MP aponta ilegalidade em contratos da Câmara de Bonito

Câmara de Bonito pagou R$ 141 mil para atualizar Regimento Interno e Lei Orgânica, recebeu o trabalho em 2023 e não levou o texto ao plenário; MP aponta ilegalidade e notifica sete investigados

A Câmara Municipal de Bonito pagou R$ 141 mil a um escritório de advocacia para atualizar o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do município e, quase três anos depois, nada disso virou norma. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, há indícios de que os textos sequer chegaram a ser incluídos para votação em plenário.

A obrigação de pautar o material era da própria Câmara. Estava prevista no contrato e cabia à presidência adotar as providências necessárias para a aprovação do objeto contratado em plenário. Os dois documentos foram assinados pelo vereador André Luiz Ocampos Xavier, presidente da Casa à época.

A apuração corre na 1ª Promotoria de Justiça de Bonito. Em termo de deliberação assinado em 21 de janeiro de 2026, a promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro concluiu que não há elementos que demonstrem a natureza singular do serviço contratado, requisito legal para dispensar a licitação, e determinou que sete pessoas fossem notificadas na condição de investigadas.

O contrato de Inexigibilidade de Licitação foi firmado entre a Câmara Municipal de Bonito e o escritório Luiz Cláudio Neto Palermo Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 141 mil com prazo de vigência de seis meses. O objeto é a atualização do Regimento Interno da Casa legislativa e da Lei Orgânica do Município de Bonito.

Inexigibilidade é a modalidade de contratação direta usada quando a competição é inviável. No caso de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, a lei exige que se demonstre a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. É exatamente esse requisito que o Ministério Público não encontrou nos autos.

Escritório com contrato com a Casa

O primeiro fundamento apontado pela promotora é uma duplicidade.

No mesmo ano de 2023, em data anterior, a Câmara de Bonito já havia contratado o mesmo escritório, por meio do Contrato de Inexigibilidade nº 002/2023, para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Casa. E o Termo de Referência daquele contrato anterior previa expressamente, entre os serviços, “orientação e consultoria aos vereadores para a elaboração de projetos de lei, seguindo as técnicas legislativas modernas”.

Ou seja: quando assinou o contrato de R$ 141 mil, a Câmara já mantinha vínculo vigente com a mesma empresa, cobrindo atribuição equivalente.

O segundo fundamento é a estrutura própria da Câmara.

À época da contratação, a Casa contava em seu quadro com servidor ocupante do cargo de Diretor Jurídico. Entre as atribuições que a legislação confere a esse cargo está a de “zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo”. Esta é a descrição do serviço que foi terceirizado por R$ 141 mil.

A promotora aponta ainda “considerável generalidade” nos fundamentos apresentados para justificar o preço da contratação. E registra que a pesquisa de mercado não foi localizada nos autos.

Notificado no procedimento, o escritório apresentou relatórios de atividades e comprovantes de envio de e-mails como prova do cumprimento das obrigações contratuais. Encaminhou ainda cópia do e-mail remetido à Câmara em 17 de novembro de 2023, com a minuta dos relatórios finais do Regimento Interno e da Lei Orgânica, além dos arquivos com os projetos de alteração legislativa. Consta dos autos o Relatório Final sobre o projeto de resolução de atualização e revisão do Regimento Interno.

Em setembro de 2024, a então vereadora Luísa Aparecida de Lima prestou declarações em outro inquérito civil e afirmou que, até aquela data, o presidente da Câmara sequer havia apresentado para votação em sessão legislativa os projetos de lei elaborados pela empresa contratada.

Só houve apresentação em plenário, nas sessões de 4 e 11 de março de 2024 e de 24 de fevereiro e 6 de março de 2025, dos projetos de Resolução nº 1/2024 e nº 2/2025, ambos com o objetivo de alterar um único dispositivo, o artigo 65 do Regimento Interno.

Depois da contratação do escritório, o Regimento Interno teve uma única alteração, por meio da Resolução nº 90, de 17 de fevereiro de 2025. A Lei Orgânica teve uma única alteração, por meio da Emenda nº 15, de 28 de novembro de 2024. Em nenhum dos dois casos, segundo o Ministério Público, há indicativo de relação com as propostas apresentadas pelo escritório contratado.

Há ainda um detalhe. A única proposta de emenda à Lei Orgânica localizada no período, a Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, ao parágrafo 7º do artigo 177, apresentada em 10 de dezembro de 2024, é de autoria do Poder Executivo, não da Câmara.

A promotoria anota que há indícios de que “sequer houve inclusão para votação em plenário da íntegra dos projetos de alteração do regimento interno e lei orgânica, objetos do processo de inexigibilidade em análise”.

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