26 de julho de 2022

Citação de réu em juizado especial é mais efetiva quando feita eletronicamente

Foto: amodireito.com

A eficácia da citação de réus em processos que tramitam nos juizados especiais cíveis pode ser ampliada se enviada por meios eletrônicos. A possibilidade, já prevista na legislação vigente e reforçada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), moderniza e flexibiliza as regras referentes às comunicações processuais.

A adoção dos meios eletrônicos se justifica pela característica dessas unidades judiciais, que foram criadas (Lei 9.099/2016) para atender demandas menos complexas, de forma mais célere. Por isso, com seu procedimento baseado em audiências, a eficácia da citação se torna essencial para evitar atrasos na tramitação das ações.

A mudança dos meios tradicionais – Correios e oficiais de Justiça – para meios eletrônicos encontra respaldo nas normas vigentes, com benefícios que vão desde a tramitação dos processos até a redução dos custos. Para atestar a eficácia dos meios utilizados pelo Judiciário, os juízes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Grécio Nogueira Grégio, Gustavo Henrique Procópio Silva e Salomão Spencer Elesbon, analisaram os dados de atos processuais no processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o levantamento, cerca de 35% das citações de pessoas naturais realizadas por meios tradicionais foram positivas na primeira tentativa. Esse percentual chegou a quase 50% quando feitas por meios eletrônicos.

Os resultados do estudo foram publicados no artigo “Evidências em prol das citações eletrônicas nos Juizados Especiais Cíveis, à luz da Lei nº 14.195/2021 e das Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça”, publicado na primeira edição 2022 da e-Revista CNJ. De acordo com o texto, pessoas jurídicas e naturais são “encontradas” mais facilmente quando utilizados meios como e-mail, plataformas de mensagens eletrônicas – como o WhatsApp e Telegram –, redes sociais e telefone. Especialmente quando se trata de pessoas físicas, há um déficit ainda maior nas tentativas de citação quando feitas por carta ou mandado.

A pesquisa teve duas fases. Na primeira, o foco foram as citações por carta com aviso de recebimento (A.R.), a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Foram consideradas exitosas as citações em que o A.R. foi assinado pelo próprio destinatário e as que, embora recebida por terceiros, garantiu o comparecimento da parte. Nesse espectro, apenas 34,31% dos casos registraram êxito na primeira tentativa.

Na segunda fase, já com o PJe em execução em todos os juizados do estado, foram coletados dados referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Nesse período, houve a distribuição de 12.673 processos na classe “436 – procedimento do Juizado Especial Cível”. Foram considerados para os três meses de amostra 374 processos, com um total de 467 citações de pessoas jurídicas e naturais.

“A despeito do alcance potencial da citação eletrônica no PJe, essa só ocorreu em 5,4% dos casos. A carta com aviso de recebimento foi o meio predominantemente utilizado, alcançando 86,3% de todas as citações expedidas no período. Em seguida, a citação por oficial de Justiça (mandado/precatória) atingiu 5,6% do total. Menos de 1% das citações ocorreu por e-mail”, destaca o artigo.

Os autores afirmam que a exigência de cadastro de endereço para recebimento de correspondências processuais foi ampliada pela Lei 14.195/2021, uma vez que contemplou as micro e pequenas empresas, além das de grande e médio porte, que devem ter inscrição na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Por outro lado, as Resoluções e decisões do CNJ demonstram, segundo o artigo, “empenho em promover avanços na digitalização dos processos e rotinas judiciárias”. As normas estudadas tratam da implantação do Juízo 100% Digital e do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial (Resolução CNJ n. 354/2020). Ambas preveem o fornecimento de endereço eletrônico e telefone celular da parte e seu representante – já que os trâmites processuais de citação, notificação e intimação podem ser feitos por qualquer meio eletrônico -, além da possibilidade de realização de audiências por meios virtuais.

Porém, a determinação de atualizar o endereço eletrônico das partes ainda é pouco observada nas petições iniciais. O estudo realizado pelos juízes aponta que apenas 25% das iniciais continham esses dados para réus pessoas físicas. “Nesse aspecto, é preciso disseminar essa nova cultura”, registra o texto. A ausência da parte na audiência/sessão de conciliação representa demora no processo, não apenas pela reiteração do ato de comunicação em si, mas também porque será necessário ter uma nova oportunidade para agendar a sessão.

