Bruno Fuentes

Vazamento de dados de saúde amplia riscos para pacientes mesmo depois do fim de um ataque cibernético

Caso envolvendo registros de aproximadamente 500 mil pessoas mostra por que prontuários, diagnósticos e históricos médicos exigem respostas mais rigorosas do que outros dados pessoais

Um incidente cibernético pode ser contido em poucas horas ou dias, mas os seus efeitos sobre pacientes podem permanecer por anos. Diferentemente de uma senha, que pode ser alterada após um vazamento, informações como diagnósticos, prescrições, internações, exames e históricos médicos acompanham uma pessoa por toda a vida e podem ser utilizadas em fraudes, extorsões, discriminação ou ataques direcionados.

O alerta ganhou força após a abertura de uma investigação federal envolvendo o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), organização responsável pela gestão de unidades públicas de saúde em diferentes estados. O caso está relacionado a um ataque de ransomware que teria atingido aproximadamente 500 mil registros, incluindo informações de crianças, adolescentes e idosos.

Para o advogado Bruno Fuentes, especialista em Direito de TI e Cibersegurança e associado do GMP G&C Advogados Associados, o tratamento jurídico de um incidente dessa natureza não deve se limitar à discussão sobre a confirmação do vazamento. “Independentemente de posteriormente se confirmar ou não a exfiltração dos dados, a organização precisa conter o incidente, preservar evidências, investigar sua extensão, revisar credenciais e restaurar os sistemas de forma segura. Quando estão envolvidos dados de saúde, o grau de diligência esperado é ainda maior”, afirma.

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica as informações de saúde como dados pessoais sensíveis. Isso ocorre porque seu uso indevido pode gerar consequências especialmente graves para o titular. Um histórico clínico exposto pode fornecer elementos para golpes personalizados, tentativas de extorsão, discriminação profissional ou securitária e abordagens fraudulentas que exploram condições médicas conhecidas.

“Prontuários, diagnósticos e exames possuem elevado valor econômico porque oferecem um retrato detalhado da vida do paciente. O risco não termina quando o sistema volta a funcionar. Essas informações podem continuar circulando e sendo exploradas por terceiros”, explica Fuentes. Por isso, a resposta a um ataque não deve se limitar à recuperação dos servidores. “É necessário identificar quais informações foram afetadas, quais grupos estão mais expostos e quais medidas podem reduzir danos futuros”, ressalta o especialista.

Uma das principais obrigações previstas na LGPD é a comunicação de incidentes capazes de gerar risco ou dano relevante. Dependendo das circunstâncias, a organização deve informar tanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto as pessoas afetadas. Essa comunicação precisa trazer elementos suficientes para que o titular compreenda o ocorrido e adote medidas de proteção. Um aviso genérico, sem explicar a natureza das informações atingidas ou os riscos envolvidos, pode não cumprir adequadamente essa função.

“A transparência não deve ser tratada como uma etapa meramente formal. O paciente precisa saber quais categorias de dados podem ter sido comprometidas, quando o incidente ocorreu e quais providências estão sendo tomadas”, destaca o advogado.

No caso em investigação, a ANPD analisa, entre outros pontos, se houve comunicação adequada às pessoas atingidas e se foram demonstradas medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos do tratamento realizado.

Ausência de registros dificulta dimensionar o ataque

Além de impedir acessos indevidos, uma estrutura de segurança precisa permitir que a instituição reconstrua o caminho percorrido pelos invasores. Registros de atividade, conhecidos como logs, são essenciais para identificar quando o ataque começou, quais sistemas foram acessados e se houve cópia ou movimentação de informações.

Sem esses elementos, torna-se mais difícil mensurar o alcance do incidente e comprovar as medidas adotadas antes e depois da invasão. “Uma organização precisa estar preparada não apenas para tentar evitar ataques, mas também para demonstrar tecnicamente o que aconteceu. A capacidade de investigação e prestação de contas faz parte da conformidade com a LGPD”, afirma Fuentes.

O fato de uma empresa ou instituição ter sido vítima de criminosos digitais não gera automaticamente sua responsabilização. A análise jurídica considera fatores como as medidas preventivas existentes, a resposta adotada, a comunicação do incidente e a capacidade de comprovar conformidade.

