TJMS nega recurso e mantém processo administrativo da Câmara de Ribas do Rio Pardo contra empreiteira

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, um recurso da Dalberto Construtora Ltda. e manteve a tramitação de um processo administrativo movido pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão, proferida em 24 de julho de 2025, permite que a Câmara continue com o procedimento que apura um suposto descumprimento de contrato pela empresa.
A Dalberto Construtora foi contratada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo para realizar a obra de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal. No decorrer do serviço, a empresa alega que a Câmara exigiu alterações no projeto que não estavam previstas no contrato inicial. Mesmo afirmando ter cumprido as novas exigências, a construtora foi alvo de um processo administrativo sancionatório por suposto descumprimento contratual. A empresa então buscou a Justiça para anular o processo, alegando ilegalidades e violação ao seu direito de defesa, e pediu uma liminar para suspendê-lo imediatamente.
Ao analisar o recurso da construtora, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entenderam que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. O tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, que já havia negado o pedido.

Segundo o acórdão, as alegações da empresa exigem uma “instrução probatória”, ou seja, uma análise mais aprofundada das provas, o que não pode ser feito em uma decisão inicial e urgente. O tribunal destacou que “não é possível, em sede de cognição não exauriente, observar, de plano, a probabilidade do direito alegado pela parte autora”. Com isso, o recurso da empresa foi negado.
Decisões do TJMS têm adotado postura de cautela antes de interferir nos atos da administração pública. A fundamentação do TJ/MS, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, indica que, para suspender um ato administrativo liminarmente, as provas de ilegalidade devem ser muito evidentes, o que não foi considerado no caso.
A decisão permite que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo prossiga com o processo administrativo, que pode resultar em sanções contra a construtora. A disputa judicial, no entanto, continua, pois o mérito da ação – se o processo administrativo é legal ou não – ainda será julgado na primeira instância, após a produção de todas as provas pelas partes.
- TJMS: 1400849-06.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0800066-37.2025.8.12.0041 (Ação de origem)
