MP manda suspender edital de R$ 70 mil da Lei Aldir Blanc para festival de chamamé no aniversário de Camapuã

Promotoria aponta edital publicado como “minuta”, resultado antecipado para o dia do fim das inscrições, comissão nomeada antes de existir o conselho que deveria indicá-la e amizade entre julgadora e vencedor
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Camapuã, a 140 km de Campo Grande, a suspensão imediata do edital que destinava R$ 70 mil da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) a um único projeto: o Festival de Chamamé de Camapuã, marcado para 27 de setembro, dentro da programação de aniversário do município. O promotor Lindomar Tiago Rodrigues, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, enumera uma sequência de irregularidades que, segundo ele, podem configurar improbidade administrativa.
A Recomendação, assinada em 23 de setembro, é dirigida ao prefeito Manuel Eugênio Nery e à secretária municipal de Educação e Cultura, Selma Maria Rodrigues Ramires. O documento determina que o município não publique o resultado final, não convoque o selecionado, não assine o Termo de Execução Cultural e não faça “qualquer pagamento, transferência ou empenho” com recursos da PNAB ligados ao edital, até a conclusão do Procedimento Preparatório.
O MP vai além e recomenda que a prefeitura não custeie o festival, nem evento “integrado” a ele, por nenhum outro meio, seja contrato, dispensa, inexigibilidade, subvenção ou termo de fomento, com dinheiro de qualquer fonte.
Edital “minuta” e inscrições sem reabertura
De acordo com a Promotoria, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) foi publicado no Diário Oficial da Assomasul em 14 de setembro ainda sob o título “Minuta do Edital de Chamamento Público nº XX/2026”, já com inscrições abertas. Dois dias depois, foi republicado “por incorreção”, com mudança de categoria e de objeto, e em 17 de setembro saiu uma terceira versão. Em nenhuma das ocasiões o prazo de inscrição foi reaberto.
A republicação do dia 17, segundo o MP, dizia manter “inalteradas as demais disposições”, mas antecipou a divulgação do resultado provisório de 21 para 18 de setembro, exatamente o dia em que as inscrições, feitas em envelope lacrado no protocolo do Paço Municipal, se encerravam, às 17h. O resultado, assinado pela secretária, está datado do mesmo 18 de setembro e foi publicado no dia 21.
O edital previa que uma comissão de três membros atribuísse notas fundamentadas a sete critérios e registrasse tudo em ata. O resultado publicado, porém, trouxe apenas o nome do agente cultural selecionado, “sem informar a relação dos inscritos, as notas atribuídas por critério e por membro, a ordem de classificação ou a ata da Comissão”, o que, na avaliação do promotor, impede o controle da avaliação e o direito de recurso dos demais concorrentes.
Pelas regras do próprio edital, a Comissão de Seleção deveria ser indicada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. A comissão, no entanto, foi designada por portaria da Semec em 31 de agosto. O conselho só foi nomeado por decreto em 15 de setembro, com efeitos retroativos a 24 de agosto, e republicado em 18 de setembro com a troca de um representante da sociedade civil.
A representação que deu origem ao procedimento aponta ainda registros públicos de “vínculo de amizade íntima” entre uma integrante titular da comissão julgadora e o agente cultural vencedor e seu cônjuge, sem que tenha havido declaração de impedimento ou convocação de suplente. O MP lembra que o edital, a portaria e a Lei 9.784/1999 preveem nulidade dos atos nessa hipótese.
O documento também observa que o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) aprovado pelo Ministério da Cultura para Camapuã prevê editais de fomento em doze segmentos culturais, sem ação específica para um festival de chamamé, e que o cronograma de recursos, contrarrazões, comissão recursal e habilitação era “materialmente incompatível” com a assinatura do termo prevista para 24 de setembro e com o evento três dias depois.
Prazo de 24 horas e ameaça de ação
A Promotoria deu prazo até as 18h do próprio dia 23 para que prefeito e secretária informassem se acatavam a recomendação, e até as 17h de 24 de setembro para o envio de nove conjuntos de documentos, entre eles o processo administrativo completo, o arquivo editável do edital, o registro de protocolo de cada envelope, as fichas de avaliação com as notas individuais de cada membro, as declarações de impedimento e o extrato da conta bancária da PNAB.
O promotor adverte que o não acatamento pode levar a ação civil pública com pedido de bloqueio dos valores e à apuração de responsabilidade por improbidade, “e que a ciência desta Recomendação constitui elemento a ser considerado na caracterização do dolo”. Cópias foram enviadas ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Cultura, aos tribunais de contas do Estado e da União e à Câmara Municipal.
Precedente
Não é a primeira vez que a festa de aniversário de Camapuã chega ao MP. Em setembro de 2025, a mesma Promotoria ajuizou ação civil pública contra a prefeitura por mais de R$ 2,2 milhões em contratos de shows e estrutura para os 77 anos da cidade, incluindo R$ 574,5 mil de cachê da dupla Matheus & Kauan, com parte dos recursos remanejados da rubrica de material escolar. Na época, a prefeitura afirmou em nota que a festa era custeada com recursos próprios e não comprometia áreas essenciais.
