Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado.
O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.
Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.
A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.
Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.
“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.
O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.
Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.
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