STJ nega seguimento a recurso de Andreia Olarte em caso de lavagem de dinheiro

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental de Andreia Nunes Zanelato, esposa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. A decisão, publicada em março de 2026, mantém o bloqueio ao Recurso Extraordinário que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que não há questões constitucionais diretas a serem analisadas.

O processo é um desdobramento das investigações que envolvem o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e sua ex-esposa, Andreia Zanelato. A defesa recorre contra condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega suposta falta de provas do nexo de causalidade entre os valores obtidos na corrupção imputada a Gilmar e a posterior ocultação de bens atribuída a Andreia.

Ao analisar o pedido, o Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o entendimento consolidado pelo STF no chamado Tema 660. Segundo este precedente, alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possuem “repercussão geral” quando a solução da controvérsia depende da análise prévia de normas infraconstitucionais.

O STJ entendeu que, para verificar se houve erro na condenação, seria necessário reexaminar leis comuns e provas, o que impede a subida do recurso ao Supremo.

“A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica […] configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.

A decisão representa mais um revés para a família Olarte no Judiciário. Com a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, as vias para reverter a condenação nas instâncias superiores tornam-se cada vez mais restritas.

Decisão no TJ/MS

O recurso tentato no STJ diz respeito a recurso especial interposto pela defesa de Olarte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação de Olarte pelo crime de lavagem de dinheiro, reafirmando que o uso do cargo público para práticas ilícitas justifica o rigor das penas aplicadas.

Gilmar Olarte recorreu ao tribunal tentando reverter o acórdão que o condenou por ocultação de bens e valores. A defesa alegava falta de provas (insuficiência probatória) e questionava a dosimetria da pena, pleiteando a fixação no mínimo legal e a mudança para um regime prisional mais brando.

O caso envolve a aquisição de terrenos e movimentações financeiras em nome de terceiros para ocultar vantagens indevidas obtidas durante seu período à frente da prefeitura.

O Desembargador Dorival Renato Pavan, Vice-Presidente do TJMS, fundamentou a negativa de seguimento ao recurso em pontos técnicos cruciais. O principal deles foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de Recurso Especial.

“Rever as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido e o convencimento obtido por este Tribunal com base nas provas produzidas […] implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado”, destacou o magistrado.

Além disso, a decisão reforçou que a pena-base acima do mínimo foi devidamente justificada pela elevada culpabilidade do réu. O tribunal entendeu que, como prefeito na época dos fatos, esperava-se de Olarte uma conduta de probidade e moralidade, o que torna o crime ainda mais reprovável.

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