MP recomenda anular eleição da Mesa da Câmara de Caracol

Promotoria de Bela Vista aponta afronta a marco temporal fixado pelo STF e dá dez dias úteis para a Casa Legislativa se adequar, sob risco de ação civil pública
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), recomendou à Câmara Municipal de Caracol que anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 9 de setembro de 2025. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gabriel Machado de Paula Lima em 17 de agosto de 2026.
Segundo o documento, o pleito interno antecipou em mais de 15 meses o início do mandato da Mesa, previsto para 2027, e contrariou o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de eleição. Por se tratar de recomendação administrativa, e não de decisão judicial, cabe à própria Câmara decidir se acata as providências.
O caso é tratado em Inquérito Civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista para apurar a realização antecipada da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caracol para o biênio 2027-2028. A Presidência da Casa Legislativa informou à Promotoria que a eleição dos dirigentes para o biênio 2027-2028 foi formalizada em 9 de setembro de 2025, com respaldo em alterações regimentais introduzidas pela Resolução nº 004/2024 da própria Câmara.
Para a Promotoria, a realização do pleito naquela data, mais de um ano antes do início do mandato da nova Mesa, consubstanciou “antecipação de mais de 15 (quinze) meses em relação ao mandato executivo da Mesa (com início previsto para 2027), violando frontalmente o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual impõe que o pleito somente seja deflagrado a contar de outubro de 2026”, conforme trecho da Recomendação.
O documento se apoia em precedentes do STF sobre eleições de mesas diretoras de casas legislativas. Segundo a Recomendação, o Supremo “assentou de maneira firme que as eleições destinadas à escolha da Mesa Diretora das Casas Legislativas para o segundo biênio devem guardar estrita contemporaneidade e proximidade temporal com o início do mandato respectivo, coibindo-se antecipações desmedidas que suprimam a renovação política periódica e cristalizem grupos hegemônicos em detrimento do pluralismo e da representatividade atual da Casa de Leis”.
A Promotoria cita como base o julgamento de controle concentrado de constitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733/RN, 7.734/DF, 7.732/AP e 7.737/PE.
O STF fixou nessas ações que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, parâmetro pensado para garantir que a nova diretoria reflita a composição política vigente no momento da posse, e não arranjos fechados antecipadamente por uma correlação de forças já superada.
A Promotoria recomendou ao presidente da Câmara, Marcelo Ovelar Solaliendres, e aos demais vereadores que: anulem de ofício o pleito de 9 de setembro de 2025 e os atos dele decorrentes; promovam a adequação do Regimento Interno, revogando ou alterando os dispositivos da Resolução nº 004/2024, para constar expressamente que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato; abstenham-se de realizar nova votação para a Mesa do biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026; e deem ampla publicidade à Recomendação, com leitura em sessão plenária e divulgação no site oficial da Câmara.
Recomendação nº 0001/2026/PJ/BVT/SAJ/MP – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista
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