
Corte de Contas confirma denúncia baseada em decisão judicial transitada em julgado que comprovou esquema de improbidade administrativa com notas fiscais frias para desvio de recursos da saúde
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, e os ex-secretários Alberi Hemerich (Compras) e Roni Von Bellei (Finanças), aplicando multas por irregularidades na contratação de uma empresa de fachada para simular o fornecimento de mercadorias. A decisão, unânime, foi baseada em uma sentença judicial já transitada em julgado que reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos gestores.
O acórdão, relatado pelo Conselheiro Jerson Domingos, reforça a responsabilidade administrativa dos agentes públicos, mesmo com a existência de uma execução judicial para o ressarcimento do dano ao erário.
Empresa de fachada
A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que moveu uma Ação Civil Pública contra os gestores. A acusação central era a existência de um esquema fraudulento onde a Prefeitura de Sete Quedas, por meio do Fundo Municipal de Saúde, realizava pagamentos à empresa D. F. da Silva – ME (Eletrônica Estilo) com base em notas fiscais frias.
As investigações comprovaram que a empresa era, na verdade, uma “empresa de fachada”, constituída exclusivamente para simular a venda de mercadorias que nunca foram entregues. A empresa não possuía atividade econômica regular e seu nome era usado por um “laranja” para viabilizar o desvio de recursos públicos.
O processo no TCE-MS foi inicialmente suspenso para aguardar o desfecho da ação judicial. Com o trânsito em julgado da decisão judicial em maio de 2023, que condenou os réus por improbidade, determinando o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, o Tribunal de Contas retomou o processo para deliberar sobre a responsabilidade administrativa.
A Primeira Câmara do TCE-MS, seguindo o voto do relator, julgou a denúncia procedente. O acórdão destacou que a decisão judicial transitada em julgado eliminou qualquer dúvida sobre a ocorrência do dano e a responsabilidade dos envolvidos.
“Ficou judicialmente comprovada a constituição de uma empresa de fachada […] com o objetivo exclusivo de simular a aquisição de mercadorias. Tal artifício permitiu a realização de pagamentos indevidos […] sem a efetiva entrega dos bens”, destacou o Conselheiro Jerson Domingos em seu voto.
O Tribunal concluiu que a conduta dos gestores violou frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Com base nisso, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas a ex-prefeito, ao ex-diretor de compras e ao ex-secretário de finanças.
Os condenados terão 45 dias para recolher os valores ao fundo do TCE-MS.
O Tribunal de Contas ressaltou que, como já existe uma execução judicial em andamento para o ressarcimento do dano financeiro, a Corte não determinaria novamente a devolução dos valores, a fim de evitar a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). No entanto, a competência para aplicar sanções administrativas permanece, pois são esferas de responsabilização independentes.
