TJMS mantém nomeação de professora em Ribas do Rio Pardo e rejeita recurso da prefeitura

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Município de Ribas do Rio Pardo, mantendo a determinação de posse imediata de uma candidata aprovada em concurso público. O tribunal reafirmou que a contratação de pessoal temporário para funções permanentes, enquanto há candidatos aprovados, gera o direito subjetivo à nomeação.
O caso envolve uma candidata aprovada em 8º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professora de Educação Básica, de concurso de 2023. A controvérsia começou quando a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, mesmo com o concurso em vigência, ampliou o número de vagas por lei municipal e manteve a contratação de professores temporários para as mesmas funções.
A candidata ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, alegando que a existência de vagas ocupadas por temporários demonstrava a necessidade real e permanente da administração, o que deveria garantir sua convocação.
O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, baseou seu voto na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 784. Segundo este entendimento, a mera expectativa de direito de um candidato aprovado fora das vagas previstas no edital convola-se (transforma-se) em direito subjetivo se houver o surgimento de novas vagas e ocorrer a contratação precária (temporária) de pessoal para o exercício das mesmas atribuições.
O Município tentou argumentar, via Embargos de Declaração, que não havia “vaga pura” e que as vagas ampliadas foram preenchidas por candidatos em posições superiores. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, afirmando que a prefeitura buscava apenas rediscutir o mérito da causa.
“O acórdão embargado apontou todos os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pela edilidade […] revelando preterição arbitrária e inequívoca necessidade de provimento efetivo do cargo”, destacou o relator em seu voto.
Muitas administrações usam o contrato temporário como regra para fugir da estabilidade do servidor público. O TJMS sinaliza que, se o município cria a vaga por lei e tem candidatos aprovados aguardando, ele não pode optar pelo temporário. Isso fere o princípio da impessoalidade e do concurso público.
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