Sala Justiça

Município prorroga decreto que restringe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais até 23 de junho

O Município de Costa Rica prorrogou até 23 de junho, o Decreto Municipal nº 4.765 que restringe o consumo de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos comerciais e dá outras providências. O Decreto Municipal nº 4.767 com a prorrogação foi publicado na edição nº 2.914 do Diário Oficial do Município deste domingo (13) e o toque de recolher em vigência é das 20 às 5 horas.

De acordo com o prefeito, Cleverson Alves dos Santos, a medida restritiva temporária dispõe sobre a revisão e consolidação das normas de enfrentamento à COVID-19, como medida adicional de reposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em razão do agravamento da crise de saúde pública.

O Decreto leva em consideração o grave aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) dos hospitais públicos e privados decorrentes da COVID-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde; as atualizações emitidas pelo PROSSEGUIR (Programa de Saúde e Segurança na Economia); o Decreto nº 1.546, de 15 de abril de 2020; o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021 e as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.

Vale ressaltar que a restrição temporária se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos.

Conforme o texto, a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município

Toque de recolher

Conforme a última atualização situacional do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgado na    quinta-feira (10), Costa Rica e outras 42 cidades de MS estão na bandeira cinza, portanto seguem com o toque de recolher das 20h às 5h.

Conforme o Decreto 15.644, que começou a vigorar em 5 de abril, as 79 cidades sul-mato-grossenses devem seguir o horário do toque de recolher de acordo com a classificação de cores estabelecida pelo programa.

Cidades com a bandeira cinza têm que seguir o toque de recolher das 20h às 5h. Municípios com a bandeira vermelha devem limitar a circulação das 21h às 5h. Por último, cidades com cores verde, amarela e laranja têm horário de restrição mais flexível, das 22h às 5h.

Ainda conforme o regramento, os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas que as estabelecidas pelo Decreto 15.644, conforme a situação epidemiológica de cada um. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 09 de junho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.