Sala Justiça

Vice-Presidência do TRF3 edita regulamento próprio

Documento disciplina e reúne as atribuições dos órgãos do setor

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Consuelo Yoshida, editou, no dia 22/11, a Portaria GABV Nº 2, que estabelece o Regulamento Geral da Vice-Presidência do TRF3

O objetivo é disciplinar e concentrar no documento as atividades e atribuições dos órgãos vinculados ao setor, além das relativas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais. O regulamento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de ontem, 29 de novembro de 2021.

A iniciativa visa também a necessidade de atualizar, consolidar e sistematizar a regulamentação do funcionamento dos órgãos da Vice-Presidência, de modo a promover a racionalização de seus trabalhos e assegurar o máximo de eficiência na prestação jurisdicional.

A edição do regulamento leva em consideração a existência de inúmeros atos normativos editados no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal e a evolução da legislação processual civil desde a instalação do TRF3. O documento considera também a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Federal da 3ª Região que implicou em substancial alteração na forma de processamento dos feitos, dispensando-se diversas rotinas cartorárias que se tornaram obsoletas. 

Estrutura

O regulamento referenda a estrutura da Vice-Presidência, conforme a Resolução nº 76, de 29/01/2019, do Conselho de Administração do TRF3, que estabeleceu como órgãos vinculados o Gabinete da Vice-Presidência (GABV), a Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Procedimentos Diversos (DGEP), o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGE), a Assessoria Judiciária da Vice-Presidência (AJUV) e a Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência (UVIP). A atividade de cada órgão está discriminada pelo documento.

Atribuições 

A Vice-Presidência desempenha diversas atribuições jurisdicionais e administrativas. A principal atividade é decidir acerca da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Além disso, a Vice-Presidência integra o Órgão Especial e exerce a Presidência das sessões de julgamento das quatro Seções do Tribunal, com atribuições em matéria cível/administrativa (1ª Seção), tributária (2ª Seção), previdenciária (3ª Seção) e criminal (4ª Seção). Também compõe como membro nato o Conselho de Administração e o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. 

Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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