2 de julho de 2021

Decisão judicial impede fura fila da vacinação em Campo Grande

Sentença do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, indeferiu pedido de uma arquiteta recém-formada que acionou a justiça para ser vacinada contra a Covid-19. Ela apontou que não possui estimativa de quando será imunizada, surgindo assim a probabilidade de grave ameaça a seu direito, fato que a levou à justiça.

Com 24 anos, ela não está em nenhum dos grupos prioritários para receber a vacina, contudo, buscou o aval do Poder Judiciário para a imunização contra o coronavírus porque foi aceita em um curso de mestrado no Canadá e precisa estar imunizada para entrar no país estrangeiro. A autora da ação informou na petição que as aulas do mestrado começam em setembro, por isso precisa estar imunizada antes dessa data.
 
A defesa da arquiteta explicou que no Canadá as vacinas aceitas são da Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen, e apontou que a única das vacinas ainda não aplicada no Brasil é a Moderna. Ressaltou ainda que, diante dos prazos para o início do curso, a vacina que respeitaria o tempo necessário para que a profissional chegue ao Canadá para o início das aulas é a da Janssen.

Ao final, pediu para ser imunizada contra a Covid-19 com a vacina da Janssen, o que permitiria iniciar os estudos no Canadá devidamente imunizada. No entanto, o magistrado iniciou a análise do pedido verificando se no caso pode ou não ser utilizado o mandado de segurança, em razão do objeto de pedir.

No entender do juiz, o pedido proposto pretende, em realidade, que a arquiteta receba o suposto direito de, em detrimento do restante da sociedade brasileira e, em especial, campo-grandense, receber o privilégio de não se submeter à fila de vacinação (ou como popularmente se diz, de “furar” a fila).

“Embora não coubesse ao Judiciário explanar porque alguém não deve ou pode “furar” uma fila, uma vez que instado a tanto é de se expor algumas razões como a de não haver qualquer ilegalidade no ato das autoridades impetradas, pois a política municipal de vacinação segue o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, bem como dos informes técnicos da Campanha Nacional da Vacinação, emitidos pelo Ministério da Saúde, plano este que segue critérios técnico-científicos, logísticos e políticas públicas ditados para atendimento de toda a população nacional”, escreveu na sentença.

O juiz cita ainda que a própria impetrante reconhece não estar entre os públicos prioritários e que, face sua idade, sequer há como precisar quando chegará sua vez de ser vacinada. Para negar o pedido, o magistrado considerou que os planos de vacinação visam não somente
a contenção da epidemia, mas têm como prioridade a preservação do funcionamento dos serviços de saúde; a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença; a proteção dos demais indivíduos vulneráveis aos maiores impactos da pandemia; seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais.

Sobre o fato da entrada de estrangeiros ou sua submissão terem requisitos próprios, o juiz lembrou que este é um direito interno de cada nação autônoma, reconhecido internacionalmente há séculos, e que os que desejem ingressar em país estrangeiro devem se submeter voluntariamente aos seus critérios.

“A exigência de vacinação específica, com prazo mínimo após a imunização ou quarentena, se não era, haveria de ser do conhecimento da impetrante que para lá deseja migrar, antes de se inscrever ou se matricular ao curso desejado”, acrescentou.

Ao contrário do que insinua a inicial, apontou o juiz, o plano de vacinação brasileiro estabelece que todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, mas o serão de forma escalonada em razão da não disponibilidade de doses de vacinas imediatas para todos os grupos em etapa única.
“Não se trata de negar o direito individual da impetrante à saúde e seu pleno exercício, mas sim de garantir que todos os brasileiros tenham sua saúde garantida, com amplo acesso à vacinação para seu pleno exercício. E não havendo qualquer ilegalidade na atuação das autoridades impetradas, impõe-se a rejeição, de plano, do presente mandado de segurança. A presente ação sequer deve receber andamento, pois se verifica clara e inequívoca ausência de direito líquido e certo, beirando a impossibilidade jurídica do pedido”, concluiu.

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Secretaria Municipal de Obras divulga balanço de ações durante o mês de junho

A Secretaria Municipal de Obras Públicas divulgou nesta quinta-feira (1º) o balanço das ações e serviços executados durante o mês de junho em Costa Rica.

Conforme o gestor da pasta, Penides Jacinto, foram recuperados 93,6 quilômetros de estradas já previstos para serem executados no período e mais 116 quilômetros que não estavam no cronograma inicial. Ao todo foram 209,6 km de estradas patroladas e/ou cascalhadas.   

Ainda segundo o secretário, neste período foram executadas limpezas de terrenos na área urbana, aterros em diversos pontos, manutenção de bueiros, abertura de estradas, execução de mata burros e muros em terrenos da prefeitura, reformas de pontes, além da entrega de aterro para a população.

“Agradecemos o empenho de todos os servidores da Secretaria, pois sem ajuda deles não seria possível. Estamos trabalhando simultaneamente em várias frentes, prezando sempre pelo bem-estar da população costarriquense”, pontuou Penides.

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OAB/MS alerta que criminosos têm se passado por advogados para cometer ilícitos

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), adverte toda à sociedade sobre golpes aplicados por criminosos que se passam por advogados para prática de crimes.

Relatos recebidos mostram que os casos estão se tornando cada vez mais comuns. Na ação, os golpistas costumam entrar em contato se passando por advogados, pedem dados pessoais, chantageiam a vítima ou até pedem dinheiro em troca de informações.

A OAB/MS alerta para constatar a veracidade do advogado ou advogada, ter cautela na hora de passar informações pessoais, como realizar cadastros ou responder mensagens, e-mails e links, e nunca encaminhar dinheiro, PIX, sem conhecer o destinatário.

Caso sofra este tipo de golpe procure uma delegacia de Polícia.

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