18 de abril de 2023

Tribunal anula lei que permitia contratação de procurador comissionado em Bonito

Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Bonito (MS)

A contratação de Procurador Jurídico Comissionado, aprovada em lei complementar, no município de Bonito (MS) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a contratação só pode ser feita via concurso público.

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 138/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Bonito (MS), que adicionou os anexos III e IV à Lei Complementar nº 135/2017, que trata das atribuições de cargos de provimento efetivo e comissionados do poder executivo do município de Bonito.

Segundo a associação, a norma delega funções eminentemente técnicas a servidores comissionados, prejudicando o interesse público e contrariando o ordenamento jurídico vigente.

O objeto da ação é a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal que atribui ao Procurador Jurídico Comissionado funções que cabem aos Advogados Públicos Municipais de Carreira.

A APROM-MS argumenta que tais atribuições contrariam a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda o exercício de funções próprias da Advocacia Pública por pessoas estranhas à carreira do Órgão Jurídico Municipal.

Em sua defesa, o município de Bonito suscitou preliminar de perda do objeto da ADI, alegando que a Lei foi revogada pela Lei nº 1.641/2022, que dispõe sobre a estruturação e regulamentação da Procuradoria do Município de Bonito/MS e o rateio dos honorários sucumbenciais dos membros da Procuradoria.

Contudo, segundo apresentado pela APROM-MS e avaliado pelo Órgão Especial do TJ/MS, a matéria objeto da norma impugnada está reservada à lei complementar, e a lei ordinária não pode revogá-la, expressa ou tacitamente.

A norma impugnada prevê a representação judicial e extrajudicial do município de Bonito, bem como o assessoramento jurídico do poder executivo, tanto pelo advogado de carreira quanto pelo Procurador Jurídico Comissionado.

O relator da ADI, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destaca “verifica-se que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Jurídico comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos”.

As atividades de advocacia pública, inclusive as de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, são reservadas a profissionais organizados em carreira, com ingresso por concurso público, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal.

No acórdão, publicado no dia 04 de abril, é citado que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, pois confere ao Procurador Jurídico Comissionado funções que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Os demais desembargadores do Órgão Especial votaram procedente e em unanimidade com o relator.

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 Corregedoria-Geral de Justiça de MS inicia segunda fase de fiscalizações e orientações nas serventias judiciais e extrajudiciais do estado

Teve início, nesta segunda-feira (17), a segunda fase do cronograma de correições e inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral de Justiça em Mato Grosso do Sul (CGJ), com o objetivo de fiscalizar e orientar as serventias judiciais e extrajudiciais do estado. Sob o comando do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a equipe da CGJ visitou as cidades de Bodoquena, Miranda e Anastácio. A terça-feira, 18 de abril, será reservada para as comarcas de Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti e Terenos.

O Corregedor é acompanhado por juízes auxiliares da CGJ, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, e por servidores dos Departamentos de Correição Judicial, de Inspeção Extrajudicial e de Padronização da Primeira Instância. A previsão é de que todas as serventias do estado de MS passem por correições e inspeções ao longo do biênio 2023/2024, para garantir a efetividade das atividades fiscalizadoras e orientadoras. A próxima visita in loco será realizada em Corumbá, no mês de maio.

A função correcional desempenhada pela CGJ inclui a fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais, além de seus serviços auxiliares. Essa função se divide em judicial e extrajudicial, sendo a primeira chamada de correição e a segunda de inspeção.

A correição judicial consiste na verificação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, documentando os dados constatados, as boas práticas e as deficiências encontradas, além de orientar e determinar medidas para melhorar o desempenho das unidades.

Já a função correcional extrajudicial tem como objetivo fiscalizar os serviços notariais e de registro, assegurando a continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação desses serviços. Também visa garantir o acesso direto do usuário ao notário ou registrador e atendimento específico às pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes pela lei.

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