14 de agosto de 2025

TJMS nega recurso e mantém processo administrativo da Câmara de Ribas do Rio Pardo contra empreiteira

Presidente da Câmara, vereadora Tania Ferreira, fiscaliza obras de reforma e ampliação – Foto: Câmara de Ribas do Rio Pardo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, um recurso da Dalberto Construtora Ltda. e manteve a tramitação de um processo administrativo movido pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão, proferida em 24 de julho de 2025, permite que a Câmara continue com o procedimento que apura um suposto descumprimento de contrato pela empresa.

A Dalberto Construtora foi contratada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo para realizar a obra de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal. No decorrer do serviço, a empresa alega que a Câmara exigiu alterações no projeto que não estavam previstas no contrato inicial. Mesmo afirmando ter cumprido as novas exigências, a construtora foi alvo de um processo administrativo sancionatório por suposto descumprimento contratual. A empresa então buscou a Justiça para anular o processo, alegando ilegalidades e violação ao seu direito de defesa, e pediu uma liminar para suspendê-lo imediatamente.

Ao analisar o recurso da construtora, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entenderam que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. O tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, que já havia negado o pedido.

Desembargador Geraldo Santiago – Foto: TJMS

Segundo o acórdão, as alegações da empresa exigem uma “instrução probatória”, ou seja, uma análise mais aprofundada das provas, o que não pode ser feito em uma decisão inicial e urgente. O tribunal destacou que “não é possível, em sede de cognição não exauriente, observar, de plano, a probabilidade do direito alegado pela parte autora”. Com isso, o recurso da empresa foi negado.

Decisões do TJMS têm adotado postura de cautela antes de interferir nos atos da administração pública. A fundamentação do TJ/MS, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, indica que, para suspender um ato administrativo liminarmente, as provas de ilegalidade devem ser muito evidentes, o que não foi considerado no caso.

A decisão permite que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo prossiga com o processo administrativo, que pode resultar em sanções contra a construtora. A disputa judicial, no entanto, continua, pois o mérito da ação – se o processo administrativo é legal ou não – ainda será julgado na primeira instância, após a produção de todas as provas pelas partes.

  • TJMS: 1400849-06.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0800066-37.2025.8.12.0041 (Ação de origem)

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TJMS valida perícia por satélite em ação de desmatamento no Pantanal de Corumbá

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso de proprietários rurais e validou um laudo pericial feito com base em imagens de satélite em uma ação civil pública por dano ambiental. A decisão unânime, de 5 de agosto de 2025, considera a metodologia cientificamente aceita e permite que o processo sobre um suposto desmatamento de quase 500 hectares na Fazenda Guanabara, em Corumbá, prossiga.

O Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com uma ação civil pública contra os proprietários da Fazenda Guanabara, localizada no Pantanal de Corumbá, alegando a supressão ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa, sendo que parte dessa área (264,98 hectares) estaria em área de Reserva Legal. A acusação se baseou em pareceres técnicos e imagens de satélite que indicaram o desmatamento ocorrido entre 2013 e 2016.

Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial para confirmar o dano. Os proprietários, no entanto, pediram a anulação do laudo pericial, argumentando que ele era falho por não ter incluído uma vistoria presencial (in loco) e por se basear apenas em imagens de satélite. O pedido foi negado pela Vara de Fazenda Pública de Corumbá, e os proprietários recorreram ao TJ/MS.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, mantiveram a decisão de primeira instância. O tribunal entendeu que a metodologia utilizada pelo perito, com análise de imagens de satélite e sensoriamento remoto, é uma ferramenta “cientificamente validada e amplamente aceita” para apurar danos ambientais, especialmente quando os fatos ocorreram anos antes.

Sessão da 1 Câmara Cível do dia 05 de agosto – TJMS

O acórdão destacou que os proprietários não questionaram a metodologia quando ela foi proposta pelo perito, vindo a se manifestar somente após o resultado do laudo ter sido desfavorável a eles. Para o TJMS, isso configura “preclusão”, ou seja, a perda do direito de questionar o método.

A ausência de vistoria presencial foi justificada pelo perito, pois a regeneração natural da área ao longo do tempo tornaria a visita “inócua” para reconstituir o cenário exato da época do dano. A decisão cita que “o uso de geotecnologias […] é uma metodologia cientificamente aceita e consolidada”.

    A fundamentação do TJ/MS, alinhada à jurisprudência de tribunais superiores, sinaliza que a análise multitemporal por imagens de satélite é uma prova robusta e suficiente para comprovar desmatamentos, e que o mero inconformismo com o resultado de uma perícia não é motivo para anulá-la.

    Denúncia

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o produtor rural Marco Antônio Rezek e sua esposa, Ana Silvia Adas Rezek, por desmatamento ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa do Pantanal, uma área equivalente a quase 500 campos de futebol. A ação pede que a Justiça determine a recuperação total da área degradada e condene os proprietários ao pagamento de uma indenização de R$ 497.690,00.

    A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, teve início após o Núcleo de Geotecnologias do MPMS, em parceria com o IBAMA, detectar, por meio de imagens de satélite, uma vasta área de desmatamento na Fazenda Guanabara, de propriedade do casal.

    Segundo os autos, a análise técnica cruzou os dados do desmatamento com as autorizações ambientais existentes para a propriedade e concluiu que a supressão de quase 500 hectares foi realizada sem a devida licença. O laudo do Ministério Público aponta que a irregularidade é ainda mais grave porque 264,98 hectares do desmate ocorreram dentro da Área de Reserva Legal da fazenda, uma porção do imóvel que deveria ser especialmente protegida por lei.

    Antes de recorrer à Justiça, a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina notificou os proprietários para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e reparar o dano de forma voluntária. No entanto, segundo o MP, não houve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.

    Número do Processo: 1402878-29.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0900018-30.2021.8.12.0008 (Ação de origem)

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