TCE-MS publica novas regras para diárias e exige mais transparência de Prefeituras e Órgãos Públicos

Orientação Técnica estabelece normas mais rígidas para concessão, pagamento e prestação de contas, vedando diárias em feriados e para cidades vizinhas, exceto em casos justificados. Divulgação em portais da transparência passa a ser obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou nova Orientação Técnica que endurece as regras para o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes políticos em todo o estado. A medida, que entrou em vigor no dia 18 de dezembro, visa aumentar a transparência, a regularidade e a moralidade no uso de recursos públicos destinados a cobrir despesas de viagem.

Assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a orientação determina que cada órgão municipal e estadual crie um ato normativo específico para regulamentar a concessão de diárias, seguindo as novas diretrizes. A principal mudança é a obrigatoriedade de divulgação detalhada de todas as diárias concedidas nos portais da transparência.

A orientação técnica estabelece uma série de critérios que devem ser cumpridos antes, durante e depois da concessão de diárias. O objetivo é garantir que o “dinheiro público seja usado estritamente para indenizar despesas necessárias com hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamentos a trabalho”.

Todo ato que autorizar o pagamento de diárias deverá indicar claramente a justificativa da viagem, a relação com as atribuições do servidor, o período, o destino e o valor a ser pago.

A concessão de diárias não incluirá sábados, domingos e feriados, “salvo quando a atividade se desenvolver integralmente nesses dias ou quando houver justificativa objetiva, devidamente documentada”.

Fica vedado o pagamento de diárias para deslocamentos entre municípios limítrofes, a menos que haja uma previsão legal específica e uma “motivação circunstanciada” que justifique a necessidade. Isso tira as diárias de prefeitos e vereadores de Jaraguari, Rochedo, Nova Alvorada do Sul, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e Terenos.

A norma exige que a prestação de contas seja instruída com documentos comprobatórios, como certificados de participação em eventos, listas de presença, relatórios de viagem detalhados e, quando aplicável, comprovação de quilometragem percorrida em veículo próprio.

É vedada a concessão de diárias cumuladas com outras verbas que tenham a mesma finalidade, como ajuda de custo ou reembolso de despesas.

Todos os órgãos deverão divulgar as diárias concedidas em seus sites oficiais, informando, no mínimo, o nome do beneficiário, o destino, o período, o valor pago e a justificativa do deslocamento. Essa divulgação deve ser integrada ao Portal da Transparência.

A orientação deixa claro que todos os atos de concessão e prestação de contas de diárias estão sujeitos ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade pelo Tribunal de Contas. Em caso de irregularidades, tanto o gestor que autorizou o pagamento quanto o servidor que recebeu a diária poderão ser responsabilizados pessoalmente.

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