16 de janeiro de 2026

TCE-MS multa ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados e desrespeito ao teto salarial

Inspeção na folha de pagamento de 2022 revela 13 irregularidades na gestão de Marcos Antônio Pacco, incluindo desproporção entre efetivos e comissionados e falta de controle de jornada. A atual gestão tem até 180 dias para corrigir os problemas.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco, em 100 UFERMS (equivalente a cerca de R$ 4.773,00) por uma série de irregularidades na gestão da folha de pagamento do município durante o exercício de 2022. 

A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após uma inspeção identificar 13 “achados” de auditoria, que vão desde o excesso de cargos comissionados até o pagamento indevido de horas extras e salários acima do teto constitucional.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, também determinou que a atual gestão da prefeitura adote medidas corretivas em prazos que variam de 30 a 180 dias, sob pena de novas sanções. O caso também será remetido ao Ministério Público Estadual para conhecimento.

A inspeção do TCE-MS teve como objetivo verificar a conformidade dos gastos com pessoal da Prefeitura de Itaporã em 2022. A equipe técnica encontrou um “cenário de descontrole e desrespeito à legislação”.

A auditoria constatou desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. Em dezembro de 2022, a prefeitura tinha 506 comissionados para 502 efetivos, uma “desproporcionalidade e afronta ao princípio do concurso público”. Mesmo em julho de 2025, a situação persistia com 560 não efetivos para 475 efetivos.

Também foi identificado o pagamento indevido de horas extras a servidores comissionados, o que é vedado por lei. A prefeitura não aplicava o “abate-teto”, permitindo que alguns servidores recebessem salários acima do limite constitucional, que é o subsídio do prefeito.

O número de nomeações para o cargo de Assessor Especial (368 em dezembro de 2022) ultrapassa em muito o limite de 223 cargos previsto em lei, gerando um gasto adicional de mais de R$ 719 mil.

O TCE-MS apontou a ausência de um sistema eficaz e informatizado para controlar a jornada e a assiduidade dos servidores, o que abre brechas para irregularidades e prejudica a transparência.

A Segunda Câmara do TCE-MS declarou os atos de gestão de Marcos Antônio Pacco como irregulares. Além da multa de 100 UFERMS, o Tribunal expediu uma série de determinações à atual gestão da prefeitura para que as falhas sejam sanadas.

Foi dado prazo de 30 dias para comprovar a cessação do pagamento de horas extras a comissionados e implementar a rubrica “abate-teto” na folha de pagamento. E prazo de 180 dias para adequar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, reduzir o número de Assessores Especiais ao limite legal e adotar um sistema eficaz de controle de jornada.

O cumprimento dessas determinações será monitorado pela equipe técnica do TCE-MS.

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TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

2ª Câmara Cível decide que AGEHAB não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) por supostos vícios construtivos em seus imóveis. 

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.

O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários “esvaziou a utilidade da prova pericial”, principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.

Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a AGEHAB alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era “imprescindível” para comprovar a origem dos problemas.

Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos. 

Uma vistoria técnica da AGEHAB constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.

“A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada”, afirmou o relator.


A defesa argumentou que a AGEHAB deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à AGEHAB em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.

“Dessa forma, não se pode atribuir à AGEHAB, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra […], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições”, decidiu o tribunal.

O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à AGEHAB durante todo esse período.

“A inércia da parte autora por mais de nove anos […] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda”, concluiu o relator.

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