TJMS mantém decisão que anula lei da Câmara de Campo Grande por invadir competência da Prefeitura

Projeto foi votado em 2023 e apresentado pela mesa diretora da Câmara Municipal – Ascom Câmara CG

Decisão unânime do Órgão Especial reafirma que a criação e alteração de atribuições de órgãos municipais é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, recurso da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande e manteve a anulação da Lei Municipal nº 7.177/2023. A norma, proposta pelos vereadores Delei Pinheiro e Carlão Borges, secretário-geral e presidente à época, alterava a estrutura e as competências do Serviço de Inspeção Municipal, o que, segundo o tribunal, invade a competência privativa do Prefeito.

O conflito teve início quando a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 7.177/2023, que modificava uma lei anterior (nº 7.033/2023) reorganizando o Serviço de Inspeção Municipal. A Prefeitura de Campo Grande argumentou que a proposta era inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, foi proposta por quem não tinha o poder para fazê-lo.

A Câmara, por sua vez, defendeu a legalidade da norma, afirmando que apenas “aperfeiçoou regras de controle sanitário” e atribuiu competências a uma secretaria já existente (SIDAGRO), sem criar novas despesas ou estruturas.

O caso foi levado ao TJMS através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o Tribunal já havia decidido a favor da Prefeitura, suspendendo e, posteriormente, declarando a lei inválida. O recurso julgado agora era a última tentativa da Câmara de reverter essa decisão no âmbito estadual.

Em seu voto, o relator do caso, Desembargador Eduardo Machado Rocha, foi categórico ao afirmar que a decisão anterior estava correta e alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal base jurídica foi o Tema 917 do STF, que estabelece:

Uma lei proposta pelo Legislativo não invade a competência do Executivo se, embora crie despesa, não alterar a estrutura ou as atribuições de órgãos administrativos, nem o regime jurídico dos servidores.

O TJMS concluiu que a lei municipal, ao reorganizar o Serviço de Inspeção, mexeu diretamente nas “atribuições de órgãos da Administração”, enquadrando-se na proibição do precedente do STF.

“A norma impugnada (…) revoga e altera Lei que dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal (…), tratando de matéria administrativa envolvendo atribuição de órgãos públicos, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo”, destacou o acórdão original, mantido pela nova decisão.

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