8 de abril de 2026

MPMS avança investigação sobre pagamento de gratificação irregular a servidora na Câmara de Água Clara

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório a investigação que apura supostas irregularidades no pagamento de gratificações na Câmara Municipal de Água Clara. A portaria, assinada no final de março de 2026 pelo Promotor de Justiça Etéocles Brito M. D. Júnior, mira a designação de uma servidora comissionada para atuar em processos de licitação, o que pode configurar violação à lei e dano aos cofres públicos.

A investigação apura a legalidade da nomeação de servidora que ocupa um cargo em comissão, mas foi designada para atuar no planejamento de contratações e na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) do Legislativo Municipal. Pela função, a servidora estaria recebendo uma gratificação de 15% sobre o salário.

Para o Ministério Público, a prática pode estar em desconformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e com recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que também investiga o caso em um processo paralelo. A legislação prioriza que funções sensíveis em licitações sejam exercidas por servidores efetivos.

Para aprofundar a apuração, o Promotor de Justiça determinou a juntada de todos os documentos do processo que corre no TCE/MS. Além disso, o MPMS requisitou à Câmara Municipal a ficha financeira da servidora referente ao ano de 2024, a cópia integral do processo administrativo que autorizou sua designação e informações detalhadas sobre os cargos exercidos por ela em 2025 e atualmente. A Câmara tem prazo legal para enviar as respostas.

MPMS avança investigação sobre pagamento de gratificação irregular a servidora na Câmara de Água Clara Read More »

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá.

A decisão liminar, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atende a uma representação do partido AGIR/MS, que apontou inconsistências técnicas e omissão de dados obrigatórios. A pesquisa está registrada sob o número MS-03077/2026.  

Recursos próprios sem comprovação

O Instituto Veritá informou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais que a sondagem, orçada em R$ 93.940,00, foi financiada com recursos próprios.

No entanto, o denunciante alegou que a empresa não apresentou o “Demonstrativo do Resultado do Exercício” do ano anterior, documento exigido para comprovar que a entidade possui saúde financeira para arcar com os custos da pesquisa.

Para o relator do caso, a ausência desse documento é uma falha grave que compromete a fiscalização do processo eleitoral.

“Constata-se, em princípio, que o Demonstrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada”, destacou o desembargador Sérgio Fernandes Martins em sua decisão.

Além da questão financeira, a representação do AGIR listou outros vícios no levantamento, tais como divergências em relação aos dados oficiais do IBGE e a “falta de nomes considerados relevantes na disputa”. A divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de postulantes também consta na lista de vícios do levantamento.

O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso o Instituto Veritá descumpra a ordem e mantenha a divulgação ou replicação do conteúdo em plataformas digitais.

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira Read More »