17 de abril de 2026

“Regularize Já” da SEFAZ-MS exige nova postura das empresas sob risco de multas de 100%

Novo programa do Governo do Estado foca na autorregularização via cruzamento de dados de PIX e cartões, mas especialistas alertam: agir sem estratégia pode custar caro.

Na recente publicação da Resolução nº 3.489/2026, a Secretaria de Fazenda (SEFAZ-MS) oficializou o programa “Regularize Já”, uma plataforma que promete simplificar a vida do contribuinte, mas que esconde armadilhas para os desavisados.

O novo programa altera a dinâmica de fiscalização no Estado, que ao invés de autuar o empresário de surpresa, o Fisco agora disponibiliza no portal e-Fazenda um relatório apontando indícios de irregularidades.

O foco é detalhado no cruzamento de dados de vendas no cartão de crédito, PIX e o que foi efetivamente declarado, especialmente para empresas do Simples Nacional.

O governo defende a medida como “educativa e de transparência”, permitindo que o empresário corrija os erros de forma voluntária, sem a abertura imediata de um procedimento fiscal punitivo. No entanto, o relógio corre contra quem ignora o aviso.

Risco oculto 

Se por um lado o programa evita o contencioso judicial, por outro, ele não perdoa a inércia. Caso as divergências apontadas pelo sistema não sejam justificadas ou pagas no prazo, a SEFAZ-MS pode abrir uma autuação formal. Nesses casos, a cobrança do ICMS devido é somada a multas que podem chegar a 100% do valor da infração.

Para o setor contábil, o momento exige frieza. Aceitar cegamente o que o portal do Fisco aponta pode ser tão prejudicial quanto ignorá-lo.

“O Regularize Já é vendido como um alívio educativo, mas na prática, é a SEFAZ mostrando que já sabe de tudo o que acontece no caixa da empresa”, explica o contador e especialista tributário Luzemir Barbosa, da Contili Contabilidade. 

“O maior erro que um empresário pode cometer agora é entrar no sistema e simplesmente confessar a dívida para se livrar do problema. Muitas vezes, o cruzamento do Fisco não considera isenções específicas, devoluções de vendas ou particularidades daquele negócio. Confessar sem antes fazer uma auditoria interna é rasgar dinheiro”, avalia Luzemir.

Compliance 

O contador destaca que o trabalho da contabilidade consultiva hoje mudou. O foco não é apenas gerar guias de impostos, mas agir como uma barreira de proteção do patrimônio da empresa.

“A notificação não é uma autuação, ainda, o contador e o empresário devem pegar o relatório da Sefaz e cruzar com os dados reais do sistema de gestão da empresa para validar se a cobrança procede”, explica. 

Entidades do setor produtivo relataram recentemente que mais de 90% dos empresários sul-mato-grossenses (especialmente do Simples Nacional) receberam notificações no portal e-Fazenda, gerando pânico e custos extras inesperados.

O impacto do cruzamento de dados foi tão agressivo que o tema parou na Assembleia Legislativa durante as sessões do final de fevereiro. Parlamentares e representantes do comércio afirmaram que cerca de 90% dos pequenos empresários chegaram a receber alertas do Fisco estadual. O volume massivo de notificações gerou projetos de lei que tentam anular o programa, provando que o lojista sul-mato-grossense foi pego de surpresa.

“Se a dívida for real, o contador buscará os melhores caminhos para retificação e o aproveitamento das condições de parcelamento, protegendo o fluxo de caixa”, finaliza Luzemir. 

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Justiça valida nomeação de Procurador-Geral e nega ação popular

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão “puro”, sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de “direção superior”.

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na “relação especial de confiança” entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

“O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige ‘relação especial de confiança’, o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa”, pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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