Justiça de MS paralisa disputa milionária entre Suzano e Eldorado 

Foto: Divulgação SUZANO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, por unanimidade, a suspensão da Ação de Obrigação de Não Fazer movida pela Suzano Papel e Celulose S.A. contra a Eldorado Brasil Celulose S/A. A decisão, proferida em 1º de abril de 2025 ao julgar Embargos de Declaração, congela o processo estadual até que a Justiça Federal julgue uma ação que discute a validade do certificado de proteção da cultivar de eucalipto VT02, centro da disputa entre as gigantes do setor.

O caso, que tramita desde 2015 (processo nº 0805287-13.2015.8.12.0021), envolve a alegação da Suzano (sucessora da Fibria) de que a Eldorado utilizou indevidamente a cultivar de eucalipto VT02, protegida por certificado, em suas plantações. A Suzano pedia a cessação do uso e indenizações. Por ser uma disputa inédita no setor, poderá chegar a várias dezenas de milhões no bilionário setor de celulose que opera em MS.

Em primeira instância (4ª Vara Cível de Três Lagoas), a Suzano obteve ganho parcial, com a determinação para a Eldorado cessar o uso e pagar danos materiais. Ambas as empresas recorreram ao TJMS. Em julgamento anterior (Apelação Cível), a 4ª Câmara Cível, por maioria, havia reformado a sentença, julgando os pedidos da Suzano improcedentes, acolhendo a tese da Eldorado de que a cultivar VT02 seria idêntica à C219-H (de domínio público) e, portanto, o certificado de proteção seria nulo por falta de novidade, argumento aceito como matéria de defesa.

A Suzano, então, apresentou Embargos de Declaração (recurso para esclarecer pontos da decisão anterior), alegando contradições e omissões no acórdão da apelação, principalmente quanto à competência para analisar a nulidade do certificado e a existência de uma ação específica sobre isso na Justiça Federal.

Ao analisar os Embargos de Declaração, a 4ª Câmara Cível, desta vez por unanimidade e acolhendo uma “Questão de Ordem” levantada durante o julgamento, decidiu suspender o processo estadual.

O Tribunal reconheceu que existe uma Ação Anulatória tramitando na Justiça Federal (autos nº 5000492-17.2020.4.03.6003) onde se discute especificamente a validade do Certificado de Proteção da cultivar VT02.

Como a decisão da Justiça Federal sobre a validade ou nulidade do certificado impacta diretamente o mérito da ação estadual (se a Eldorado usou ou não indevidamente uma cultivar protegida), o TJMS entendeu ser necessária a suspensão do processo estadual com base no Código de Processo Civil (art. 313, V, “a”), para evitar decisões conflitantes.

A suspensão atinge todo o processo estadual, inclusive eventuais incidentes de cumprimento de sentença relativos a honorários advocatícios definidos no julgamento da apelação. O acórdão também corrigiu erros materiais apontados pela Suzano, como a menção incorreta ao INPI em vez do SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares) e esclareceu pontos sobre a fixação de honorários, embora essa parte fique suspensa na prática.

Isso significa que, por ora, nenhuma das decisões anteriores (nem a parcial vitória da Suzano em 1ª instância, nem a reforma favorável à Eldorado na apelação) pode ser executada. A resolução final da disputa entre as duas empresas bilionárias dependerá, primeiramente, da Justiça Federal.

Esse material faz parte do especial Rota da Celulose em MS que analisa as questoes jurídicas envolvendo o setor em MS

Justiça de MS paralisa disputa milionária entre Suzano e Eldorado  Read More »