Na esfera administrativa, a LGPD prevê medidas que vão de advertências e multas até bloqueio, eliminação de dados e restrições às atividades de tratamento. Também podem surgir ações individuais ou coletivas caso sejam demonstrados danos aos titulares.

Prevenção precisa fazer parte da operação

Para o setor da saúde, segurança digital não pode ser vista apenas como uma atribuição do departamento de tecnologia. Ela precisa integrar a governança da instituição e envolver dirigentes, profissionais assistenciais, fornecedores e prestadores de serviços.

Entre as medidas recomendadas estão controles rigorosos de acesso, autenticação reforçada, criptografia, atualização dos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo e treinamento das equipes. Também é necessário manter um plano de resposta a incidentes que defina responsabilidades, canais de comunicação, procedimentos de contenção e formas de preservar provas.

“Não basta adquirir ferramentas. A instituição precisa saber quem acessa cada informação, por qual motivo, durante quanto tempo e como reagir quando algo foge do padrão”, completa o especialista.

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Redes sociais após a morte: herança digital pode ganhar novas regras

Projeto de reforma no Código Civil brasileiro propõe a atualização da lei em vigor, que data de 2002

O que acontece com as senhas de redes sociais, acesso ao banco, programa de milhas e outros bens da mesma ordem quando o usuário morre? Está em pauta no Congresso Nacional uma alteração no Código Civil Brasileiro no qual a herança de bens digitais passa a fazer parte do patrimônio a ser dividido posteriormente a morte do titular, e desta forma se tornam objeto de sucessão, tornando a lei mais conectada com universo digital.

O Código Civil em vigor é de 2002, período em que a internet atingia 5% dos domicílios brasileiros e tanto as redes sociais, quanto os serviços digitais, não faziam parte do cotidiano. O atual Código Civil gera impasses práticos e jurídicos, como a dificuldade de acesso de herdeiros a contas digitais do falecido; conflitos sobre o que deve ser transmitido por sucessão ou apagado definitivamente; limitações impostas pelas políticas de privacidade das plataformas e a ausência de distinção clara entre bens com valor econômico e bens meramente afetivos.

De acordo com o advogado Bruno Fuentes, do escritório GMP | G&C Advogados Associados, o principal desafio do poder legislativo será conectar o ritmo do avanço tecnológico com o rito institucional. “O processo do legislativo é moroso e com várias etapas, passando pela proposta até ser finalizada a lei. E com isto a tecnologia avança em ritmo acelerado e as mudanças propostas inicialmente podem ficar ultrapassadas”, diz o especialista. A proposta para o novo Código Civil tem o intuito de acompanhar e se adequar as inovações tecnológicas, digitais e consequentemente sociais.

Apesar do compasso diferente, a mudança é necessária para regular as novas relações jurídicas e proteger o cidadão. “A atualização do Código Civil é uma oportunidade histórica de alinhar o direito à realidade digital, equilibrando os direitos dos herdeiros, a vontade do falecido e a proteção da privacidade pós-morte”, destaca Bruno.

Bens digitais

Os bens digitais se dividem em duas categorias claras. Começando por ativos financeiros, como criptomoedas; contas em serviços de streaming; programas de milhas aéreas ou fidelidade; saldos em aplicativos de bancos digitais; e canais monetizados, como o Youtube. E os ativos afetivos, que são os perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem e domínios digitais. “A ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica. Algumas necessidades são urgentes, como a classificação jurídica dos bens digitais. É fundamental distinguir entre bens com valor patrimonial, que devem ser transmitidos, e bens com valor afetivo, cujo destino pode ser a transmissão ou o descarte correto destes”, detalha o especialista.

Além disso, é necessário o reconhecimento da vontade do falecido, onde a lei precisa assegurar que a pessoa em vida possa decidir sobre o destino de seus dados, perfis e ativos digitais, seja por testamento ou mecanismos online (como os já oferecidos por Google e Facebook). A reforma também aborda o dever das plataformas digitais, na qual as empresas devem ter regras claras sobre o fornecimento de informações aos herdeiros. Isso inclui permitir a recuperação de dados ou a exclusão definitiva de contas. “A proteção da privacidade pós-morte é outro ponto, pois a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não trata expressamente da proteção de dados pessoais de falecidos. A reforma pode corrigir essa lacuna e especificar melhor esse direito”, completa Bruno.

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