segurança jurídica autoritário, como foi no passado”, pontuou.
Outra característica do sindicalismo italiano é a ausência de normas jurídicas (anomia). Então, na Itália, o direito sindical utiliza-se do Estatuto dos Trabalhadores, da interpretação e das mudanças sociais e decisões da corte. Francesca Columbu ainda apresentou os tipos de instrumentos normativos dos sindicatos, falou sobre representatividade e competição entre sindicatos da mesma categoria. As condutas de repressão e o custeio do sistema sindical italiano também foram pontuados.
No período vespertino, o doutor em Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP/SP, professor Ricardo Antunes, trouxe para debate o questionamento “Há futuro para os sindicatos na era do trabalho digital?”. O professor fez um resgate das mudanças profundas sofridas pelo sindicalismo com a mudança da indústria do século XIX para o XX, com a explosão do Taylorismo e Fordismo, que transformou o padrão de produção da indústria.
Para o pesquisador, o ano de 1973 marca uma crise estrutural muito profunda no capitalismo e a partir daí, todo o processo de produção passa a ter como base a indústria toyotista. “Na virada do século XX para XXI, nós adentramos na era do mundo do capitalismo informacional digital. É importante lembrar que esse capitalismo trouxe um desemprego estrutural de grande amplitude e em escala global. Sem compreendermos o desemprego estrutural global, não entendemos o trabalho em plataformas e uberizado: que foi conduzido por um ideário neoliberal, uma hegemonia financeira onde o trabalho é entendido como custo. E esse intenso avanço técnico informacional digital, que começa com a Toyota no Japão, se estende para o ocidente na década de 1970.”
Desde então, grandes empresas começam a se desenvolver, como Amazon, Facebook, Airbnb, e o trabalho digital não pára de se expandir. Contudo, como ressalta o professor, “nenhum smartphone poderia existir sem a interação com as atividades humanas, inclusive aquelas que nos remetem as formas mais rudimentares de trabalho, com a extração mineral”.
O pesquisador contou, também, sobre as longas jornadas dos trabalhadores digitais e da ‘economia dos bicos’ dos trabalhadores informais, “todos metaforseados em prestadores de serviços e autônomos”, mas que são, na verdade, uberizados, trabalhadores desprovidos de direito. “As consequências para o plano sindical são imensas. Esse capitalismo não aceita a convivência com o sindicato”, afirmou.
A última palestra da tarde foi a do advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP e professor da FGV/USP, que falou das “Perspectivas de futuro para o Direito Sindical” e do papel das entidades frente aos desafios atuais da estrutura sindical brasileira, novas funções e formas de atuação. A debatedora foi a juíza Beatriz Capucho.
O professor parte do pressuposto do sindicato com serviço ( SaaS – Sindicato as service) e de uma necessidade de repensar o direito sindical , que não evoluiu, segundo ele. Para Carlos Costa é urgente que se repense as formas de custeio e as próprias pautas das unidades sindicais.
“O número de empregados com CLT tem diminuído e há um cenário de queda de todos os indicadores sindicais. Além disso, as gerações atuais não têm interesse em trabalhar como empregado(…). A gente não tem só o direito do trabalho e do empregado – temos de olhar como um ecossistema trabalhista. O direito sindical engatinha nisso – nesses trabalhadores que não serão empregados”, ressaltou.