Desembargador que assume Presidência deve julgar processos antigos ao retornar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerrou uma disputa interna e definiu, em 25 de junho de 2025, que desembargador que se afasta para exercer um cargo de direção, como a Presidência, continua sendo o responsável por julgar seus processos antigos ao retornar às suas funções.
A decisão unânime resolveu um impasse sobre quem deveria julgar um recurso no caso envolvendo o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, que presidiu o tribunal no biênio 2023-2024.
A questão surgiu a partir de um Mandado de Segurança que tinha o Desembargador Sérgio Fernandes Martins como relator original. Após o julgamento principal, foi apresentado um recurso (embargos de declaração) para esclarecer pontos da decisão.
Nesse período, porém, o desembargador Martins assumiu a Presidência do TJMS, sendo temporariamente substituído em seus julgamentos por um juiz convocado. Ao final de seu mandato como presidente e retornar para suas atividades na Câmara Cível, ele entendeu que não era mais o responsável por julgar aquele recurso antigo. A justificativa era que seu afastamento durou mais de 60 dias, o que, pela regra geral do Regimento Interno do Tribunal, encerraria seu vínculo com o processo.
O caso, então, foi para outro desembargador, João Maria Lós, que levantou o impasse, argumentando que a competência deveria, sim, ser do relator original.
O Órgão Especial, por unanimidade, decidiu que a competência é do relator original. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, explicou que a regra geral de perda de competência após 60 dias de afastamento não se aplica a desembargadores que assumem cargos de direção no Tribunal (Presidente, Vice-Presidente, etc.).
Nesses casos, prevalece uma norma específica (Art. 15, § 4º, do Regimento Interno), criada em 2019. Essa norma especial foi desenhada justamente para cenários como este, garantindo que o desembargador, ao ser substituído temporariamente por um Juiz de Direito Substituto, reassuma todo o seu acervo de processos ao retornar.
A decisão do TJMS reforça o princípio do juiz natural, que garante que um cidadão seja julgado pelo magistrado competente definido previamente em lei.
Segundo especialistas em direito processual, a medida evita a chamada “quebra de prevenção”, impedindo que processos sejam redistribuídos desnecessariamente. Isso garante que o juiz que já tem profundo conhecimento do caso continue responsável por ele até o fim, promovendo mais celeridade e coerência nos julgamentos.Processo: 1408607-70.2024.8.12.0000/50001 (Conflito de Competência)
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