Os dados registrados pelo artigo mostram ainda que há um gasto maior para o tribunal manter as correspondências tradicionais. Só com o oficial de Justiça, por diligência, são gastos aproximadamente R$ 29, além das despesas complementares, que chegam a mais de R$ 17 por tentativa. Já o valor unitário das despesas postais  é de R$ 25,37.

O texto assegura que ainda há espaço para otimizar o uso das correspondências eletrônicas. “Os dados revelados pela pesquisa empírica demonstram que as citações eletrônicas ainda são pouco utilizadas nos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo. Sugerem, por outro lado, que o perfil das demandas nesse segmento é propício à sua adoção.”

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

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Imóvel na planta traz diversas vantagens em relação ao finalizado

Marco Antonio Santi

Mesmo com a alta na taxa Selic nos últimos 12 meses, a venda de imóveis segue em crescimento no Brasil. O total de novos imóveis comercializados aumentou 6,2% no primeiro trimestre de 2022, em comparação a igual período de 2021. Ao todo, foram vendidas 36.982 unidades de janeiro a março deste ano no país. O levantamento foi feito com 18 empresas pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Os lançamentos de imóveis também seguem o mesmo movimento de elevação percentual. O crescimento no mesmo período foi de 2,2%, com 26.973 unidades lançadas. Especificamente sobre o segmento de imóveis de médio e alto padrão, esse também registrou alta, com expressivos 35,6%, marcando a chegada de 10.013 unidades ao mercado. Dessas, as vendas tiveram acréscimo de 109% só nos primeiros três meses do ano. No total, foram 9.533 unidades, entre elas, os apartamentos na planta.

Marco Antonio Santi é corretor de imóveis da Imobiliária Raul Fulgêncio, exclusiva da Yticon, construtora do Grupo A.Yoshii.

Os números só comprovam que comprar um apartamento na planta se apresenta muito mais vantajoso, visto que o valor total do imóvel é bem mais baixo que o do apartamento finalizado. Considerada também, uma das formas mais seguras de investimentos, já que tem apresentado rendimento superior às aplicações convencionais nos últimos três anos.

Comprar o imóvel na planta tem outro fator positivo: o comprador tem a chance de pagar o valor promocional da tabela de lançamento, sem contar que tem prioridade na escolha das plantas que mais se encaixam às suas necessidades, como tamanho, andar e localização em relação ao sol. Após pesquisar sobre a trajetória e reputação da construtora, sem dúvidas, o primeiro passo ao decidir adquirir um apartamento na planta é procurar um imóvel que atenda às expectativas de valor e localização, além do prazo de entrega da obra.

Nos apartamentos na planta, a entrada costuma ser bem mais baixa, cerca de 0,8% do valor do imóvel. Já em apartamentos prontos, a entrada, geralmente, é de, no mínimo, 20%, em caso de financiamento. Quando se adquire um apartamento na planta, em geral, são abatidos 34% do valor total do imóvel até a conclusão da obra e o restante pode ser financiado em até 30 anos, em banco à escolha do cliente.

Atentas às necessidades do consumidor, diversas construtoras já  possuem departamentos especializados em financiamentos, que auxiliam o cliente em todas as fases da compra, desde a simulação das parcelas até a conclusão do processo. Esse serviço, sem dúvida, deve ser levado em consideração na hora da compra, pois traz a garantia de informações precisas para a aquisição do imóvel.

Há, ainda, a possibilidade de as construtoras financiarem o imóvel desde o início do processo; opção já existente em muitas empresas. Outra vantagem é não ter a necessidade de comprovação de renda nem avalista, além de ter um sistema bastante simples de contrato, que permite a assinatura digital, portanto, não sendo necessária a presença do cliente na empresa nem de procuração. Isso permite ao cliente adquirir seu imóvel em qualquer lugar do mundo.

É importante destacar que, caso o comprador precise de um imóvel residencial com urgência, o apartamento pronto é a melhor opção, pois permite a mudança imediata. Entretanto, se for possível planejar a compra, e se tiver tempo para esperar a conclusão da obra, sem dúvidas, o apartamento na planta apresenta o melhor custo x benefício. Planejar ainda é o melhor negócio para o bolso do cliente.

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